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materia nº 62/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 97/98. FC
native_id827

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL 
Secratra 
Protocolado sob 
Em 
..... 
PROJETO DE LEI N°oc_/2013 
PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL N° 97/98. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSE BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuicoes legais, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1° -0 art. 17, da Lei Municipal n° 97/1998, que "dispãe sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura do MunicIpio de CarambeI e dá outras providências", 
passa a vigorar corn a seguinte alteraçao: 
"Art. 17 - As fun çöes de confiança, exercidas exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargo efetivo, e as cargos em comissão, 
a serem preen chidos par servidores de carreira nos casos, 
condiçOes e percentuais mInim as pre vistas em lei, destinam-se 
apenas as atribuiçaes de direçao, chefia e assessoramento." (NR) 
Art. 20 - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal d 
OSMAF 
Prefeit 
i02 de setembro de 2.013. 
HINATO 
3 ram be 
APROA! IADE 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
Zia
. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 062/2013 
PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL No 
97/98. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao 
desta Colenda Câmara, Projeto de lei que altera a lei que dispoe sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei Organica do 
MunicIpio dispöe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito, criar, alterar e 
extinguir cargos piiblicos. 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 062/2013, reservando-se o direito de opinar sabre o mérito por ocasião de 
sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMIS ES, em 16 de setembro de 2.013. 
Vereador 10 POVA 
Preside nte 
VereftJ ONON 
Mem Po Vereac 
Membr 
ISO 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
I 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CARA8E , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc@camaracarambei.pr.gov.br 
PARECER JURtDICO no 114/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 062/2013 - PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL No 097/1998. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no 062/2013, de origern do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacäo 
urn Projeto de Lei que altera a lei que dispOe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Carambel. 
In casu, ern relacao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
exarninar, manifestamo-nos favoravelrnente a aprovacäo do Projeto de Lei no 062/2013. 
Pelas interpretacoes dos dispositivos jurIdicos, cabe-nos lembrar que os cargos em Comissão 
devem atuar em Orgao do Poder PUblico de Assessoramento, Direçäo ou Chefia. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em setembro 
de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacao, além da de Finanças e 
Orcarnento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais 
vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes. 
Carambel, 10 de setembro de 2013. 
9oc 
GRAZI HYCZYL!SBOA 
Procucadora Juridica 
B-PR 28119 
- S 
S 
CARAMBEI 
PREEhflURA MLMCPAI. 
MENSA GEM PREFEITURAL No 4712013 
Em 02 de setembro de 2.013. 
Senhor Presidente: 
Apraz-me encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciação da nobre 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "PROMOVE ALTERAOES NA LE! 
MUNICIPAL No 97/98". 
A presente Proposiçào tern por objetivo adequar a legislaçao local as 
determinaçoes contidas no art. 37, inciso V da Constituiçao Federal, corn a redação dada ao 
inciso pela Emenda Constitucional no 19, de 04.06.1998, o qual estabelece: "Art. 37— (...) V 
- as fun cOes de confiança, exercidas exciusivamente por se,vidores ocupantes de 
cargo efetivo, e Os cargos em comissão, a serem preenchidos por se,vidores de 
carreira nos casos, condicOes e percentuais minimos previstos em lei, destinam-se 
apenas as atribuiçaes de direcao, chefia e assessoramento". 
Ademais, verifica-se que o acesso aos cargos pUblicos e empregos 
pUblicos é urn direito fundamental de primeira dimensäo, expressivo da cidadania e 
manifestaçäo do princIpio da igualdade jurIdica, que deve ser abrangente e universal para 
que todos possam participar da Administraçäo Püblica. Nessa seara, a Constituiçäo Federal 
de 1988, estabelece que a acessibilidade aos cargos, funçoes e empregos püblicos (art. 37, 
inciso I) é assegurada a todos os brasileiros, natos e naturalizados (corn exceçao das 
hipOteses previstas no prôprio texto constitucional), condicionando-o apenas ao 
preenchimento de requisitos legalrnente estabelecidos. 
Afinal, o cargo de provimento em comissäo é instituido de modo 
permanente, mas seu exercIcio é, do ponto de vista do sujeito, instável, transitório e precário 
quanto a duração da respectiva investidura. Em sua esséncia, o cargo em comissão reflete 
a necessidade de os governantes disporem de postos no estamento administrativo para a 
execução de tarefas e funçOes em que se exige a relaçao de confiança, porque tern 
conexOes no estabelecimento de diretrizes politicas que serão determinantes para a atuação 
administrativa. 
Assim, considerap a importância da medida proposta nesta Proposiçao, 
solicito aprovação da m1Azia'.orWnidade em que renovo a Vossa Exceléncia e demais 
dignos Pares, ,{'ests e respeito e considera 
01 n Ic ~en 
.JtoCo 
2." 
. OSMA JO LUM HINATO 
Tfl__ Prefeito n e Carambei 
Ao ExcelentIssimo Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Carambel 
NESTA 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br 

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