| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 97/98. FC |
| native_id | 827 |
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CAMARA MUNICIPAL
Secratra
Protocolado sob
Em
.....
PROJETO DE LEI N°oc_/2013
PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL N° 97/98.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná,
Senhor OSMAR JOSE BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuicoes legais,
faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI:
Art. 1° -0 art. 17, da Lei Municipal n° 97/1998, que "dispãe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura do MunicIpio de CarambeI e dá outras providências",
passa a vigorar corn a seguinte alteraçao:
"Art. 17 - As fun çöes de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e as cargos em comissão,
a serem preen chidos par servidores de carreira nos casos,
condiçOes e percentuais mInim as pre vistas em lei, destinam-se
apenas as atribuiçaes de direçao, chefia e assessoramento." (NR)
Art. 20 - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Prefeitura Municipal d
OSMAF
Prefeit
i02 de setembro de 2.013.
HINATO
3 ram be
APROA! IADE
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
Zia
. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 062/2013
PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL No
97/98.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao
desta Colenda Câmara, Projeto de lei que altera a lei que dispoe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal.
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei Organica do
MunicIpio dispöe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito, criar, alterar e
extinguir cargos piiblicos.
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto
de Lei n° 062/2013, reservando-se o direito de opinar sabre o mérito por ocasião de
sua deliberacao pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMIS ES, em 16 de setembro de 2.013.
Vereador 10 POVA
Preside nte
VereftJ ONON
Mem Po Vereac
Membr
ISO
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
I
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
CARA8E , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc@camaracarambei.pr.gov.br
PARECER JURtDICO no 114/2013
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO
Assunto: Projeto de Lei no 062/2013 - PROMOVE ALTERAcOES NA LEI MUNICIPAL No 097/1998.
Proponente: Poder Executivo
0 Projeto de Lei no 062/2013, de origern do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacäo
urn Projeto de Lei que altera a lei que dispOe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Carambel.
In casu, ern relacao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe
exarninar, manifestamo-nos favoravelrnente a aprovacäo do Projeto de Lei no 062/2013.
Pelas interpretacoes dos dispositivos jurIdicos, cabe-nos lembrar que os cargos em Comissão
devem atuar em Orgao do Poder PUblico de Assessoramento, Direçäo ou Chefia.
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em setembro
de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacao, além da de Finanças e
Orcarnento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais
vereadores na ordem do dia das prOximas sessöes.
Carambel, 10 de setembro de 2013.
9oc
GRAZI HYCZYL!SBOA
Procucadora Juridica
B-PR 28119
- S
S
CARAMBEI
PREEhflURA MLMCPAI.
MENSA GEM PREFEITURAL No 4712013
Em 02 de setembro de 2.013.
Senhor Presidente:
Apraz-me encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciação da nobre
Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "PROMOVE ALTERAOES NA LE!
MUNICIPAL No 97/98".
A presente Proposiçào tern por objetivo adequar a legislaçao local as
determinaçoes contidas no art. 37, inciso V da Constituiçao Federal, corn a redação dada ao
inciso pela Emenda Constitucional no 19, de 04.06.1998, o qual estabelece: "Art. 37— (...) V
- as fun cOes de confiança, exercidas exciusivamente por se,vidores ocupantes de
cargo efetivo, e Os cargos em comissão, a serem preenchidos por se,vidores de
carreira nos casos, condicOes e percentuais minimos previstos em lei, destinam-se
apenas as atribuiçaes de direcao, chefia e assessoramento".
Ademais, verifica-se que o acesso aos cargos pUblicos e empregos
pUblicos é urn direito fundamental de primeira dimensäo, expressivo da cidadania e
manifestaçäo do princIpio da igualdade jurIdica, que deve ser abrangente e universal para
que todos possam participar da Administraçäo Püblica. Nessa seara, a Constituiçäo Federal
de 1988, estabelece que a acessibilidade aos cargos, funçoes e empregos püblicos (art. 37,
inciso I) é assegurada a todos os brasileiros, natos e naturalizados (corn exceçao das
hipOteses previstas no prôprio texto constitucional), condicionando-o apenas ao
preenchimento de requisitos legalrnente estabelecidos.
Afinal, o cargo de provimento em comissäo é instituido de modo
permanente, mas seu exercIcio é, do ponto de vista do sujeito, instável, transitório e precário
quanto a duração da respectiva investidura. Em sua esséncia, o cargo em comissão reflete
a necessidade de os governantes disporem de postos no estamento administrativo para a
execução de tarefas e funçOes em que se exige a relaçao de confiança, porque tern
conexOes no estabelecimento de diretrizes politicas que serão determinantes para a atuação
administrativa.
Assim, considerap a importância da medida proposta nesta Proposiçao,
solicito aprovação da m1Azia'.orWnidade em que renovo a Vossa Exceléncia e demais
dignos Pares, ,{'ests e respeito e considera
01 n Ic ~en
.JtoCo
2."
. OSMA JO LUM HINATO
Tfl__ Prefeito n e Carambei
Ao ExcelentIssimo Senhor
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Carambel
NESTA
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinetecarambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br