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materia nº 63/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 317/2004.
native_id828

Documents (1)

texto original #

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APROVADO 
CARAMBEI imr 
PROJETO DE LEI N°-c_12013 
CAM APA MQNICIPAL 
secratana 
protocoladosob PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL No 31712004. 
Em 
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, 
Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuicoes legais, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0- A Lei Municipal n° 317/04, que "cria o cargo de Assistente 
Administrativo no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do 
MunicIpio de Carambei, na forma que especifica", e suas posteriores alteraçOes, 
passam a vigorar corn a seguinte alteracao: 
- o cargo em comissão denominado ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
passa a denominar-se ASSESSOR DE GABINETE; 
II - os servidores lotados no cargo em comissäo denominado ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO passam a integrar a lotacao do cargo em comissäo denominado 
ASSESSOR DE GABINETE; 
III - aplica-se ao cargo em comissão denominado ASSESSOR DE 
GABINETE o simbolo AA; 
IV - a adequaçäo contida nesta Lei prescinde de Decreto Municipal para 
ajustamento, ficando a Secretaria Municipal de Administraçao e Negocios Juridicos 
com a incumbência de organizar as lancamentos de recursos humanos pertinentes. 
Art. 20- Ficam revogadas as disposicOes em contrário. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Car i, em 02 de setembro de 2.013. 
OSMAR J0,3CVLY_M CHINATO 
Prefeito-uiiciàl de Carambel 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@cararnbei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
dl - 
,;. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Forte (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 063/2013 
PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL No 
317/2004. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo 
desta Colenda Cámara, Projeto de lei que altera a denominacao do cargo em 
comissäo de Assistente Administrativo para Assessor de Gabinete. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei Organica do 
MunicIpio dispöe que cabe a Cârnara, corn sancao do Prefeito, criar, alterar e 
extinguir cargos püblicos. 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 063/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de 
sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 16 de setembro de 2.013. 
Ve read or' bVAZ 
Presidente 
Gwl 
Vereador e~ARA VereadorI ?PEDROSO
Membr' Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
' c.AUBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc@camaracarambef.pr.gov.br 
PARECER JURIDICO no113/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
Assunto: Projeto de Lei no 063/2013 - PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL NO 317/2004. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei no 063/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao 
urn Projeto de Lei que altera a denominacâo do cargo em comissão de Assistente Administrativo 
para Assessor de Gabinete. 
In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacäo do Projeto de Lei no 063/2013, pelas 
razOes de fato e direito que passo a expor. 
Pelas interpretacoes dos dispositivos jurIdicos, entendemos que tal modificaçao e realmente 
necessária, pois cabe-nos lembrar que Os cargos em Comissão devem atuar em Orgao do Poder 
Püblico de Assessoramento, Direção ou Chefia, e a denominacao de assistente administrativo 
enquadra-se melhor em cargo efetivo. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em setembro 
de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redaçao, além da de Financas e 
Orçamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais 
vereadores na ordem do dia das proximas sessOes. 
CarambeI, 10 de setembro de 2013. 
GRAZIELLE'HYZYLISBOA 
Procuradora Juridica 
B-PR 28119 
CA RAM BE f 
PHI I I Ill R %II R IPI 
MENSA GEM PREFEITURAL No 4612013 
Em 02 de setembro de 2.013. 
Senhor Presidente: 
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciaçao da 
nobre Câmara Municipal, a Projeto de Lei em anexo que "PROMOVE 
ALTERAOES NA LE! MUNICIPAL NO 31712004". 
A presente Proposiçao tern par objetivo alterar a denominacao do 
cargo de provimento em comissäo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO para 
ASSESSOR DE GABINETE, de forma a adequar a legislacão local as orientacOes 
do Egregio Tribunal de Contas do Estado, haja vista a contido no art. 37, inciso V da 
Constituicao Federal, corn a redacao dada ao inciso pela Ernenda Constitucional n° 
19, de 04.06.1998, a qual estabelece: "Art. 37 - ( ... ) V - as funçOes de confianca, 
exercidas exciusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em 
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condicOes e 
percentuais mInimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuiçöes de 
dire çao, chefia e assessoramento". 
Adernais, verifica-se que na estrutura do MunicIpio possuem 10 
(dez) secretarias municipais, as quais necessitarn que as respectivos agentes 
politicos possuarn uma assessoria especIfica para conduzir corn eficiência a sua 
Secretaria, haja vista que se impOe a Administraçao PUblica e a seus agentes a 
persecucao do bern cornum, par meio do exercIcio de suas cornpetências de forma 
irnparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sern burocracia e sempre em 
busca da qualidade, rirnando pela adocao dos critérios legais e rnorais necessários 
para melhor utilizacao possIvel dos recursos püblicos, de maneira a evitarern-se 
desperdIcios e garantir-se rnaior rentabilidade social. 
Esclarece-se, ainda, que näo se trata de criaçao de novas vagas, 
rnas apenas de alteracao na denorninaçao do referido cargo. Assim, considerando a 
irnportãncia da medida proposta nesta Proposicao, solicito alrovacao da matéria, 
oportunidade ern que renovo a Vossa Excelência e c lais dignos Pares, meus 
protestos de respeito e considepcao. 
ntente, 
. p. 
JI" 
OSMAR J LVM-HINATO 
Prefeito ide Carambel 
N 
Ao ExcelentIsi 
VereadorLEME1ON GOMES DA SILVA 
DD. Prësidente da Cârnara Municipal de Cararnbei 
NESTA 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambeLpr.gov.br 

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