| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 317/2004. |
| native_id | 828 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
APROVADO CARAMBEI imr PROJETO DE LEI N°-c_12013 CAM APA MQNICIPAL secratana protocoladosob PROMOVE ALTERAçOEs NA LEI MUNICIPAL No 31712004. Em PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0- A Lei Municipal n° 317/04, que "cria o cargo de Assistente Administrativo no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do MunicIpio de Carambei, na forma que especifica", e suas posteriores alteraçOes, passam a vigorar corn a seguinte alteracao: - o cargo em comissão denominado ASSISTENTE ADMINISTRATIVO passa a denominar-se ASSESSOR DE GABINETE; II - os servidores lotados no cargo em comissäo denominado ASSISTENTE ADMINISTRATIVO passam a integrar a lotacao do cargo em comissäo denominado ASSESSOR DE GABINETE; III - aplica-se ao cargo em comissão denominado ASSESSOR DE GABINETE o simbolo AA; IV - a adequaçäo contida nesta Lei prescinde de Decreto Municipal para ajustamento, ficando a Secretaria Municipal de Administraçao e Negocios Juridicos com a incumbência de organizar as lancamentos de recursos humanos pertinentes. Art. 20- Ficam revogadas as disposicOes em contrário. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Car i, em 02 de setembro de 2.013. OSMAR J0,3CVLY_M CHINATO Prefeito-uiiciàl de Carambel Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@cararnbei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br dl - ,;. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Forte (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 063/2013 PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL No 317/2004. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo desta Colenda Cámara, Projeto de lei que altera a denominacao do cargo em comissäo de Assistente Administrativo para Assessor de Gabinete. Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei Organica do MunicIpio dispöe que cabe a Cârnara, corn sancao do Prefeito, criar, alterar e extinguir cargos püblicos. Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestandoSe, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 063/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 16 de setembro de 2.013. Ve read or' bVAZ Presidente Gwl Vereador e~ARA VereadorI ?PEDROSO Membr' Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná ' c.AUBE C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc@camaracarambef.pr.gov.br PARECER JURIDICO no113/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 Assunto: Projeto de Lei no 063/2013 - PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL NO 317/2004. Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei no 063/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao urn Projeto de Lei que altera a denominacâo do cargo em comissão de Assistente Administrativo para Assessor de Gabinete. In casu, em relação aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacäo do Projeto de Lei no 063/2013, pelas razOes de fato e direito que passo a expor. Pelas interpretacoes dos dispositivos jurIdicos, entendemos que tal modificaçao e realmente necessária, pois cabe-nos lembrar que Os cargos em Comissão devem atuar em Orgao do Poder Püblico de Assessoramento, Direção ou Chefia, e a denominacao de assistente administrativo enquadra-se melhor em cargo efetivo. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em setembro de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redaçao, além da de Financas e Orçamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das proximas sessOes. CarambeI, 10 de setembro de 2013. GRAZIELLE'HYZYLISBOA Procuradora Juridica B-PR 28119 CA RAM BE f PHI I I Ill R %II R IPI MENSA GEM PREFEITURAL No 4612013 Em 02 de setembro de 2.013. Senhor Presidente: Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciaçao da nobre Câmara Municipal, a Projeto de Lei em anexo que "PROMOVE ALTERAOES NA LE! MUNICIPAL NO 31712004". A presente Proposiçao tern par objetivo alterar a denominacao do cargo de provimento em comissäo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO para ASSESSOR DE GABINETE, de forma a adequar a legislacão local as orientacOes do Egregio Tribunal de Contas do Estado, haja vista a contido no art. 37, inciso V da Constituicao Federal, corn a redacao dada ao inciso pela Ernenda Constitucional n° 19, de 04.06.1998, a qual estabelece: "Art. 37 - ( ... ) V - as funçOes de confianca, exercidas exciusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condicOes e percentuais mInimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuiçöes de dire çao, chefia e assessoramento". Adernais, verifica-se que na estrutura do MunicIpio possuem 10 (dez) secretarias municipais, as quais necessitarn que as respectivos agentes politicos possuarn uma assessoria especIfica para conduzir corn eficiência a sua Secretaria, haja vista que se impOe a Administraçao PUblica e a seus agentes a persecucao do bern cornum, par meio do exercIcio de suas cornpetências de forma irnparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sern burocracia e sempre em busca da qualidade, rirnando pela adocao dos critérios legais e rnorais necessários para melhor utilizacao possIvel dos recursos püblicos, de maneira a evitarern-se desperdIcios e garantir-se rnaior rentabilidade social. Esclarece-se, ainda, que näo se trata de criaçao de novas vagas, rnas apenas de alteracao na denorninaçao do referido cargo. Assim, considerando a irnportãncia da medida proposta nesta Proposicao, solicito alrovacao da matéria, oportunidade ern que renovo a Vossa Excelência e c lais dignos Pares, meus protestos de respeito e considepcao. ntente, . p. JI" OSMAR J LVM-HINATO Prefeito ide Carambel N Ao ExcelentIsi VereadorLEME1ON GOMES DA SILVA DD. Prësidente da Cârnara Municipal de Cararnbei NESTA Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambeLpr.gov.br