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materia nº 65/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaINSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - CMTT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FC
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RAVOTAtA 
APRSEG&JNDAVOTAcAO 
EM r 
de 
CARAMBEI 
4 DC 
PROJETO DE LEI No OCS /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE 
TRANSITO E TRANSPORTE DO 
EmJJja MUNICIPIO DE CARAMBE1 - CMTT, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber, que a 
Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0- Fica criado o Conseiho Municipal de Trânsito e Transporte de 
CararnbeI - CMTT, órgão de controle social da gestão das polIticas de trânsito e 
transporte do MunicIpio, corn caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo. 
respeitando Os aspectos legais de sua cornpetência. 
Parágrafo ünico. 0 CMTT é considerado órgão do Sisterna Nacional de 
Trànsito e todo cidadão ou entidade civil tern o direito de solicitar-Ihe, por escrito, 
sinalização, fiscalização e irnplantaça.o de equiparnentos de segurança, bern corno 
sugerir alteracoes ern norrnas, legislaçao e outros assuntos pertinentes ao trãnsito e 
ao transporte no ârnbito do MunicIpio de CararnbeI. 
Art. 20- 0 CMTT fica vinculado a Secretaria Municipal de Obras. 
Art. 3°- São cornpetências do CMTT: 
I - controlar, acorn panhar e avaliar a polItica municipal de trânsito e transporte 
de CararnbeI; 
II - colaborar na elaboracão do Piano Diretor de Trânsito, Transporte e 
Circulação para o MunicIpio. propondo norrnas e diretrizes de planejarnento, 
irnplantacão e operação do sisterna viário, dos sisternas de transporte püblico, 
individual e coletivo, da circulacão de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, 
nos terrnos da Lei Orgànica do MunicIpio; 
III - fiscalizar e acornpanhar a irnplantacão do Piano Diretor de Trânsito. 
Transporte e Circulagão; 
IV - ernitir pareceres sobre as polIticas de transportes e circulacão no 
MunicIpio: 
Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro, CarambeI. Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
LI.1 
PREPETURA MUNICIPAL 
V - acompanhar a gestao dos serviços de transporte püblico municipal, 
auxiliando na avaliacão de desempenho dos operadores do sistema, bern como dos 
respectivos contratos de permissao para execuçäo e exploração dos servicos, 
conforme determinacoes da Iegislacao e regulamentação vigentes; 
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestacao dos servicos de 
transporte püblico coletivo e individual (taxi), em todas as suas modalidades; 
VII - convocar representantes e técnicos de quaisquer órgaos da 
Administracão Municipal, quando julgar necessário, para discutir questOes relativas 
ao transporte, a circulacão e ao planejamento urbana, democratizando as decisOes e 
as informaçOes sobre as polIticas püblicas; 
VIII - constituir grupos técnicos ou comissOes especlais, temporárias ou 
permanentes, quando julgar necessário para a pleno desempenho de suas funcOes; 
IX - elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para 
o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito Municipal; e 
X - emitir e publicar resolucOes sobre assuntos de sua competência. 
Art. 40 - 0 CMTT será cornposto por 12 (doze) mernbros titulares e igual 
nürnero de suplentes, assim distribuldos: 
I - 06 (seis) representantes da Administracao PUblica: 
a) 02 (dais) representantes da Secretaria Municipal de Obras; 
b) 02 (dais) representantes da Câmara Municipal; 
C) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Urbanismo; 
d) 01 (urn) representante da PolIcia Militar. 
II - 06 (seis) representantes da Populacao: 
a) 01 (urn) representante dos estudantes de NIvel Médio; 
b) 01 (urn) representante dos estudantes de NIvel Superior; 
c) 01 (urn) representante da Associacao Cornercial, Industrial e Agropecuária 
de Carambel - ACIAC; 
d) 01 (urn) representante de ernpresa de transporte coletivo; 
e) 01 (urn) representante de Associacâo de Moradores (zona urbana); 
f) 01 (urn) representante de Associaçao de Agricultores (zona rural). 
§ 1° - Os representantes do setor ptiblico serão indicados pelos seus 
respectivos árgãos. 
Rua das Aguas Marnhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br 
LI 
§ 21- Os representantes dos estudantes de NIvel Médio e Superior serão 
indicados pela respectivas associaçOes representativas da categoria. 
§ 30 - Os conseiheiros nao receberão remuneração pelas suas atividades, 
sendo a sua funcao considerada de relevante interesse püblico. 
§ 40 - Os componentes do Conseiho serão norneados pelo Prefeito Municipal. 
Art. 50 - As atividades do Conseiho serão coordenadas por uma Comissão 
Executiva composta por 04 (quatro) membros, designados como Presidente, Vice￾Presidente, Secretário e Segundo Secretário do Conseiho, eleitos pelos seus pares, 
sendo: 
I - 02 (dois) membros escoihidos entre os representantes da populacäo; e 
II - 02 (dois) membros escolhidos entre os representantes da Administracao 
Municipal. 
Paragrafo ünico. 0 mandato da Cornissão Executiva será de 02 (dois) ano, 
não sendo permitida a reeleicao. 
Art. 60 - 0 Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e 
extraordinariamente a qualquer tempo. 
Paragrafo Unico. As reuniôes extraordinárias poderäo ser convocadas pelo 
Presidente do Conselho, conforme o caso, ou por solicitaçao de urn terco de seus 
mernbros. 
Art. 70 - As reuniOes do Conseiho deverão ser instaladas em primeira 
convocacao corn a presença de metade mais urn de seus rnembros e, em segunda 
convocacao, meia hora após a primeira, corn qualquer nümero. 
§ 1 0 - As reuniôes teráo convocacao por escrito, corn antecedência minima de 
05 (cinco) dias üteis para as reuniOes ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as 
extraordinárias. 
§ 20 - As decisOes do Conselho serão tomadas por rnaioria simples dos 
presentes. 
§ 30 - Os assuntos e deliberacOes das reuniOes sero registrados em ata. 
Art. 80 - Os conseiheiros que faltarem a 03 (trés) reuniOes consecutivas ou a 
05 (cinco) alternadas, sern justificativa, terão seus nornes encarninhados as 
entidades ou segmentos que representam para serem irnediatamente substituIdos 
pelos seus respectivos suplentes. 
Paragrafo Unico. No caso de afastamento ternporário ou definitivo de urn dos 
membros titulares, assurnirá o suplente correspondente ao setor representado no 
Conseiho. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
HINATO 
aram be I 
OSMA 
Prefei 
Prefeitura Municipal de Caram 17 de setembro de 2.013. 
Art. 90- 0 MunicIpio de CarambeI deverá fornecer ao Conseiho as meios 
necessários para a seu funcionamento. 
Art. 10 - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que for 
necessário. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 065/2013 
INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSITO E 
TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE CARAMBE - CMTT, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto de lei que INSITUIU 0 Conselho Municipal de 
Trânsito. 
Cumpre destacar que o artigo 14, inciso X da Lei Orgânica do 
MunicIplo dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito, legislar sobre 
assuntos de interesse local. 
No entanto, esta Cornissão apresenta em anexo, uma EMENDA 
SUPRESSIVA e uma EMENDA MODIFICATIVA que, aprovadas, deixaräo o Projeto 
de Lei epigrafado em condicOes de ser submetido a deliberacao pelo Soberano 
Plenário. 
Corn estes fundarnentos, a Proposicao em exarne está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾Se, esta COMISSAO DE JUSTIIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 065/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito P01 ocasião de 
sua deliberacäo pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMIS ES, em 07de outubro de 2.013. 
~I n% v --- .- - 
Presidente _- 
/n 
VereaJ~~"NON doELISANGELA PEDROSO 
Membro Mem 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
COAMBEI C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PROJETO DE LEI No 065/2013 
E M E N D A MODIFICATIVA 
Que seja aditivado ao artigo 40 do Projeto de Lei epigrafado a seguinte 
redação: 
"Art. 4°- A CMTT será composta por 10 (dez)rnernbros: 
I - 05 (cin co)represen tan tes da Administraçäo Püblica; 
a) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Obras; 
b) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Planejarnento e 
Urbanismo; 
c) 01 (urn) representante do Procuradoria JurIdica do MunicIpio; 
d) 01 (urn) representante da PolIcia Militar do Estado do Parana; 
e) 01 (urn) representante da Detransed. 
I! - 05 (cinco)representantes da populaçao: 
a) 01 (urn) representante da Associacao dos Estudante de Carambel 
(ASSEC); 
b) 02 (dois) representante das Ernpresas de Transporte Coletivo; 
c) 01 (urn) representante da Associaçao Cornercial, Industrial e 
Agropecuária (A CIA C); 
d) 01 (urn) representante das AssociaçOes de Moradores. 
(...) 
§20 - 0 representante da ASSEC será indicado pelos seus associados. 
Que seja aditivado ao artigo 5 1 , parágrafo Unico, do Projeto de Lei epigrafado 
a seguinte redaçäo: 
Art. 5°(...) 
parágrafo ánico: 0 rnandato dos ocupantes da Comissão Executiva será 
de 02(dois) anos, perrnitida urna reeleicao. 
SALA DAS COMISSOES, em 7 de outubro de 2.013. 
Vereador ' OVAZ 
Presidente 
PEDROSO 
Membro I 
MENSAGEM PREFEITURAL No 5012013 
Em 18 de setembro de 2.013. 
Senhor Presidente: 
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciacao da 
nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "INSTITUI 0 CONSELHO 
MUNICIPAL DE TRANS/TO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE CARAMBE! - 
CMTT, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS", visando criar o Conseiho Municipal de 
Trânsito e Transporte de Carambel, órgao de controle social da gestao das polIticas 
de trânsito e transporte do MunicIpio, cam caráter consultivo, fiscalizador e 
deliberativo, respeitando as aspectos legais de sua competência. 
Ademais, convém ressaltar que esta Proposiçao vem de 
encontro as reivindicacOes da populacao local, especialmente no sentido de 
promover a implementacao e funcionamento do CMTT, assim coma garantir 
instrumentos eficazes para que a populacão local possa participar ativamente do 
processo de construçäo de uma cidade melhor e mais organizada. 
Ainda, ha que se mencionar que a Proposicao em tela trata-se 
de orientaçäo encaminhada pelo Ilustre Representante do Ministério Püblico da 
Comarca, o qual através da Recomendaçao n° 14/2013, sugeriu que fosse 
viabilizada a criação e implementação do Conseiho Municipal de Trânsito de 
Carambel, por meio desta Mensagem Prefeitural. 
Nunca é demais lembrar que quaisquer acOes que visem 
implantar e incentivar acOes que objetivem melhorias na qualidade de vida da 
populaçao, inclusive no que diz respeito as polIticas de organização e gestao do 
trânsito, além de humanizar e dignificar as relacOes entre governantes e 
governados, contribui para minimizar as diferencas sociais, possibilitando a melhoria 
na qualidade de vida da populacao. 
Considerando a importância da medida proposta nesta 
Proposicao, solicito aprovação da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa 
Excelência e demais dignos Pares, meus protestos deeito e consideraçao. 
RflI I4I*Ii'flf, 
Setw ' Atenciosamente, 
Prctoc3 3Db - 
Em 4Q IOq/sQ:j OSMAR J LU CHINATO 
Prefeito ni de CarambeI 
Ao ExcelentIssimo Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Carambel 
NESTA 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 

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