| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 747, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA A CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 54/97". |
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SEGUNDA vOTAQAO APROVADO n4: Em CARAMBEI tHII I I 1 K %II '.u:ii'i pwMEIPAVOTA00 ROJETO DE LEI N° rG /2013 APR PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL No 747, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009, que "dispOe sobre a poiltica municipal de assistëncia social, cria a Conselho Municipal de Assistência Social, a Con ferência Municipal de Assistëncia Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e revoga a lei municipal n° 54197". CAMARA MUNICIPAL ecretar!a ProtocoIdo sob Em Jiopfl3 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçäes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 20- A Lei Municipal n° 747/2009 passa a vigorar corn as seguintes alteraçOes: "Art. 4° - Parágrafo Unico. Revogado. Art. 12 - 0 Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 05 (cinco) representantes nãogovernamentais, eleitos em Assembleia especIfica, dentre os segmentos dos usuários, das entidades prestadoras de serviços e dos trabalhadores do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS assim distribuldos: (NR) IIII - 01 (um) trabalhador do SUAS ou Organizacao de trabalhador do SUAS legalmente constituIda estando em pleno e regular funcionamento. (NR) § 1° - § 70 - Revogado. Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeL Paraná OFF.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br § 80. Art. 14 - Os trabaihadores do SUAS são todos aqueles inseridos nas Secretarias de Assistência Social, nas Secretarias Executivas dos Conseihos de Assistëncia Social, nas Unidades pUblicas estatais, nas Entidades e Organizacoes de Assistência Social, respectivarnente responsáveis pelas fun çöes de gestao e pelo provirnento dos serviços, pro gramas, projetos e benefIcios sOcioass istenciais da rede sócio-assistencial. (NR) § 1 0 - Os trabaihadores do SUAS, no âmbito dos conseihos e das con ferências, defendem seus interesses coletivos na qualidade de representante da sociedade civil. (AC) § 20- Os trabaihadores do SUAS, revestidos de cargos em comissão, seja no âmbito da gestao ou das unidades pUblicas estatais, representam no âmbito dos conselhos e das con ferências, o Governo, pela propria natureza da fun cao. (AC) Art. 16-... / - Mesa Diretora, composta por Presidente e Vicepresidente; (NR) II - § 1 0- A Mesa Diretora e as Comissöes serão paritárias, respeitando a mesma paridade da composicao do Conselho. (NR) § 20- Deverã o Poder Páblico designar pro fissional de nIvel superior, con forme art. 8 0desta Lei, para compor Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social. (AC) Art. 19 - Na prirneira reunião do mandato, o Conseiho Municipal elegera, entre seus membros, a Mesa Diretora, corn posta por Presidente e Vice-presidente por urn perIodo de 02 (dois) anos, observando a alternância do governo e da sociedade civil na presidência e vice presidência. (NR) Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br LI Art. 31 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistëncia Social, vinculado ao conselho e administrado pelo orgao municipal responsável pela coordenação da po!Itica de assistência social, sob CNPJ - FMAS n° 15431.5401001-05". (NR) Art. 2° - Ficam revogadas as disposicOes em contrário, em especial o parágrafo ünico, do art. 40e o § 70 , do art. 12, ambos da Lei Municipal n° 747/2009. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Carambel, em 19 de setembro de 2.013. 1 P CHINATO CarambeI Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 1 0ON - CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 066/2013 ALTERA A LEI MUNICIPAL No 747/2009 Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto de lei que altera a Lei 757/2009 que dispOe sobre a polItica municipal de assisténcia social. Cumpre destacar que o artigo 7 e 14 da Lei Orgänica do MunicIpio dispöe que cabe a Cämara, corn sancao do Prefeito, a legislar sobre assuntos de interesse local. Corn isso, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 066/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 7 de outubro de 2.013. Vereador INA1OPOVAZ Presidente Vereadora JUSSARA TONON Vereadora ELISANGELA PEDROSO Membro Membro CARAM13Ei PREMITURA MUN10PAL MENSA GEM PREFEITURAL No 5112013 Em 19 de setembro de 2013. Senhor Presidente: 9 'L Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciacao da nobre Câmara Municipal, 0 Projeto de Lei em anexo que "PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL NO 747, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009, que dispOe sobre a polItica municipal de ass istência social, cria o Conselho Municipal de Assistência Social, a Con ferência Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e revoga a lei municipal n° 54197". A presente Proposição tern por objetivo alterar a legislação atual que dispOe sabre a polItica municipal de assisténcia social, em especial para estabelecer novas adequacOes e atualizaçOes, além de prornover a atendirnento as diretrizes nacionais e estaduais, assirn coma aquelas definidas pelo nosso Conselho Municipal de Assistência Social. Assirn, considerando a importância da med ida proposta nesta Proposiçao, solicito aprovaçäo da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa Exceléncia e dernais dignos Pares, rneus protestos de respeitoe corideç Atenciosamente, as rr r %#I '. . % ,W , $ r - II - Setor do PtoaIi Prctocoo sob Emj to Ao ExcelentIssimo Senhor Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA DO. Presidente da Câmara Municipal de Carambel NESTA Rua das Aguas Marinhas, 450. Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambeLpr.gov.br