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materia nº 68/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE CARAMBEÍ — ACIAC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
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Prefeitura Municipal de Carambel, 16 de setembro de 2.013. 
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APROVADO 
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PROJETO DE LEI No /2013 
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AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVENIO COM A AssoCIAcAo 
COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA 
DE CARAMBE — ACIAC, E DA OUTRAS 
PRO VIDE NCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0- Fica a Fader Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio corn 
a AssoclAcAo COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE CARAMBEI - 
ACIAC - CNFJ n° 01.782.058/0001-05, visando estabelecer cooperacao no 
desenvolvirnento comercial e na aquisicao de bens e servicos em estabelecimentos 
conveniados e operacionalizar Os descontos em folha de pagamento dos repasses, 
conforme minuta anexa. 
Art. 20- As despesas decorrentes da execucão desta Lei correrão por conta 
de datacOes arcamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel. Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
TERMO DE CON VENIO No 
CONVENIO DE COOPERAçAO MUTUA QUE ENTIRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARAMBEI E A AssoCIAcAo COMERCIAL, 
INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE CARAMBEI - 
ACIAC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ora denominada simplesmente 
PREFEITURA, situada na Rua Aguas Marinhas, no 450, Centro, Carambel - Paraná, neste 
ato representado par seu Prefeito, Senhor OSMAR JOSE BLUM CHINA TO, brasileLro, 
casado, residente e domiciliado na cidade de Carambel - Paraná, e a ASSOCIAAO 
COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE CARAMBEI - ACIAC, ora 
denominado simplesmente ACIAC, situada na Avenida dos Pioneiros, n° 507, Centro, na 
cidade de CarambeI - Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 01.782.058/0001-05, neste ato 
representado pelo seu Presidente, Senhor ................., celebram o presente Convênio, para 
as finalidades e nas condiçOes a seguir explicitadas, a saber: 
CLAUSULA PRIM EIRA - DOS OBJETIVOS 
As entidades conveniadas realizam a presente Convênio corn o objetivo de estabelecer 
cooperacao no desenvolvimento comercial e na aquisição de bens e servicos em 
estabelecimentos conveniados, através do sistema "MEU CRED" e operacionalizar as 
descontos em folha de pagamento dos repasses, nos termos deste Convênio. 
CLAUSULA SEGUNDA - A PREFEITURA compromete-se a efetuar descontos em folha de 
pagamento dos servidores püblicos municipais associados ao sistema 'MEU CRED", 
mediante apresentacão de arquivo em meio magnético, no lay-out definido pela 
PREFEITURA, protocolizado junta a Secretaria Municipal de Administracao e Negócios 
JurIdicos - SMANJ, ate o dia 15 de cada mês. 
CLAUSULA TERCEIRA - A PREFEITURA responsabiliza-se pelo repasse total descontado, 
efetuando o depósito em conta bancária indicada pela ACIAC, ate a 50 dia ütil de cada mês. 
CLAUSULA QUARTA - A PREFEITURA condicionará o desconto em folha de pagamento, 
pela seguinte premissa: "0 desconto em foiha de pagamento do servidor associado, não 
poderá ultra passar o limite estabe/ecido na legis/ação vigente, qual seja, de 30% (trinta par 
cento) de sua remuneracao". 
CLAUSULA QUINTA - A PREFEITURA se compromete a comunicar expressamente a 
ACIAC, corn antecedência de 10 (dez) dias da data da quitacao da Rescisão Contratual, no 
caso de desligamento do servidor cooperado. 
CLAUSULA SEXTA - A PREFEITURA não assumirá a responsabilidade pela ausência de 
desconto em folha de pagamento em nenhuma hipótese e principalmente quando nos 
disquetes ou planilhas contiverem erros ou omissão que prejudiquem a identificação do 
cooperado/servidor ou o valor do desconto. 
CLAUSULA SETIMA - Sempre que necessário, a ACIAC deverá apresentar a 
PREFEITURA documentos pertinentes a autorização de desconto em folha de pagamento, 
devidamente assinada pelo associado/servidor, em conformidade corn art. 462 da CLT e Lei 
Federal n° 10.820, de 17/12/2003. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
PtEFL1 I LkA -'.ICI?.L 
Parágrafo ünico. Nenhum desconto em foiha de pagarnento poderá ser feito sem a 
respectiva autorizaçao expressa do servidor. 
CLAUSULA OITAVA - A ACIAC se compromete a fomentar o desenvolvimento comercial, 
através da disponibilizacao de conveniados que oferecam servicos e produtos com precos 
reduzidos aos servidores püblicos, visando sempre condicoes favoráveis aos associados. 
CLAUSULA NONA - OBRIGA(;OES DA ACIAC 
Compete a ACIAC: 
a) fornecer a PREFEITURA, a disponibilização do sistema "MEU CRED" via internet, para 
acesso aos relatórios de gastos totais e individuals relativos as compras efetuadas pelos 
seus empregados, para efeito do desconto em foiha de pagamento, referente ao perIodo do 
dia 21 do mês anterior ate o dia 20 do mês corrente; 
b) abater ou acrescer valores relativos a outros pagamentos ou servicos na mesma 
cobrança bancária, pelo que deverá repassar a ASSOCIADA relatórios discriminados de 
descontos ou acréscimos; 
C) fornecer urn cartão pessoal de débito para. cada USUARIO, que 1he credenciará para a 
utilização do sistema "MEU CRED", o qual deverá ser apresentado, juntamente corn demais 
documentos pessoais de identificacão exigidos, para aquisicão de bens ou serviços junto 
aos estabelecimentos conveniados. 
CLAUSULA DECIMA - 0 presente Termo de Cooperacão Mtitua terá vigência por 5 (cinco) 
anos, a contar da assinatura do respectivo termo. 
Parágrafo Unico. 0 presente Convênio poderá ser rescindido ou revogado por qualquer das 
partes, na ocorrência de fato que implique na quebra das condicoes aqui estabelecidas, ou 
outra superveniente que possa surgir, desde que comunicada por escrito, corn antecedência 
minima de 30 (trinta) dias. 
CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Castro, para dirimir quaisquer dUvidas ou questôes 
resultantes da execucao, conflito ou interpretacáo deste Convênio. 
E por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual 
forma e teor, na presenca das testemunhas abaixo assinadas. 
Carambei, em ..........de ................................de 2.013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Pre fe/to Municipal, Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO 
AssocIAcAo COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE CARAMBE 
Presidente, Senhor............................................... 
Testemunhas: 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
H 
" 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 068/2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVENIO COM A AssoclAçAo, INDUSTRIAL E 
AGROPECUARIA DE CARAMBEI - ACIAC E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao 
desta Colenda Câmara, Projeto de lei que autoriza a Poder Executivo a celebrar 
convênio corn a Associacao, Industrial e Agropecuária de Carambel - ACIAC. 
Cumpre destacar que a artigo 7 0 , I e art. 14 da Lei Organica do 
MunicIpio dispOe que cabe a Cârnara, corn sancao do Prefeito, legislar sabre 
assuntos de interesse local. 
Corn estes fundamentos, a Proposicao ern exame está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando￾se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto 
de Lei n° 068/2013, reservando-se o direito de opinar sobre a mérito por ocasião de 
sua deliberaçao pela Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 07de outubro de 2.013. 
Veread 
Presidente 
Vereadora JUSSARA TONON Vereadora ELISANGELA PEDROSO 
Membro Mernbro 
1I 
PREFUTU RA MUNICIPAL 
MENSA GEM PREFEITURAL No 5212013 
Em 24 de setembro de 2.013. 
CAMARA MUNICIPAL 
SecrtarI3 
ProtocoladO sob 
Em 
Senhor Presidente: 
 —
7~~~~ 
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciacao da 
nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CON yEN/C COM A AssoclAçAo 
COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE CARAMBE/ - AC/AC, E DA 
OUTRAS PRO VIDENC/AS", visando estabelecer cooperação no desenvolvimento 
comercial e na aquisicão de bens e servicos em estabelecimentos conveniados e 
operacionalizar Os descontos em foiha de pagamento dos repasses. 
Nunca é demais lembrar que quaisquer acOes que visem 
implantar e incentivar acOes que objetivem meihorias na qualidade de vida da 
popuiacao, inclusive dos servidores piiblicos municipais, além de humanizar e 
dignificar as relacOes entre governantes e governados, contribui para minimizar as 
diferencas sociais, possibilitando a melhoria na qualidade de vida da populaçao. 
Considerando a importância da medida proposta nesta 
Proposicao, solicito aprovacao da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa 
Exceléncia e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e consideraçäo. 
Atenciosamente, 
M CHINATO 
CarambeI 
('AJAfl,A Il'.lIr'IflAl rr r'Arain 
Seto' do Protocolo 
Ao Prtoc!o sob n° 2c 
ExcelentIssimo Senhor Em IOlI j as 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Carambel 
NESTA 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel. Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br wwwcarambeipr.gov.br 

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