| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃ0 EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE EXPERIENCIA PEDAGÓGICA DO PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETAPA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. FC |
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UNLCA VOTAcAO toi / ic,., 4 20 PROJETO DE LEI No 10 9°I2013 CAMARA MUNICIPAL Secrtar,a ProtocoI'Jo sob Em / DISPOE SOBRE A PREMIAcA0 EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE EXPERIENCIA PEDAGÔGICA DO PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETAPA MUNICIPAL DE CARAMBEI, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDucAcAo E CULTURA. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber, que a Cámara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 1 - Fica o Fader Executivo autorizado a conceder aos professores vencedores do Concurso de Experiência Fedagogica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambei, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educacao e Cultura, as seguintes premiaçOes em dinheiro: I - 1 1ugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); II - 20ugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais); III - 30lugar: R$ 300,00 (trezentos reais). Paragrafo ünico. Os professores vencedores do Concurso de Experiência Fedagógica do Frograma Agrinho 2013 - Etapa Estadual não poderäo ser premiados na Etapa Municipal de Carambel. Art. 20 - As despesas decorrentes cam a execuçao da presente lei, correrãa par conta da dotaçaa orcamentária especIfica. Art. 30 - Os critérias para a participacao dos professores no Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinha 2013 - Etapa Municipal de Carambel serão definidos conforme a Regulamenta do Concurso de Experiência Fedagógica do Frograma Agrinho 2013 - Etapa Estadual. Art. 40 - Os critérios de julgamenta e premiação do Concurso de Experiôncia Fedagogica do Frograma Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambel serão definidos em Regulamento especIfico emanado pela Secretaria Municipal de Educaçaa e Cultura. Rua dasAguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br Li L hj • PREFE11L.RA NIk MCIPL Paragrafo ünico. Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de Carambel, promovido pela Secretaria Municipal de Educacao e Cultura, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 50- Ficam revogadas as disposiçOes em contrário. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de OSMI Prefe 5 de setembro de 2.013. CHINATO Carambel Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br A M CArt&1& MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 323 1-1668 CEP 84 145-000 - CarambeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 069/2013 DISPOE SOBRE A PREMIAcA0 EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE EXPERIENCIAS PEDAGOCICAS DO PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETAPA MUNICPAL DE CARAMBEI PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto de lei que delibera sobre premiacao em dinheiro ao Concurso de Experiências Pedagôgicas do programa Agrinho 2013. Cumpre destacar que o artigo 14, inciso V da Lei Organica do MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito, autorizar a concessão de auxilios e subvencOes. 0 presente Projeto veio desacompanhado de impacto financeiro orcamentário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não obstante, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 069/2013, reservando-se a direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 7 de outubro de 2.013. Vereador AZ Presidente Vereadora JUSSARA TONON Vereadora ELISANGELA PEDROSO Membro Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 069/2013 DiSPOE SOBRE PREMIAcA0 EM DINHEIRO AO CONCURSO DE EXPERIENCIAS PEDAGOGICAS DO PROGRAMA AGRINHO 2013. Autor: PODER EXECUTIVO - 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo desta Colenda Câmara, Projeto de lei que delibera sobre premiacao em dinheiro ao Concurso de Experiencias Pedagôgicas do programa Agrinho 2013. Cumpre destacar que o artigo 14, inciso V da Lei Organica do MunicIpio dispoe que cabe a Cámara, com sancao do Prefeito, autorizar a concessão de auxilios e subvençOes. 0 presente Projeto veio desacompanhado de impacto financeiro orcamentário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Näo obstante, tendo em vista o reduzido impacto as finanças püblicas a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçäo do Projeto de Lei n° 069/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 7 de outubro de 2.013. Vereador ILSON HEGLEDROSO DE OLIVEIRA Fr sidente Vereador HENRIQUE GERALDO HARMS Vereador FLIO A. CARDOSO Membro L' Membro 3 CONCURSO DE EXPERI NCIA PEDAGOGICA PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETAPA MUNICIPAL REGULAMENTO I - DA REALIZAçAO E SUA FINALI DADE: A Prefeitura Municipal de Carambel, através da Secretaria Municipal de Educaçào e Cultura, corn a finalidade de estimular a producão de trabalhos pedagógicos e valorizar os professores no ârnbito do MunicIpio promove o Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013 - Etapa Municipal de CarambeI. II - DO OBJETIVO: 0 Concurso e dirigido aos professores da Rede Municipal de Ensino de Carambel, que tenharn trabalhado corn o Programa Agrinho no ano letivo de 2013. III - DAS NORMAS PARA A APRE5ENTAcA0 DA EXPERINCIA PEDAGOGICA: 1. 0 registro da experiência pedagógica deve conter: 1.1. Ficha de inscriçào (impressa) disponIvel no site do programa, http:// www.agrinho.com.br; 1.2. Capa (impressa ou manuscrita) contendo: dados pessoais (nome, endereço cornpleto, telefone, niimero do CPF e RG), nome do municIpio, nome e endereço completo da escola em que leciona. 1.3. Resurno da experiência - máxirno de 20 linhas (irnpresso ou manuscrito). 1.4. lntrocluç5o (irnpressa ou rnanuscrita). 1.5. Objetivos (irnpresso ou rnanuscrito). 1.6. Descriço (impressa ou rnanuscrita).das atividades realizadas e metodologias utilizadas, bern corno, a sua cornprovaçào por meio de fotos, vIdeos, trabalhos dos alunos, pesquisas etc. 1.7 Conclusäo (irnpressa ou rnanuscrita). IMPORTANTE: - não é necessário seguir as normas brasileiras da ABNT; - näo ha limite minimo e rnáxirno de páginas. SERAO DESCLASSIFICADOS OS TRABALHOS QUE FIRAM OS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE OU GEREM RISCO A SUA INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA, SEGUNDO 0 ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE - ECA. 2. 0 registro da experiência pedagógica encarninhada ao SENAR-PR torna válida a apresentaçào para a SMEC - Secretaria Municipal de Educaço e Cultura IV - DA INscRIcAo: 1. Cada professor(a) poderá se inscrever mediante o encarninhamento, a SMEC - Secretaria Municipal de Educaçào e Cultura, do registro de suas experiências pedagógicas desenvolvidas na escola em que leciona. OBS: Será considerada apenas urna experiência pedagógica por CPF (por instituiçào educacional). 2. Junto corn a experiência, deve ser anexada a ficha de inscriço. Esta ficha está disponIvel no site do programa, http:// www.agrinho.com.br, onde deve ser preenchida. ~a Importante: ao preencher a ficha de inscriço o sisterna gerará autornaticarnente urn nimero de inscriço. Depois de gerado este nümero, a ficha deve ser impressa, assiriada pelo(a) professor(a) e anexada ao trabaiho. 3. E livre o nümero de professores(as) concorrentes por instituiçäo educacional, lembrando que cada professor pode encarninhar apenas urn trabalho. 4. 0(a) professor(a) concorrente encarninhará, a SMEC - Secretaria Municipal de Educaçào e Cultura, o registro de suas experiências ate o dia 30 de agosto de 2013, mesma data de encaminhamento ao SENAR-PR. 5. 0 professor ao inscreve-se no SENAR-PR fica automaticamente inscrito na SMEC - Secretaria Municipal de Educaçào e Cultura para concorrer a Etapa Municipal. V - DO JULGAMENTO: 1. A Comissão iulgadora será composta por professores, pedagogos, diretores de outros municIpios, incluindo profissionais do Niicleo Regional de Educaçào convidados pela SMEC —Secretaria Municipal de Educaçào e Cultura; 2. 0 julgarnento das experiências pedagOgicas se dará em etapa ünica corn a análise dos projetos que seguirá os critérios colocados abaixo; 3. CRITERIOS DE AvALIAçA0 E PONTUAçAO: 3.1. Utilização do material do Programa Agrinho como fonte de pesquisa e observância ao tema: SABER E ATUAR PARA MELHORAR 0 MUNDO; 4. CARATER CLASSIFICATORIO: 4.1. Originalidade (produçào prOpria) e criatividade - ( 25 pontos) 4.2. Apresentaço: capa, introduço, objetivo, descriço das atividades realizadas e conclusáo, que devem ser explicitadas corn clareza e coeso - (05 pontos) 4.3. Os procedirnentos e as metodologias utilizadas no projeto perrnitern chegar aos resultados (corn as devidas comprovacöes). (20 pontos) 4.4. Houve iniciativa de busca do diálogo corn os participantes do processo para a discussäo do problerna, dos procedirnentos e dos resultados do projeto (pesquisa). ( 20 pontos) 4.5. 0 projeto (pesquisa) levou os participantes a conhecer e a intervir na realidade para transforrná-la. ( 30 pontos) 5. A lista dos vencedores na Etapa Municipal ser6 divulgada após a premiaço da Etapa Estadual; 6. As decisöes tomadas pela Comissào Julgadora nào seräo passIveis de recursos. VI - DA PREMIAcA0: 1. Os prêmios constarào de: 12 lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais) 22 lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais) 32 lugar - R$ 300,00 (trezentos reais) VII - DO RESULTADO: 0 resuftado do concurso será divulgado no site da prefeitura: http://www.carambei.pr.gov.br e em edital na SMEC - Secretaria Municipal de Educacáo e Cultura. VIII- DA CERIMONIA: A cerimônia de premiação será realizada pela SMEC. em local e data a serem definidos e divulgados IX - DAS DISPOSIcOES FINAlS: 1. A decisão da Comissäo Julgadora é irrevogável; 2. Os professores vencedores do Concurso de Experiência Pedagógica do Programa Agrinho 2013— Etapa Estadual não poderão ser premiados na Etapa Municipal de CarambeI; 3. A entrega do registro das suas experiências pedagógicas e da ficha de inscrição impressa, por parte do(a) professor(a), por si so constitui a inscrição para participacão no concurso, importando, também, em instrumento de plena aceitacão, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo; 4. E vedada a participacão de professores que não estejam exercendo suas funçoes em sala de aula da Rede Municipal de Ensino; 5. A SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelo extravio de originais, bem como, não devolverá os trabalhos enviados; 6. A SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica autorizada, sem onus, a utilizar os trabaihos, bem como as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em publicaçoes, materiais e eventos da Secretaria, desde que citada a autoria; 7. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Prefeitura Municipal de Carambel, em 19 de setembro de 2.013. ANA WIESLAVA KASPCHAK Secretária Municipal de Educacão e Cultura OSMAR J9 ~SE BLUMCHINATO Prefeito'JImtiDaI de Carambe! MENSA GEM PREFEITURAL No 5312013 Em 25 de setembro de 2.013. C1\MARA MUNICIPAL SecrGtacla Senhor Presidente: protocoado sob Em Vossa Excelência, para apreciacao da nobre Câmara Municipal, o Projet' de Lei em anexo que "DISPOE SOBRE A PREMIA cÁO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE EXPERIENCIA PEDAGOGICA DO PROGRAMA AGRINHO 2013 - ETA PA MUNICIPAL DE CARAMBE!, PROMO VIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA cÁO E CULTURA". Nunca é demais lembrar que quaisquer acoes que visem implantar programas e projetos que objetivem incentivar e promover a educacao e a cultura, além de humanizar e dignificar as relacOes entre governantes e governados, contribui para minimizar as diferencas sociais, possibilitando a meihoria na qualidade de vida da populacao. Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante interesse püblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA, conforme a disposto no art. 38, da Lei Orgânica Municipal, inclusive com a convocacäo de Sessão Extraordinária, nos termos do art. 26, inciso II, da LOM, se necessário. Considerando a importância da medida proposta nesta Proposicao, solicito aprovacao da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e consideração. Atenciosamente, BLUIVL.CHINATO ptdiCarambeI "-. t it o protoCOI° s&° ExcelentIssimo Senhor to Ao c,toco Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA pj~ DD. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI NESTA Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br OSMAR Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANç PREFEITURA MUN(C:PAL As CARAMBEI OfIcio no . 534/13 — SF CarambeI, 07 de Outubro de 2013. A li-A fl.AIU '&"'r% lilA I fl r A il.A larr 'Jr,,utsI%a $ • .,V , II\I_ AdI.. Setor do Protocolo Prezado Senhor, Proto co,o sob n° Em QRJJ.c?JJ3. as Venho através do presente informar, que referente a mensagem prefeitural no 53/2013 correspondente a premiacOes artIstica a rubrica orçamentária será do projeto/atividade 13.392.1301.2050 - Atividades do Departamento de Cultura - Rubrica 33.90.31 .000 Premiacoes Culturais ArtIsticas Cientifica Desportivas. e Outras. Sendo o que havia para o momento nos colocamos a disposicao para dirimir eventuais duvidas. Atenciosamente, ROSANE SALLETE SGANZERLA DEFINSKI SECRETAI1A MUNICIPAL DE FINANAS Exmo Senhor Ilson Hegler Pedroso de Oliveira M.D.Vereador Presidente da Comissâo de Finanças e Orçamento www.carambei.pr.gov.br-(42) 3915-1017 Rua dos Aguas Marinhas, 450- Nova Holanda - 84.145-000 - Carambei/PR