| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | APROVA 0 PLANO DE RATEIO REFERENTE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 834 |
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UNCA VOTAQAO
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PROJETO DE LEI No /2013
CAMARA MUNICIPAL Secrc-tarja
Protocoado sob no OhL
Em .1..Q1j
APROVA 0 PLANO DE RATEIO REFERENTE AO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO
CERTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado de Paraná, Senhor
OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO. no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI:
Art. 1 0 - Fica aprovado o PLANO DE RATEIO referente ao CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO -
CNPJ n° 18.476.425/0001-37, visando ratear as despesas do CONSORCIO entre os
CONSORCIADOS nos termos do art. 8 0da Lei Federal n° 11.107/05, conforme
minuta anexa.
Art. 21 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar CONTRATO
DE PLANO DE RATEIO referente ao CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO - CNPJ n° 18.476.425/0001-
37, aprovado nos termos desta Lei.
Art. 30 - As despesas decorrentes da execucão desta Lei correräo por conta
de dotacOes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Prefeitura Municipal de Carambei, em 26 de setembro de 2.013.
OSM
Pref
HNATO
arambeI
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambeLpr.gov.br www.carambeLpr.gov.br
-__- - PI
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 070/2013
DISPOE SOBRE 0 RATEIO REFERENTE AO CONSÔRCIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CAMINHO CERTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor: PODER EXECUTIVO
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta
Colenda Câmara, Projeto de lei que dispoe sabre o rateio referente ao consórcio
municipal de desenvolvimento regional caminho certo.
Cumpre destacar que a artigo 7 e 14 da Lei Orgânica do MunicIpio
dispOe que cabe a Câmara, corn sançao do Prefeito, a legislar sobre assuntos de
interesse local e concessão de servicos püblicos.
0 presente Projeto veio desacompanhado de impacto financeiro
orcamentário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não obstante, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos
no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE
JuSTIçA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 070/2013,
reservando-se a direito de apinar sabre a mérito par ocasiäo de sua deliberacao pelo
Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSOES, em 7 de outubro de 2.013.
Vereador
Preside nte
Vereadora JUSSARA TONON Vereadora ELISANGELA PEDROSO
Membro Membro
-ç
rr CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 070/2013
DISPOE SOBRE 0 RATEIO REFERENTE AO CONSORCIO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CAMINHO CERTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor: PODER EXECUTIVO
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta
Colenda Câmara, Projeto de lei que dispOe sobre a rateio referente ao consórcio
municipal de desenvolvimento regional caminho certo.
Cumpre destacar que o artigo 7 e 14 da Lei Orgânica do MunicIpio
dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito, a legislar sobre assuntos de
interesse local e concessäo de servicos ptblicos.
0 presente Projeto veio desacompanhado de impacto financeiro
orcamentário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não obstante, considerando que a presente decorre da Lei no , que
autorizou o MunicIpio de CarambeI a, aderir ao Consôrcio Municipal de Desenvolvimento
Regional Caminho Certo a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta
data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 070/2013, reservando-se a
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSOES, em 7 de setembro de 2.013.
Vereador ILSON HEGLEk PEDROSO DE OLIVEIRA
Preside nte
Vereador HENRIQUE GERALDO HARMS Vereador ELIO A. CARDOSO
Membro Membro
PLANO DE RATEIO - MINUTA DE CONTRATO
I - PARTES CONTRATANTES
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO
CERTO, pessoa jurIdica de direito püblico da espécie associaçao püblica, corn sede
a Praca Pedro Kaled, n° 22, Centro, na cidade de Castro - Paraná, inscrito no CNPJ
no 18.476.425/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Sr. OSMAR
JOSÉ BLUM CHINA TO, doravante denorninado CONSORCIO;
MUNIC1PIO DE ARAPOTI, pessoa jurIdica de direito püblico interno, inscrita no
CNPJ NO 75.658.377/0001-31, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Arapoti,
situada na Rua PlacIdio Leite, n° 148, Centro, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. BRAZ RIZZI, brasileiro, inscrito no OFF n° 177.929.759-91;
MUNICIPIO DE CARAMBEI, pessoa jurIdica de direito püblico interno, inscrita no
CNPJ NO 01.613,765/0001-60, corn sua sede na Prefeitura Municipal de CararnbeI,
situada na Rua das Aguas Marinhas, n° 450, Centro, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. OSMAR JOSE BLUM CHINA TO, brasileiro, inscrito CPF n°
625.244.889-34;
MUNIC0I0 DE CASTRO, pessoa jurIdica de direito püblico interno, inscrita no
CNPJ NO 77.001.311/0001-08, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Castro,
situada na Praca Pedro Kaled, n° 22, Centro, na cidade de Castro - Paraná, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro,
inscrito CPF n° 005.603.839-91;
MUNIC0I0 DE PIRA1 DO SUL, pessoa jurIdica de direito püblico interno, inscrita no
CNPJ NO 77.001.329/0001 -00, corn sua sede na Prefeitura Municipal de PiraI do Sul,
situada na Praca AlIpio Dorningues, n° 34, Centro, na cidade de Piral do Sul -
Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALENTIM ZANELLO
MILLEO, brasileiro, inscrito no CPF n° 192.710.699-00;
MUNIC1PIO DE SENGES, pessoa jurIdica de direito piiblico interno, inscrita no
CNPJ NO 76.911.676/0001-07, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Sengés,
situada na Travessa Souza Naves, n° 95, Centro, neste ato representado pela
Prefeita Municipal, Sra. ELIETTI JORGE, brasileira, inscrita no CPF n° 557.473.889-
91: doravante denorninados CONSORCIADOS, tern entre si ajustado o que segue.
II - DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA - 0 presente instrurnento tern por objeto ratear as despesas
do CONSORCIO entre os CONSORCIADOS nos terrnos do art. 80da Lei Federal n°
11.107/05.
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel. Faraná CEP,: 84145-000
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambeLpr.gov.br
CARAMBEI
PIj I III k. MUNICIPAL
Parágrafo ünico. Consideram-se despesas do CONSORCIO entre outras que
vierem a ser regularmente constituldas:
a) Despesas de instalacao, aquisicao de equipamentos e manutencao de sua
sede;
b) Despesas de execucão do objeto finalidade do CONSORCIO, previstas no
contrato de consórcio piiiblico, estatutos, contratos de programa e convênios;
C) Despesas de remuneracão de empregados, nela incluIda as obrigacOes
trabalhistas FGTS e fiscais INSS patronais;
d) Despesas relativas a prestacao de servicos do CONSORCIO em favor do
municIpio consorciado, nos termos de convênio ou contrato de programa.
III - 0BRIGAc0Es
CLAUSULA SEGUNDA - 0 CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao consórcio
recurso financeiro para custear as despesas consorciais, denorninado de cota de
ratelo, a qual será cflvidida em duas partes: uma fixa e outra variável.
Parágrafo Primeiro. A parte fixa de cota de ratelo corresponderá as despesas de
manutencao, custelo, taxa administrativa e manutenção do CONSORCIO, sendo
rateada igualmente por todos os CONSORCIADOS.
Paragrafo Segundo. A parte variável de cota de ratelo corresponderá as despesas
realizadas pelo CONSORCIO das quais resultarem benefIcios exclusivos ao
CONSORCIADO, equivalente as obrigacoes trabalhistas excedentes.
Paragrafo Terceiro. Fica estabelecido que a parte fixa da cota de ratelo das
despesas consorciais que o CONSORCIADO repassará mensalmente para o
CONSORCIO é de R$ 20.000,00 (vinte mil reals).
Parágrafo Quarto. 0 valor da parte fixa da cota de ratelo estabelecida nessa
cláusula poderá ser alterado por decisão fundamentada do colegiado competente
para fins de restabelecirnento de equilIbrio econôrnico-financeiro dos instrumentos
celebrados entre o CONSORCIO e o CONSORCIADO, nos termos do art. 11, inciso
VIII do Estatuto do Consórcio.
Parágrafo Quinto. A parte variável da cota de ratelo é definida em R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reals) por hora além da jornada diana de 08 (olto), excluindo
os intervalos intrajornada, respeitando a intervalo inter jornadas, cujo valor será
apurado mensalmente de acordo corn os serviços au benefIcios do CONSORCIO
que tiverem sido utilizados pelo CONSORCIADO no mês transcorrido.
CLAUSULA TERCEIRA - 0 montante do valor a ser repassado rnensalmente,
representado pelo sornatónio das partes fixa e variável da cota de ratelo, pelo
CONSORCIADO, deverá ser depositada em conta corrente constituIda pelo
CONSORCIO, ate a dia 20 (vigésimo dia) de cada mês.
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br
IV - DAS PENALIDADES
CLAUSULA QUARTA - 0 inadimplemento das obrigacoes financeiras
estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso as penalidades
previstas no Contrato de Consórcio (ata de constituicao), Estatuto do Consórcio e
art. 80 , § 50, da Lei Federal no 11.107/05 (Lei dos Consórcios Püblicos).
V - DIsPosIcOEs GERAIS
CLAUSULA SEXTA - As despesas oriundas do presente contrato correrão por
conta das dotacoes orçamentárias próprias de cada CONSORCIADO.
Parágrafo Unico. A celebracao do presente Contrato de Rateio sem suficiente
prévia e dotacao orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas
configurará ato de improbidade administrativa, insculpido no art.10, inciso XV, da Lei
Federal n° 8.429/92 (Lei de Atos de Improbidade Administrativa).
CLAUSULA SETIMA. 0 presente instrumento vigerá ate 31 de dezembro de 2013,
sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar
de integrar a CONSORCIO desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos
art. 80 , § 50, 11, e 12, § 20, da Lei n° 11.107/05.
IV - DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Castro - PR para dirimir
as dávidas emergentes do presente acordo.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias
de igual teor e forma.
ARAPOTI - PR, em ......de setembro de 2013.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO ELIETTI JORGE
Prefeito Municipal de Carambel Prefeita Municipal de Sengés
REINALDO CARDOSO
Prefeito Municipal de Castro
VALENTIM ZANELLO MILLEO BRAZ RIZZI
Prefeito Municipal de PiraI do Sul Prefeito Municipal de Arapoti
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, carambel, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br
SECRETARTA MUNICIPAL DE FINANcAs
PREFEITURA MUNICIPAL , 1 CARAMBEI
OfIcio no . 535/13 - SF
Prezado Senhor,
CarambeI, 07 de Outubro de 2013.
ii. ri rr ('A f P.
t.'L.
Setor do Pro focolo
Prctocco sob no ________________
Em L10—i3 as-k:
Venho através do presente informar, que referente a mensagem prefeitural n°
- 54/2013 correspondente a ratelo de custos referente ao Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Regional Caminho Certo e da Outras Providências a rubrica
orcamentária será do projeto/atividade 15.451.1604.2107 - Atividades do Departamento
- Rubrica 33723900 Outros Servicos pessoa JurIdica manutencao de Consorcio.
Sendo o que havia para o momento nos colocamos a disposicão para dirimir
- ss duvidas.
Atenciosamente,
7) 1
1't
ROSANE SAL E SGANZERLA DEFINSKI
SECRETA A MUNICIPAL DE FINANAS
/
';no Senhor
,son Hegler Pedroso de Oliveira
M.D.Vereador Presidente da Comissäo de Finanças e Orcamento
www.carambei.pr.gov .br-(42) 3915-1017
Rua dos Aguas Marinhas, 450- Nova Holanda -84.1 45-000 - CarambeI/PR
CARAMBEI
I II KS NIL '..I 1151
MENSAGEM PREFEITURAL No 54I2O13
CAM'- MUNICIPAL Em
Secr tar1 26 de setembro de 2.013.
ProtOCO2i0 sob
Senhor Presidente: Em
Apraz-me ncaninfar1t äEéiia, para apreciacao da
nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "APROVA 0 PLANO DE
RATEIO REFERENTE AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO E, DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS", visando ratear as despesas do CONSORCIO entre Os
CONSORCIADOS nos termos do art. 80 da Lei Federal n° 11.107/05.
Consideram-se despesas do CONSORCIO entre outras que
vierem a ser regularmente constituldas, as quals deveräo ser rateadas entre os
consorciados as despesas de instalacao, aquisiçao de equipamentos e manutencao
de sua sede; as despesas de execucão do objeto finalidade do CONSORCIO,
previstas no contrato de consórcio püblico, estatutos, contratos de programa e
convênios; as despesas de remuneracao de empregados, nela incluIda as
obrigaçOes trabalhistas FGTS e fiscais INSS patronais; e, as despesas relativas a
prestacao de servicos do CONSORCIO em favor do municIpio consorciado, nos
termos de convênio ou contrato de programa.
Tal aprovacao é extremamente necessária diante do contido na
legislacao vigente, que estabelece que a celebração deste Contrato de Rateio sem
prévia e suficiente dotacao orcamentária ou sem observar as formalidades legais
previstas poderá configurar ato de improbidade administrativa, insculpido no art.10,
inciso XV, da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Atos de Improbidade Administrativa).
Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante
interesse pUblico, reguer-se a tramitacão em REGIME DE URGENCIA, conforme o
disposto no art. 38, da Lei Orgânica Municipal, inclusive corn a convocação de
Sessão Extraordinária, nos termos do art. 26, inciso II, da LOM, se necessário.
Considerando a importância da medida proposta nesta
Proposiçáo, solicito aprovâ1da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa
ExceIêne1den&digos 'P'áes, meus protestos de r ei e consideracão.
Setor dootoo
pc SOO D_as
,- OSMAR J "BLUM-CHINATO
Prefeitonél de CarambeI
Ao ExcelentIssimo Senhor
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI
NESTA
Rua dasAguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br