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materia nº 70/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaAPROVA 0 PLANO DE RATEIO REFERENTE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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UNCA VOTAQAO 
20 do 4Eiw~ 
- 
CARA\1BI I 
P R I i ~1E il V,NA S fCh:1(.II 
PROJETO DE LEI No /2013 
CAMARA MUNICIPAL Secrc-tarja 
Protocoado sob no OhL 
Em .1..Q1j 
APROVA 0 PLANO DE RATEIO REFERENTE AO 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO 
CERTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO. no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0 - Fica aprovado o PLANO DE RATEIO referente ao CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO - 
CNPJ n° 18.476.425/0001-37, visando ratear as despesas do CONSORCIO entre os 
CONSORCIADOS nos termos do art. 8 0da Lei Federal n° 11.107/05, conforme 
minuta anexa. 
Art. 21 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar CONTRATO 
DE PLANO DE RATEIO referente ao CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO - CNPJ n° 18.476.425/0001-
37, aprovado nos termos desta Lei. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execucão desta Lei correräo por conta 
de dotacOes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Prefeitura Municipal de Carambei, em 26 de setembro de 2.013. 
OSM 
Pref 
HNATO 
arambeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambeLpr.gov.br www.carambeLpr.gov.br 
-__- - PI 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 070/2013 
DISPOE SOBRE 0 RATEIO REFERENTE AO CONSÔRCIO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
CAMINHO CERTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta 
Colenda Câmara, Projeto de lei que dispoe sabre o rateio referente ao consórcio 
municipal de desenvolvimento regional caminho certo. 
Cumpre destacar que a artigo 7 e 14 da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sançao do Prefeito, a legislar sobre assuntos de 
interesse local e concessão de servicos püblicos. 
0 presente Projeto veio desacompanhado de impacto financeiro 
orcamentário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Não obstante, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos 
no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE 
JuSTIçA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 070/2013, 
reservando-se a direito de apinar sabre a mérito par ocasiäo de sua deliberacao pelo 
Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 7 de outubro de 2.013. 
Vereador 
Preside nte 
Vereadora JUSSARA TONON Vereadora ELISANGELA PEDROSO 
Membro Membro 
-ç 
rr CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 070/2013 
DISPOE SOBRE 0 RATEIO REFERENTE AO CONSORCIO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
CAMINHO CERTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciacao desta 
Colenda Câmara, Projeto de lei que dispOe sobre a rateio referente ao consórcio 
municipal de desenvolvimento regional caminho certo. 
Cumpre destacar que o artigo 7 e 14 da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sancao do Prefeito, a legislar sobre assuntos de 
interesse local e concessäo de servicos ptblicos. 
0 presente Projeto veio desacompanhado de impacto financeiro 
orcamentário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Não obstante, considerando que a presente decorre da Lei no , que 
autorizou o MunicIpio de CarambeI a, aderir ao Consôrcio Municipal de Desenvolvimento 
Regional Caminho Certo a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta 
data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 070/2013, reservando-se a 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 7 de setembro de 2.013. 
Vereador ILSON HEGLEk PEDROSO DE OLIVEIRA 
Preside nte 
Vereador HENRIQUE GERALDO HARMS Vereador ELIO A. CARDOSO 
Membro Membro 
PLANO DE RATEIO - MINUTA DE CONTRATO 
I - PARTES CONTRATANTES 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO 
CERTO, pessoa jurIdica de direito püblico da espécie associaçao püblica, corn sede 
a Praca Pedro Kaled, n° 22, Centro, na cidade de Castro - Paraná, inscrito no CNPJ 
no 18.476.425/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Sr. OSMAR 
JOSÉ BLUM CHINA TO, doravante denorninado CONSORCIO; 
MUNIC1PIO DE ARAPOTI, pessoa jurIdica de direito püblico interno, inscrita no 
CNPJ NO 75.658.377/0001-31, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Arapoti, 
situada na Rua PlacIdio Leite, n° 148, Centro, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. BRAZ RIZZI, brasileiro, inscrito no OFF n° 177.929.759-91; 
MUNICIPIO DE CARAMBEI, pessoa jurIdica de direito püblico interno, inscrita no 
CNPJ NO 01.613,765/0001-60, corn sua sede na Prefeitura Municipal de CararnbeI, 
situada na Rua das Aguas Marinhas, n° 450, Centro, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. OSMAR JOSE BLUM CHINA TO, brasileiro, inscrito CPF n° 
625.244.889-34; 
MUNIC0I0 DE CASTRO, pessoa jurIdica de direito püblico interno, inscrita no 
CNPJ NO 77.001.311/0001-08, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Castro, 
situada na Praca Pedro Kaled, n° 22, Centro, na cidade de Castro - Paraná, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REINALDO CARDOSO, brasileiro, 
inscrito CPF n° 005.603.839-91; 
MUNIC0I0 DE PIRA1 DO SUL, pessoa jurIdica de direito püblico interno, inscrita no 
CNPJ NO 77.001.329/0001 -00, corn sua sede na Prefeitura Municipal de PiraI do Sul, 
situada na Praca AlIpio Dorningues, n° 34, Centro, na cidade de Piral do Sul - 
Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALENTIM ZANELLO 
MILLEO, brasileiro, inscrito no CPF n° 192.710.699-00; 
MUNIC1PIO DE SENGES, pessoa jurIdica de direito piiblico interno, inscrita no 
CNPJ NO 76.911.676/0001-07, corn sua sede na Prefeitura Municipal de Sengés, 
situada na Travessa Souza Naves, n° 95, Centro, neste ato representado pela 
Prefeita Municipal, Sra. ELIETTI JORGE, brasileira, inscrita no CPF n° 557.473.889-
91: doravante denorninados CONSORCIADOS, tern entre si ajustado o que segue. 
II - DO OBJETO 
CLAUSULA PRIMEIRA - 0 presente instrurnento tern por objeto ratear as despesas 
do CONSORCIO entre os CONSORCIADOS nos terrnos do art. 80da Lei Federal n° 
11.107/05. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel. Faraná CEP,: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambeLpr.gov.br 
CARAMBEI 
PIj I III k. MUNICIPAL 
Parágrafo ünico. Consideram-se despesas do CONSORCIO entre outras que 
vierem a ser regularmente constituldas: 
a) Despesas de instalacao, aquisicao de equipamentos e manutencao de sua 
sede; 
b) Despesas de execucão do objeto finalidade do CONSORCIO, previstas no 
contrato de consórcio piiiblico, estatutos, contratos de programa e convênios; 
C) Despesas de remuneracão de empregados, nela incluIda as obrigacOes 
trabalhistas FGTS e fiscais INSS patronais; 
d) Despesas relativas a prestacao de servicos do CONSORCIO em favor do 
municIpio consorciado, nos termos de convênio ou contrato de programa. 
III - 0BRIGAc0Es 
CLAUSULA SEGUNDA - 0 CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao consórcio 
recurso financeiro para custear as despesas consorciais, denorninado de cota de 
ratelo, a qual será cflvidida em duas partes: uma fixa e outra variável. 
Parágrafo Primeiro. A parte fixa de cota de ratelo corresponderá as despesas de 
manutencao, custelo, taxa administrativa e manutenção do CONSORCIO, sendo 
rateada igualmente por todos os CONSORCIADOS. 
Paragrafo Segundo. A parte variável de cota de ratelo corresponderá as despesas 
realizadas pelo CONSORCIO das quais resultarem benefIcios exclusivos ao 
CONSORCIADO, equivalente as obrigacoes trabalhistas excedentes. 
Paragrafo Terceiro. Fica estabelecido que a parte fixa da cota de ratelo das 
despesas consorciais que o CONSORCIADO repassará mensalmente para o 
CONSORCIO é de R$ 20.000,00 (vinte mil reals). 
Parágrafo Quarto. 0 valor da parte fixa da cota de ratelo estabelecida nessa 
cláusula poderá ser alterado por decisão fundamentada do colegiado competente 
para fins de restabelecirnento de equilIbrio econôrnico-financeiro dos instrumentos 
celebrados entre o CONSORCIO e o CONSORCIADO, nos termos do art. 11, inciso 
VIII do Estatuto do Consórcio. 
Parágrafo Quinto. A parte variável da cota de ratelo é definida em R$ 750,00 
(setecentos e cinquenta reals) por hora além da jornada diana de 08 (olto), excluindo 
os intervalos intrajornada, respeitando a intervalo inter jornadas, cujo valor será 
apurado mensalmente de acordo corn os serviços au benefIcios do CONSORCIO 
que tiverem sido utilizados pelo CONSORCIADO no mês transcorrido. 
CLAUSULA TERCEIRA - 0 montante do valor a ser repassado rnensalmente, 
representado pelo sornatónio das partes fixa e variável da cota de ratelo, pelo 
CONSORCIADO, deverá ser depositada em conta corrente constituIda pelo 
CONSORCIO, ate a dia 20 (vigésimo dia) de cada mês. 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
IV - DAS PENALIDADES 
CLAUSULA QUARTA - 0 inadimplemento das obrigacoes financeiras 
estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso as penalidades 
previstas no Contrato de Consórcio (ata de constituicao), Estatuto do Consórcio e 
art. 80 , § 50, da Lei Federal no 11.107/05 (Lei dos Consórcios Püblicos). 
V - DIsPosIcOEs GERAIS 
CLAUSULA SEXTA - As despesas oriundas do presente contrato correrão por 
conta das dotacoes orçamentárias próprias de cada CONSORCIADO. 
Parágrafo Unico. A celebracao do presente Contrato de Rateio sem suficiente 
prévia e dotacao orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas 
configurará ato de improbidade administrativa, insculpido no art.10, inciso XV, da Lei 
Federal n° 8.429/92 (Lei de Atos de Improbidade Administrativa). 
CLAUSULA SETIMA. 0 presente instrumento vigerá ate 31 de dezembro de 2013, 
sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar 
de integrar a CONSORCIO desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos 
art. 80 , § 50, 11, e 12, § 20, da Lei n° 11.107/05. 
IV - DO FORO 
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Castro - PR para dirimir 
as dávidas emergentes do presente acordo. 
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias 
de igual teor e forma. 
ARAPOTI - PR, em ......de setembro de 2013. 
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO ELIETTI JORGE 
Prefeito Municipal de Carambel Prefeita Municipal de Sengés 
REINALDO CARDOSO 
Prefeito Municipal de Castro 
VALENTIM ZANELLO MILLEO BRAZ RIZZI 
Prefeito Municipal de PiraI do Sul Prefeito Municipal de Arapoti 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br 
SECRETARTA MUNICIPAL DE FINANcAs 
PREFEITURA MUNICIPAL , 1 CARAMBEI 
OfIcio no . 535/13 - SF 
Prezado Senhor, 
CarambeI, 07 de Outubro de 2013. 
ii. ri rr ('A f P. 
t.'L. 
Setor do Pro focolo 
Prctocco sob no ________________ 
Em L10—i3 as-k: 
Venho através do presente informar, que referente a mensagem prefeitural n° 
- 54/2013 correspondente a ratelo de custos referente ao Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Regional Caminho Certo e da Outras Providências a rubrica 
orcamentária será do projeto/atividade 15.451.1604.2107 - Atividades do Departamento 
- Rubrica 33723900 Outros Servicos pessoa JurIdica manutencao de Consorcio. 
Sendo o que havia para o momento nos colocamos a disposicão para dirimir 
- ss duvidas. 
Atenciosamente, 
7) 1 
1't 
ROSANE SAL E SGANZERLA DEFINSKI 
SECRETA A MUNICIPAL DE FINANAS 
/ 
';no Senhor 
,son Hegler Pedroso de Oliveira 
M.D.Vereador Presidente da Comissäo de Finanças e Orcamento 
www.carambei.pr.gov .br-(42) 3915-1017 
Rua dos Aguas Marinhas, 450- Nova Holanda -84.1 45-000 - CarambeI/PR 
CARAMBEI 
I II KS NIL '..I 1151 
MENSAGEM PREFEITURAL No 54I2O13 
CAM'- MUNICIPAL Em 
Secr tar1 26 de setembro de 2.013. 
ProtOCO2i0 sob 
Senhor Presidente: Em 
Apraz-me ncaninfar1t äEéiia, para apreciacao da 
nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "APROVA 0 PLANO DE 
RATEIO REFERENTE AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL CAMINHO CERTO E, DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS", visando ratear as despesas do CONSORCIO entre Os 
CONSORCIADOS nos termos do art. 80 da Lei Federal n° 11.107/05. 
Consideram-se despesas do CONSORCIO entre outras que 
vierem a ser regularmente constituldas, as quals deveräo ser rateadas entre os 
consorciados as despesas de instalacao, aquisiçao de equipamentos e manutencao 
de sua sede; as despesas de execucão do objeto finalidade do CONSORCIO, 
previstas no contrato de consórcio püblico, estatutos, contratos de programa e 
convênios; as despesas de remuneracao de empregados, nela incluIda as 
obrigaçOes trabalhistas FGTS e fiscais INSS patronais; e, as despesas relativas a 
prestacao de servicos do CONSORCIO em favor do municIpio consorciado, nos 
termos de convênio ou contrato de programa. 
Tal aprovacao é extremamente necessária diante do contido na 
legislacao vigente, que estabelece que a celebração deste Contrato de Rateio sem 
prévia e suficiente dotacao orcamentária ou sem observar as formalidades legais 
previstas poderá configurar ato de improbidade administrativa, insculpido no art.10, 
inciso XV, da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Atos de Improbidade Administrativa). 
Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante 
interesse pUblico, reguer-se a tramitacão em REGIME DE URGENCIA, conforme o 
disposto no art. 38, da Lei Orgânica Municipal, inclusive corn a convocação de 
Sessão Extraordinária, nos termos do art. 26, inciso II, da LOM, se necessário. 
Considerando a importância da medida proposta nesta 
Proposiçáo, solicito aprovâ1da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa 
ExceIêne1den&digos 'P'áes, meus protestos de r ei e consideracão. 
Setor dootoo 
pc SOO D_as 
,- OSMAR J "BLUM-CHINATO 
Prefeitonél de CarambeI 
Ao ExcelentIssimo Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI 
NESTA 
Rua dasAguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 

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