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materia nº 73/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 516/2007 QUE DISPÕE SOBRE 0 SISTEMA VIÁRIO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FC
native_id837

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Em 
20 CARANIBEI t'~ 
PROJETO DE LEI No /2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretar%a 
p rotocoadO s0 0 3 DISPOE SOBRE A ALTERAçAO DA LEI 
Em-1 MUNICIPAL No 516/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 
SISTEMA VIARIO MUNIC1PIO DE CARAMBEI E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a 
Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 1 - As alIneas "d" e "e" do art. 22 da Lei Municipal n° 516/2007, passa a 
vigorar corn a seguinte redação: 
"Art. 22 - 
d) caixa de rolarnento minima de 8,00m, comportando 
duas faixas de rolamento de 4,00m cada uma; (NR) 
e) estacionamento, corn largura minima de 1,80m, 
disposta de modo a evitar as entradas para veiculos 
e Os 5,00m contados de cada alinhamento predial, 
nos cruzamentos; (NR) 
I 
Art. 2° - Ficarn revogadas as disposicOes ern contrário. 
Art. 31 - A presente Lei entra ern vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cara 30 de setembro de 2.013. 
OSMAR JO UMCHINATO 
Prefeito M de CararnbeI 
Rua das Aquas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
- k? 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
>- CARAMBEI CAAAMBEI CAAAMBEI AAAMe AAAMBEI C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 073/2013 
DISPOE SOBRE A ALTERAQAO DA LEI MUNICIPAL No 
516/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 SISTEMA VIARIO DO 
MUNICIPIO DE CARAMBE1 E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete 
a apreciaçao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 7, inciso XIV da Lei 
Organica do MunicIpio dispOe que cabe ao MunicIpio, regularnentar a utilizacao dos 
logradouros püblicos, especialmente nos perIrnetros urbanos. 
O presente Projeto de Lei veio acompanhado de 
justificativa em que o Chefe do Poder Executivo explana que "a Proposiçao em tela 
visa dar novos critérios referentes as Was urbanas componentes do anel rodoviário, 
nos moldes do COd/go de Trans/to Brasileiro, adequando-se as caracterIsticas 
técnicas das Was urbanas para tráfego motorizado, as qua/s deverão ser projetadas 
e implantadas ou, na medida do possIvel, adaptadas para a tender o real interesse 
pub//co local". 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está 
revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, 
manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela 
admissibilidade do Projeto de Lei n° 073/2013, reservando-se o direito de opinar 
sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de outubro de 2.013. 
Verea d o'V 
Presidente 
Ve re%rS TO NON ROS 0 
Meñibro Membrb 
I1If CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
I CARAUBE , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc@camaracarambei.pr.gov.br 
PARECER JURIDICO n° 121/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei no 073/2013 - DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DA LEI MUNICIPAL N° 
516/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 SISTEMA VIARIO DO MUNICtPIO DE CARAMBEE B DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei n° 073/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao 
urn Projeto de Lei que altera lei municipal que aborda o sistema viário do MunicIpio de Carambel. 
In casu, em relaçao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacão do Projeto de Lei n° 073/2013. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 01 de 
outubro de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redação, além da de 
Financas e Orçamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos 
demais vereadores na ordem do dia das prOxirnas sessOes. 
CararnbeI, 14 de outubro de 2013. 
9 
GR4Z1ELZE'IIYCZYLISBOA 
Pro&(radora Juridica 
B-PR 28119 
o' -ftino. 
CARAMBE 1 
PRI I IlL R\ '.fl '.l(.IP'J 
MENSA GEM PREFEITURAL No 5512013 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria Em 30 de setembro de 2.013. 
Protocolado sob . 
Senhor Presidente: Em'J ---3.j 
Apraz-me encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciaçao da 
nobre Câmara Municipal, a Projeto de Lei em anexo clue "DISPOE SOBRE A 
ALTERAçAO DA LEI MUNICIPAL NO 51612007 QUE DISPOE SOBRE 0 S/S TEMA 
VIA RIO MUNICIPIO DE CARAMBE! E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". 
Ademais. a Proposição em tela visa dar novas critérios referentes 
as vias urbanas camponentes do anel rodoviário, nos moldes do Codigo de Trânsito 
Brasileiro, adequanda-os as caracterIsticas técnicas das vias urbanas para tráfego 
motorizado, as quais deverão ser projetadas e implantadas ou, na medida do 
possIvel, adaptadas para atender o real interesse piiblico local. 
Finaimente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante 
interesse püblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA, conforme a 
disposto na Lei Orgânica Municipal, inclusive corn a convocação de Sessão 
Extraordinária, se necessário. Assim, considerando a importância da medida 
propasta nesta Proposição, solicito aprovação da matéria, aportunidade em clue 
renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e 
consideracaa. 
Ate n ci osam e nte. 
OSMAR J BLUM CHINATO 
Prefeit pal de Carambel 
Ao ExcelentIssimo Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DO. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI 
NE STA 
- l.fl.A a ilIf'lrA rr 1' ,-.Allflr 
.dtlVtIltf IV 'I'.JII Itt... Lit... I., IItItItII.,t. 
Setof do PrjfocoIo 
Prctocoo sob n 1 
Em LAIJ2jJasQ1_: _SO 
Rua das Aquas Marinhas, 450, Centro. Carambel. Parana CEP.: 84145-000 

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