| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 516/2007 QUE DISPÕE SOBRE 0 SISTEMA VIÁRIO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FC |
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Em 20 CARANIBEI t'~ PROJETO DE LEI No /2013 CAMARA MUNICIPAL Secretar%a p rotocoadO s0 0 3 DISPOE SOBRE A ALTERAçAO DA LEI Em-1 MUNICIPAL No 516/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 SISTEMA VIARIO MUNIC1PIO DE CARAMBEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 1 - As alIneas "d" e "e" do art. 22 da Lei Municipal n° 516/2007, passa a vigorar corn a seguinte redação: "Art. 22 - d) caixa de rolarnento minima de 8,00m, comportando duas faixas de rolamento de 4,00m cada uma; (NR) e) estacionamento, corn largura minima de 1,80m, disposta de modo a evitar as entradas para veiculos e Os 5,00m contados de cada alinhamento predial, nos cruzamentos; (NR) I Art. 2° - Ficarn revogadas as disposicOes ern contrário. Art. 31 - A presente Lei entra ern vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cara 30 de setembro de 2.013. OSMAR JO UMCHINATO Prefeito M de CararnbeI Rua das Aquas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 - k? CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná >- CARAMBEI CAAAMBEI CAAAMBEI AAAMe AAAMBEI C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 073/2013 DISPOE SOBRE A ALTERAQAO DA LEI MUNICIPAL No 516/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 SISTEMA VIARIO DO MUNICIPIO DE CARAMBE1 E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. Cumpre destacar que o artigo 7, inciso XIV da Lei Organica do MunicIpio dispOe que cabe ao MunicIpio, regularnentar a utilizacao dos logradouros püblicos, especialmente nos perIrnetros urbanos. O presente Projeto de Lei veio acompanhado de justificativa em que o Chefe do Poder Executivo explana que "a Proposiçao em tela visa dar novos critérios referentes as Was urbanas componentes do anel rodoviário, nos moldes do COd/go de Trans/to Brasileiro, adequando-se as caracterIsticas técnicas das Was urbanas para tráfego motorizado, as qua/s deverão ser projetadas e implantadas ou, na medida do possIvel, adaptadas para a tender o real interesse pub//co local". Corn estes fundamentos, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 073/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 14 de outubro de 2.013. Verea d o'V Presidente Ve re%rS TO NON ROS 0 Meñibro Membrb I1If CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná I CARAUBE , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc@camaracarambei.pr.gov.br PARECER JURIDICO n° 121/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei no 073/2013 - DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DA LEI MUNICIPAL N° 516/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 SISTEMA VIARIO DO MUNICtPIO DE CARAMBEE B DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei n° 073/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacao urn Projeto de Lei que altera lei municipal que aborda o sistema viário do MunicIpio de Carambel. In casu, em relaçao aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacão do Projeto de Lei n° 073/2013. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 01 de outubro de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redação, além da de Financas e Orçamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das prOxirnas sessOes. CararnbeI, 14 de outubro de 2013. 9 GR4Z1ELZE'IIYCZYLISBOA Pro&(radora Juridica B-PR 28119 o' -ftino. CARAMBE 1 PRI I IlL R\ '.fl '.l(.IP'J MENSA GEM PREFEITURAL No 5512013 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Em 30 de setembro de 2.013. Protocolado sob . Senhor Presidente: Em'J ---3.j Apraz-me encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciaçao da nobre Câmara Municipal, a Projeto de Lei em anexo clue "DISPOE SOBRE A ALTERAçAO DA LEI MUNICIPAL NO 51612007 QUE DISPOE SOBRE 0 S/S TEMA VIA RIO MUNICIPIO DE CARAMBE! E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". Ademais. a Proposição em tela visa dar novas critérios referentes as vias urbanas camponentes do anel rodoviário, nos moldes do Codigo de Trânsito Brasileiro, adequanda-os as caracterIsticas técnicas das vias urbanas para tráfego motorizado, as quais deverão ser projetadas e implantadas ou, na medida do possIvel, adaptadas para atender o real interesse piiblico local. Finaimente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante interesse püblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA, conforme a disposto na Lei Orgânica Municipal, inclusive corn a convocação de Sessão Extraordinária, se necessário. Assim, considerando a importância da medida propasta nesta Proposição, solicito aprovação da matéria, aportunidade em clue renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e consideracaa. Ate n ci osam e nte. OSMAR J BLUM CHINATO Prefeit pal de Carambel Ao ExcelentIssimo Senhor Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA DO. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI NE STA - l.fl.A a ilIf'lrA rr 1' ,-.Allflr .dtlVtIltf IV 'I'.JII Itt... Lit... I., IItItItII.,t. Setof do PrjfocoIo Prctocoo sob n 1 Em LAIJ2jJasQ1_: _SO Rua das Aquas Marinhas, 450, Centro. Carambel. Parana CEP.: 84145-000