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materia nº 75/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 536/2007 QUE DISPÕE SOBRE 0 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id839

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MADE 
CARAMBEI ---7 
 L RX Nit. J1 
PROJETO DE LEI N°i5I2013 
CAMARA MUNICIPAL 
Sacratarla 
DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DA LEI Protocolado sob n' 
MUNICIPAL No 536/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 
Em PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1. Estado de Paraná. Senhor 
OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0 - 0 § 20do art. 90da Lei Municipal n° 536/2007, passa a vigorar corn a 
seguinte redacão: 
"Art. 9° - 
§ 20- E obrigatória a inserção de via ao largo das areas 
de preservacão ambiental definidas pelo Código 
Florestal (Lei Federal 4.77111965), bern como na faixa 
non edificandi marginando as rodovias e ferrovias, 
estipuladas pela Lei Federal n° 6.76611979, corn 
excecâo de lotearnentos corn caracterIsticas de 
zonas especiais de interesse social (ZEIS) que 
atendarn aos pro gramas de habitacao incentivados 
pelo Governo Federal. (NR) 
Art. 2° - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Car4m41rn 30 de setembro de 2.013. 
OSMAR J92E BLUM CHINATO 
Prefeitupjcia I de CarambeI 
Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
)ARAM8EIl CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 075/2013 
DISPOE SOBRE A ALTERAçA0 DA LEI MUNICIPAL No 
536/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 PARCELAMENTO 
DO SOLO URBNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete 
a apreciacao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. 
Cumpre destacar que o artigo 14, caput da Lei Orgânica 
do MunicIplo especifica que cabe ao MunicIpio, dispor sobre as matérias de 
competéncia do MunicIpio. 
0 presente Projeto de Lei velo acompanhado de 
justificativa em que o Chefe do Poder Executivo explana que "Esta alteracaojustica￾se devido as areas destinadas a zonas especiais de interesse social (ZEIS) que 
atendern aos pro gram as de habitacao incentivados pelo Governo Federal, estarem 
localizados geralmente em areas de terreno acidentado corn grande declividade..." 
Corn estes fundamentos, a Proposicao em exarne está 
revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, 
manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIQA E REDAçAO, pela 
admissibilidade do Projeto de Lei n° 075/2013, reservando-se o direito de opinar 
sobre o rnérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de outubro de 2.013. 
Veread OVAZ 
Presidente - 
Veredba-JUSSARP? TO NON 
Merrt'ro 
Vereakra EtJ'SAN ELA PEDROSO 
Membro 
P1 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
cMAUBE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: cmc@camaracarambei.tr.gov.br 
PARECER JURIIDICO no 123/2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO 
Assunto: Projeto de Lei n° 075/2013 - DISPOE SOBRE A ALTERAçAO DA LEI 
MUNICIPAL N° 536/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 PARCELAMENTO DO SOLO 
URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Proponente: Poder Executivo 
0 Projeto de Lei n° 075/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacäo 
urn Projeto de Lei que altera lei municipal que regulamenta o parcelamento do solo urbano no 
MunicIpio de Carambef. 
In casu, em relacäo aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovaçao do Projeto de Lei n° 075/2013. 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 01 de 
outubro de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacao, além da de 
Finanças e Orcamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos 
demais vereadores na ordem do dia das proximas sessOes. 
CarambeI, 14 de outubro de 2013. 
>1oe. 
GRAZ,E1I I4YCZYLISBOA 
procWadora Juridica 
OAB-PR 28119 
SAMALif 
CARAM BE! 
I'I(I I 1.1 I LKA L IN'.,( IPI 
MENSAGEM PREFEITURAL No 5712013 
Em 30 de setembro de 2.013. 
Senhor Presidente: protocoad0 
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciaçäo da 
nobre Cârnara Municipal. o Projeto de Lei em anexo que "DISPOE SOBRE A 
ALTERA cÁO DA LEI MUNICIPAL NO 53612007 QUE DISPOE SOBRE 0 
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". 
Esta alteração justifica-se devido as areas destinadas a zonas 
especiais de interesse social (ZEIS) que atendem aos programas de habitação 
incentivados pelo Governo Federal, estarem localizados geralmente em areas de 
terreno acidentado corn grande declividade, e ainda, que as mesmas 
obrigatoriarnente atenderão a letra "i' do art. 20 da Lei Municipal n° 536/2007, que 
dispOe sobre 0 parcelamento do solo urbano. 
Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante 
interesse pUblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA, conforme 0 
disposto na Lei Orgânica Municipal, inclusive corn a convocação de Sessão 
Extraordinária, se necessário. Assim. considerando a importância da medida 
proposta nesta Proposiçao, solicito aprovaçao da matéria, oportunidade em que 
renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e 
con side ração. 
Ate n ci osarn e nte, 
OSMAR 
Prefeitoriiidide Carambel 
Ao 
ExcelentIssimo Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Carambef 
NESTA 
PA . "'if IIA i dr r' A r ,, &in 
Setor do Pro çocolo 
Prctocc:o sob 'I' 4449W- 3 
Rua das Aguas Marinhas, 450. Centro, Carambel. Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 

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