| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 536/2007 QUE DISPÕE SOBRE 0 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 839 |
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MADE CARAMBEI ---7 L RX Nit. J1 PROJETO DE LEI N°i5I2013 CAMARA MUNICIPAL Sacratarla DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DA LEI Protocolado sob n' MUNICIPAL No 536/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 Em PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1. Estado de Paraná. Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0 - 0 § 20do art. 90da Lei Municipal n° 536/2007, passa a vigorar corn a seguinte redacão: "Art. 9° - § 20- E obrigatória a inserção de via ao largo das areas de preservacão ambiental definidas pelo Código Florestal (Lei Federal 4.77111965), bern como na faixa non edificandi marginando as rodovias e ferrovias, estipuladas pela Lei Federal n° 6.76611979, corn excecâo de lotearnentos corn caracterIsticas de zonas especiais de interesse social (ZEIS) que atendarn aos pro gramas de habitacao incentivados pelo Governo Federal. (NR) Art. 2° - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Car4m41rn 30 de setembro de 2.013. OSMAR J92E BLUM CHINATO Prefeitupjcia I de CarambeI Rua das Aguas Marinhas. 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná )ARAM8EIl CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 075/2013 DISPOE SOBRE A ALTERAçA0 DA LEI MUNICIPAL No 536/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 PARCELAMENTO DO SOLO URBNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL submete a apreciacao desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado acima. Cumpre destacar que o artigo 14, caput da Lei Orgânica do MunicIplo especifica que cabe ao MunicIpio, dispor sobre as matérias de competéncia do MunicIpio. 0 presente Projeto de Lei velo acompanhado de justificativa em que o Chefe do Poder Executivo explana que "Esta alteracaojusticase devido as areas destinadas a zonas especiais de interesse social (ZEIS) que atendern aos pro gram as de habitacao incentivados pelo Governo Federal, estarem localizados geralmente em areas de terreno acidentado corn grande declividade..." Corn estes fundamentos, a Proposicao em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIQA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 075/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o rnérito por ocasião de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 14 de outubro de 2.013. Veread OVAZ Presidente - Veredba-JUSSARP? TO NON Merrt'ro Vereakra EtJ'SAN ELA PEDROSO Membro P1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná cMAUBE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: cmc@camaracarambei.tr.gov.br PARECER JURIIDICO no 123/2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO Assunto: Projeto de Lei n° 075/2013 - DISPOE SOBRE A ALTERAçAO DA LEI MUNICIPAL N° 536/2007 QUE DISPOE SOBRE 0 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Proponente: Poder Executivo 0 Projeto de Lei n° 075/2013, de origem do Poder Executivo Municipal coloca a apreciacäo urn Projeto de Lei que altera lei municipal que regulamenta o parcelamento do solo urbano no MunicIpio de Carambef. In casu, em relacäo aos aspectos constitucional, legal e jurIdico, aspecto que nos cabe examinar, manifestamo-nos favoravelmente a aprovaçao do Projeto de Lei n° 075/2013. 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 01 de outubro de 2013, deve em seguida ser remetido as Comissöes de Justica e Redacao, além da de Finanças e Orcamento para manifestarem-se, para que sejam colocadas na em apreciacao pelos demais vereadores na ordem do dia das proximas sessOes. CarambeI, 14 de outubro de 2013. >1oe. GRAZ,E1I I4YCZYLISBOA procWadora Juridica OAB-PR 28119 SAMALif CARAM BE! I'I(I I 1.1 I LKA L IN'.,( IPI MENSAGEM PREFEITURAL No 5712013 Em 30 de setembro de 2.013. Senhor Presidente: protocoad0 Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciaçäo da nobre Cârnara Municipal. o Projeto de Lei em anexo que "DISPOE SOBRE A ALTERA cÁO DA LEI MUNICIPAL NO 53612007 QUE DISPOE SOBRE 0 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". Esta alteração justifica-se devido as areas destinadas a zonas especiais de interesse social (ZEIS) que atendem aos programas de habitação incentivados pelo Governo Federal, estarem localizados geralmente em areas de terreno acidentado corn grande declividade, e ainda, que as mesmas obrigatoriarnente atenderão a letra "i' do art. 20 da Lei Municipal n° 536/2007, que dispOe sobre 0 parcelamento do solo urbano. Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante interesse pUblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA, conforme 0 disposto na Lei Orgânica Municipal, inclusive corn a convocação de Sessão Extraordinária, se necessário. Assim. considerando a importância da medida proposta nesta Proposiçao, solicito aprovaçao da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e con side ração. Ate n ci osarn e nte, OSMAR Prefeitoriiidide Carambel Ao ExcelentIssimo Senhor Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA DO. Presidente da Câmara Municipal de Carambef NESTA PA . "'if IIA i dr r' A r ,, &in Setor do Pro çocolo Prctocc:o sob 'I' 4449W- 3 Rua das Aguas Marinhas, 450. Centro, Carambel. Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br