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materia nº 79/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).FC
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CARAMBEI 
APROVADO POLUANItDAoE EMflif.3 
t' 
PROJETO DE LEI N1/2013 
I - 
ProtoCO aJ DIS POE SOBRE AUTORIZAAO PARA 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
- ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 
40.000,00 (QUARENTA MIL REAlS). 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor 
OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a 
Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orcarnento 
Gera[ do MunicIplo para o exercIcio de 2013, urn Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a atender despesas unto ao 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvirnento Regional Caminho Certo, conforme 
dernonstrativo abaixo: 
CODIGOS DEsCRIcA0 FONTE VALOR 
09 Secretaria de Obras e Servicos 
002 Departamento de Servicos Püblicos 
15.451.1604.2107 Manutencao e Conservacão das Vias Urbanas 
4875 - 33.7239.0000 Outros Servicos Pessoa JurIdica Man . Consórcios. 000 40.000,00 
TOTAL I 40.000,00 
Art. 20 - Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo 10, é 
utilizado corno recurso o Cancelarnento de DotaçOes Orçarnentárias a valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo corn o art. 43, § 1 0 , inciso Ill, da Lei 
Federal n° 4320/64, conforme dernonstrativo abaixo: 
CODIGOS DESCRIçAO FONTE VALOR 
09 Secretaria de Obras e Serviços 
004 Departamento de Manutenção 
04.122.0402.122 Construção e Reformas de EdifIcios Püblicos 
5150-44.90.51.0000 Obras e instalacoes 000 30.000,00 
10 Secretaria de Planejamento Urbanismo 
001 Gabinete do Secretário 
04.244.0804.2128 Seguranga para todos 
5220-33.50.41.0000 ContribuiçOes 000 10.000,00 
TOTAL 40.000,00 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo. 
Prefeitura Municipal de CarambLm 09 de outubro de 2.013. 
Aw 
OSMAR ,JE BMJM CHINATO 
PrefetiMiwTaI de CarambeI 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CRME, C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 079/2013 
DISPOE SOBRE A AuToRIzAçAo PARA ABERTURA 
DE CREDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 
40.000,00 (QUARENTA MIL REAlS) 
Autor: PODER EXECUTIVO 
o CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, 
Projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial, onde o valor seria oriundo 
da fonte 09 - Secretaria de Obras e Serviços e 10 - Secretaria de Planejamento 
para serem utilizadas no Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento Regional 
Caminho Certo. 
Cumpre destacar que a artigo 14, inciso II da Lei Organica do 
MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançao do Prefeito, autorizar a abertura 
de créditos suplementares e adicionais. 
0 presente Projeto veio acornpanhado de mensagem prefeitural 
onde justifica-se o "Programa Patruihas do Campo, ja implantado em diversas 
regiOes do Estado e aqui na nossa regiao através do ConsOrcio Intermunicipal de 
Desenvolvirnento Regional Caminho Certo, certarnente será urn eficiente rneio de 
apoio aos municIpios". 
Näo obstante, a Proposicao ern exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
079/2013, reservando-se a direito de opinar sabre a mérito por ocasião de sua 
deliberacão pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 22 de outubro de 2.013. 
Vereador-INC1OPOVAZ 
Presidente 
Veread6ii , JUSSRATONON Verea A ELA PEDROSO 
Membro Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 07912013 
DISPOE SOBRE A AuToRIzAçAo PARA ABERTURA 
DE CREDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 
40.000,00 (QUARENTA MIL REAlS) 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao 
desta Colenda Câmara, Projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial, 
onde o valor seria oriundo da fonte 09 - Secretaria de Obras e Serviços e 10 - 
Secretaria de Planejamento para serem utilizadas no Consôrcio Intermunicipal de 
desenvolvimento Regional Caminho Certo. 
Cumpre destacar que o artigo que o artigo 14 0da Lei Orgânica 
do Municipio, dispOe que cabe a Câmara Municipal, corn sancao do Prefeito, em seu 
inciso II "autorizar a abertura de créditos suplementares e especlais". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que 
ao ser autuado na Secretaria da Cámara Municipal recebeu o n° 079/2013, vem a 
esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade 
corn a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
For essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E 
0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaC5c, do Projeto de Lei 
n° 079/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua 
deliberacao pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSO S, em 22 de outubro de 2.013. 
Vereador ILSON HEGLE PEDROSO DE OLIVEIRA 
- Pridente 
Vereador HENR' ALD0 HARMS Vereado(l0 A. CARDOSO 
-Mernbro Membro 
S 
CARAMB El 
II I It. II %tI '.11 iI''.I 
MENSA GEM PREFEITURAL No 5812013 
Em 09 de outubro de 2.013. 
Senhor Presidente: 
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação da 
nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em apenso que "DISPOE SOBRE 
AUTORIZAAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 
IMPORTANCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAlS)", visando obter 
autorizacao para abertura de crédito adicional especial junto ao Orcamento Geral do 
MunicIpio do exercIcio de 2013, para fins de empenho de despesas junto ao 
ConsOrcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminho Certo. 
Ademais, o Programa "Patrulhas do Campo", ja implantado 
em diversas regiOes do Estado e aqui na nossa região através do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminho Certo, certamente será urn 
eficiente meio de apoio aos rnunicIpios, que através de gestao organizada, 
obteráo excelentes resultados na manutençao do sistema viário rural dos 
MunicIpios consorciados. 
Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante 
interesse ptiblico, reguer-se a tramitacão em REGIME DE URGENCIA, conforme o 
disposto no art. 38, da Lei Orgânica Municipal, inclusive corn a convocacäo de 
Sessão Extraordinária, nos termos do art. 26, inciso II, da LOM, se necessário. 
Considerando a importância da medida proposta nesta 
Proposição, solicito aprovacao da rnatéria acessória, oportunidade em que renovo a 
Vossa Excelência e dernais dignos Pares, meus otestos de respeito e 
consideracao. 
006citenciosamente 
" S8 
4 -I_---- 
OSMAR 
Prefei 
Ao ExcelentIssimo Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI 
NESTA 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 
LUMHINATO 
I de CarambeI 

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