| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).FC |
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rn CARAMBEI APROVADO POLUANItDAoE EMflif.3 t' PROJETO DE LEI N1/2013 I - ProtoCO aJ DIS POE SOBRE AUTORIZAAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAlS). 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1, Estado de Paraná, Senhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINA TO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Cârnara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orcarnento Gera[ do MunicIplo para o exercIcio de 2013, urn Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a atender despesas unto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvirnento Regional Caminho Certo, conforme dernonstrativo abaixo: CODIGOS DEsCRIcA0 FONTE VALOR 09 Secretaria de Obras e Servicos 002 Departamento de Servicos Püblicos 15.451.1604.2107 Manutencao e Conservacão das Vias Urbanas 4875 - 33.7239.0000 Outros Servicos Pessoa JurIdica Man . Consórcios. 000 40.000,00 TOTAL I 40.000,00 Art. 20 - Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo 10, é utilizado corno recurso o Cancelarnento de DotaçOes Orçarnentárias a valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo corn o art. 43, § 1 0 , inciso Ill, da Lei Federal n° 4320/64, conforme dernonstrativo abaixo: CODIGOS DESCRIçAO FONTE VALOR 09 Secretaria de Obras e Serviços 004 Departamento de Manutenção 04.122.0402.122 Construção e Reformas de EdifIcios Püblicos 5150-44.90.51.0000 Obras e instalacoes 000 30.000,00 10 Secretaria de Planejamento Urbanismo 001 Gabinete do Secretário 04.244.0804.2128 Seguranga para todos 5220-33.50.41.0000 ContribuiçOes 000 10.000,00 TOTAL 40.000,00 Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo. Prefeitura Municipal de CarambLm 09 de outubro de 2.013. Aw OSMAR ,JE BMJM CHINATO PrefetiMiwTaI de CarambeI Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CRME, C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 079/2013 DISPOE SOBRE A AuToRIzAçAo PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAlS) Autor: PODER EXECUTIVO o CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial, onde o valor seria oriundo da fonte 09 - Secretaria de Obras e Serviços e 10 - Secretaria de Planejamento para serem utilizadas no Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento Regional Caminho Certo. Cumpre destacar que a artigo 14, inciso II da Lei Organica do MunicIpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançao do Prefeito, autorizar a abertura de créditos suplementares e adicionais. 0 presente Projeto veio acornpanhado de mensagem prefeitural onde justifica-se o "Programa Patruihas do Campo, ja implantado em diversas regiOes do Estado e aqui na nossa regiao através do ConsOrcio Intermunicipal de Desenvolvirnento Regional Caminho Certo, certarnente será urn eficiente rneio de apoio aos municIpios". Näo obstante, a Proposicao ern exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 079/2013, reservando-se a direito de opinar sabre a mérito por ocasião de sua deliberacão pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 22 de outubro de 2.013. Vereador-INC1OPOVAZ Presidente Veread6ii , JUSSRATONON Verea A ELA PEDROSO Membro Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 07912013 DISPOE SOBRE A AuToRIzAçAo PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAlS) Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial, onde o valor seria oriundo da fonte 09 - Secretaria de Obras e Serviços e 10 - Secretaria de Planejamento para serem utilizadas no Consôrcio Intermunicipal de desenvolvimento Regional Caminho Certo. Cumpre destacar que o artigo que o artigo 14 0da Lei Orgânica do Municipio, dispOe que cabe a Câmara Municipal, corn sancao do Prefeito, em seu inciso II "autorizar a abertura de créditos suplementares e especlais". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cámara Municipal recebeu o n° 079/2013, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. For essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaC5c, do Projeto de Lei n° 079/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberacao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSO S, em 22 de outubro de 2.013. Vereador ILSON HEGLE PEDROSO DE OLIVEIRA - Pridente Vereador HENR' ALD0 HARMS Vereado(l0 A. CARDOSO -Mernbro Membro S CARAMB El II I It. II %tI '.11 iI''.I MENSA GEM PREFEITURAL No 5812013 Em 09 de outubro de 2.013. Senhor Presidente: Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação da nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em apenso que "DISPOE SOBRE AUTORIZAAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAlS)", visando obter autorizacao para abertura de crédito adicional especial junto ao Orcamento Geral do MunicIpio do exercIcio de 2013, para fins de empenho de despesas junto ao ConsOrcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminho Certo. Ademais, o Programa "Patrulhas do Campo", ja implantado em diversas regiOes do Estado e aqui na nossa região através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminho Certo, certamente será urn eficiente meio de apoio aos rnunicIpios, que através de gestao organizada, obteráo excelentes resultados na manutençao do sistema viário rural dos MunicIpios consorciados. Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante interesse ptiblico, reguer-se a tramitacão em REGIME DE URGENCIA, conforme o disposto no art. 38, da Lei Orgânica Municipal, inclusive corn a convocacäo de Sessão Extraordinária, nos termos do art. 26, inciso II, da LOM, se necessário. Considerando a importância da medida proposta nesta Proposição, solicito aprovacao da rnatéria acessória, oportunidade em que renovo a Vossa Excelência e dernais dignos Pares, meus otestos de respeito e consideracao. 006citenciosamente " S8 4 -I_---- OSMAR Prefei Ao ExcelentIssimo Senhor Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de CarambeI NESTA Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Paraná CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br LUMHINATO I de CarambeI