| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL N° 024/97 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambel- Parana' CNPJ 01.613.766/0001-04 crnc@carnaracarambeipgv.br CMARA NI MUCiPAL Scr3tar!8 protocoado sob Em PROJETO DE LEI NO 089/2013 SUmula: Fica alterada a Lei Municipal n° 024/97 que Cria o Conseiho de Educacao CME, e dá outras providéncias. j A Cãmara Municipal de CarambeI, Estado do Paranã, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art 1 ' - 0 Art 6°, da Lei Municipal 024197, passa a vigorar corn a seguinte redaçao: Art. 6° - 0 Conselho Municipal de Educaçao tern a seguinte cornposicão: I- 01 (urn) representantes da Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura; II- 01 (urn) representantes dos Diretores de Estabelecirnento de Ensino do MunicIpio;. III- 02 (dois) professores, integrantes do quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura, indicado pela respectiva - entidade de classe; Iv- 01 (urn) professor, integrante do Quadro PrOprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educaçao, indicado pela respectiva entidade de classe; V- 0 1 (urn) professor, integrante de Escola Privada de Ensino sediada no MunicIpio, indicado pela respectiva entidade de classe; VI- 0 1 (urn) representante da APM ou APMF no segrnento pais; VII- 01 (urn) representante do Conselho Escolar no segrnento pals; VIII- 01 (urn) representante da equipe pedagógica das InstituiçOes de Ensino do Municlpio Ix- 0 1 (urn) representante do Conseiho Tutelar; PRME4RA VOTO SEGUNDA AP I AFRO VADO QRr1T • CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambel- Parana" CNPJ 01.613.766/0001-04 crnc@carnaracarambeipr.gov.br X- 01 (urn) estudante de AgrerniaçOes ou AssociaçOes dos Estudantes rnaiores de 18 anos; XI- 01 (urn) representante do Ensino Técnico Profissionalizante; XII- 01 (urn) representante do Conseiho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CararnbeI XIII- 0 1 (urn) representante Sindical ligado aos Profissionais da Educacao. Parágrafo Unico: Cada Conselheiro seth indicado corn 01 (urn) suplente, o qual substituirã o titular nas atividades prOprias do CME, em caso de auséncia ou irnpedirnento. Art 2° - 0 Art 7°, da Lei Municipal 024197, passa a vigorar corn a seguinte redaçao: Art 7° - A duraçao do rnandato dos conselheiros sera' de 02 (dois) anos, adrnitida a reconduçao para rnais 1 (urn) perIodo subsequente de 01 (urn) ano. Parãgrafo Prirneiro: Na troca de rnandato serã renovado 50% dos rnernbros a perrnanecer aqueles que estão a rnenos tempo na gestão, de acordo corn a Ultirna eleiçao. - Parãgrafo Segundo: Anualrnente no rnés de novernbro, o Conselho Municipal de Educaçao deve se reunir para realizar a eleicao da diretoria executiva que deverã ser cornposta de presidente, vice presidente , 1 0 tesoureiro(a) , 2 0 tesoureiro(a) , 1 0 secretãrio(a) , secretário(a). Art 3 0 - 0 Art 9 0, da Lei Municipal 024197, passa a vigorar corn a seguinte redaçao: Art.9 0 - 0 Presidente do CME, responsãvel pela direçao e coordenaçao de suas atividades, seth eleito por seus pares. Parãgrafo Prirneiro: E vedada aos conselheiros vinculados ao serviço püblico municipal exercer os cargos de presidente e vice presidente. Parãgrafo Segundo: - para substituiçao do Presidente, ern caso de auséncia, irnpedirnentos ou vagãncia, haverá urn Vice-Presidente e eleito sirnultanearnente na forma prevista no CapItulo desse artigo. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel- Parana' CNPJ 01.613.766/0001-04 çpjccainaracararnbeipr.gov.br Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrãrio. Carambel, 11 de novembro de 2013. I 2 CI'-3 C'IZ4' ELIO A CARDOSO ( ELIORATINHO) VEREADOR CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N .P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmccamaracarambei.pr.gov.br COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 089/2013 FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL No 024197 QUE CRIA 0 CONSELHO DE EDUCAçA0 CME, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Autor: Vereador Elio Cardoso 0 nobre vereador Elio Cardoso submete a apreciaçäo de seus pares nesta Colenda Câmara, Projeto de Lei que altera a constituiçao do integrantes do Conseiho Municipal de Educaçao do MunicIpio de Carambel. Cumpre destacar que o artigo que o artigo 7 0da Lei Orgänica do MunicIpio, dispOe que cabe ao MunicIpio em seu inciso I: "legislarsobre assuntos de interesse local." A proposição em exame está revestida dos critérios edgidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 089/2013, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberaçäo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 18 de novembro de 2.013. Vereado Z Fresidente ------------ , . Veread . J USSARA TO N 0 N VereadorE1 'ISANG . LA PEDROSO Mem bro Membro •uTW A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Forte (42) 3231-1668 CEP 8445-000 - Carambel - Parana' CARAMBEI -;:2: C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc(camaracarambeI.pr.gov.br PARECER JURIDICO no 144/ 2013 Interessado: COMISSAO DE JUSTIQA F REDAçAO Assunto: Altera a Lei Municipal n° 024/97 que cria o Conselho Municipal de Educaçäo Proponente: Elio Cardoso 0 Projeto de Lei no 089/2013, de origem do Vereador Elio Cardoso tern o intuito de alterar a composicäo do Conseiho Municipal de Educaçäo. In casu, em relaçäo aos aspectos constitucional, legal e jurl"dico, aspecto que nos cabe examinar, manifestarno-nos desfavoravelmente a aprovacaio do Projeto de Lei no 089/2013, ja" que 0 artigo 56 da Lei Organica do MunicIpio de Carambel atribui privativamente ao Prefeito Municipal "dispor sobre a estruturação e a organizacão dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes a determinar. . . submetendo a apreciacão do " 0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 11 de novembro de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa em sessão do dia 12 de novembro, devendo em seguida ser remetido as ComissOes de justiqa para manifestar-se, para que sejam colocadas na em apreciacäo pelos demais vereadores na ordem do dia. Carambel, 14 de novembro de 2013. ftn eo\ c1_,J ht ,duYCZ'LlSBOA iadkca OANDRMM