br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 89/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaFICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL N° 024/97 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
native_id848

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambel- Parana' 
CNPJ 01.613.766/0001-04 crnc@carnaracarambeipgv.br 
CMARA NI MUCiPAL 
Scr3tar!8 
protocoado sob 
Em 
PROJETO DE LEI NO 089/2013 
SUmula: Fica alterada a Lei Municipal n° 
024/97 que Cria o Conseiho de Educacao 
CME, e dá outras providéncias. 
j A Cãmara Municipal de CarambeI, Estado do Paranã, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art 1 ' - 0 Art 6°, da Lei Municipal 024197, passa a vigorar corn a 
seguinte redaçao: 
Art. 6° - 0 Conselho Municipal de Educaçao tern a seguinte 
cornposicão: 
I- 01 (urn) representantes da Secretaria Municipal de Educaçao e 
Cultura; 
II- 01 (urn) representantes dos Diretores de Estabelecirnento de Ensino 
do MunicIpio;. 
III- 02 (dois) professores, integrantes do quadro do Magistério da 
Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura, indicado pela respectiva 
- entidade de classe; 
Iv- 01 (urn) professor, integrante do Quadro PrOprio do Magistério, da 
Secretaria de Estado da Educaçao, indicado pela respectiva entidade de 
classe; 
V- 0 1 (urn) professor, integrante de Escola Privada de Ensino sediada no 
MunicIpio, indicado pela respectiva entidade de classe; 
VI- 0 1 (urn) representante da APM ou APMF no segrnento pais; 
VII- 01 (urn) representante do Conselho Escolar no segrnento pals; 
VIII- 01 (urn) representante da equipe pedagógica das InstituiçOes de 
Ensino do Municlpio 
Ix- 0 1 (urn) representante do Conseiho Tutelar; 
PRME4RA VOTO SEGUNDA AP I 
AFRO VADO QRr1T • 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambel- Parana" 
CNPJ 01.613.766/0001-04 crnc@carnaracarambeipr.gov.br 
X- 01 (urn) estudante de AgrerniaçOes ou AssociaçOes dos Estudantes 
rnaiores de 18 anos; 
XI- 01 (urn) representante do Ensino Técnico Profissionalizante; 
XII- 01 (urn) representante do Conseiho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de CararnbeI 
XIII- 0 1 (urn) representante Sindical ligado aos Profissionais da 
Educacao. 
Parágrafo Unico: Cada Conselheiro seth indicado corn 01 (urn) 
suplente, o qual substituirã o titular nas atividades prOprias do CME, 
em caso de auséncia ou irnpedirnento. 
Art 2° - 0 Art 7°, da Lei Municipal 024197, passa a vigorar corn a 
seguinte redaçao: 
Art 7° - A duraçao do rnandato dos conselheiros sera' de 02 (dois) anos, 
adrnitida a reconduçao para rnais 1 (urn) perIodo subsequente de 01 
(urn) ano. 
Parãgrafo Prirneiro: Na troca de rnandato serã renovado 50% dos 
rnernbros a perrnanecer aqueles que estão a rnenos tempo na gestão, de 
acordo corn a Ultirna eleiçao. 
- Parãgrafo Segundo: Anualrnente no rnés de novernbro, o Conselho 
Municipal de Educaçao deve se reunir para realizar a eleicao da 
diretoria executiva que deverã ser cornposta de presidente, vice 
presidente , 1 0 tesoureiro(a) , 2 0 tesoureiro(a) , 1 0 secretãrio(a) , 
secretário(a). 
Art 3 0 - 0 Art 9 0, da Lei Municipal 024197, passa a vigorar corn a 
seguinte redaçao: 
Art.9 0 - 0 Presidente do CME, responsãvel pela direçao e coordenaçao 
de suas atividades, seth eleito por seus pares. 
Parãgrafo Prirneiro: E vedada aos conselheiros vinculados ao serviço 
püblico municipal exercer os cargos de presidente e vice presidente. 
Parãgrafo Segundo: - para substituiçao do Presidente, ern caso de 
auséncia, irnpedirnentos ou vagãncia, haverá urn Vice-Presidente e 
eleito sirnultanearnente na forma prevista no CapItulo desse artigo. 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambel- Parana' 
CNPJ 01.613.766/0001-04 çpjccainaracararnbeipr.gov.br 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicacao, revogadas as disposicOes em contrãrio. 
Carambel, 11 de novembro de 2013. 
I 2 CI'-3 C'IZ4' 
ELIO A CARDOSO ( ELIORATINHO) 
VEREADOR 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 323 1-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N .P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmccamaracarambei.pr.gov.br 
COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 089/2013 
FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL No 024197 QUE 
CRIA 0 CONSELHO DE EDUCAçA0 CME, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS 
Autor: Vereador Elio Cardoso 
0 nobre vereador Elio Cardoso submete a apreciaçäo de seus 
pares nesta Colenda Câmara, Projeto de Lei que altera a constituiçao do 
integrantes do Conseiho Municipal de Educaçao do MunicIpio de Carambel. 
Cumpre destacar que o artigo que o artigo 7 0da Lei Orgänica do 
MunicIpio, dispOe que cabe ao MunicIpio em seu inciso I: "legislarsobre assuntos de 
interesse local." 
A proposição em exame está revestida dos critérios edgidos no 
tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE 
JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 089/2013, 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberaçäo pelo 
Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 18 de novembro de 2.013. 
Vereado Z 
Fresidente ------------ , . 
Veread . J USSARA TO N 0 N VereadorE1 'ISANG . LA PEDROSO 
Mem bro Membro 
•uTW 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Forte (42) 3231-1668 CEP 8445-000 - Carambel - Parana' 
CARAMBEI -;:2: C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc(camaracarambeI.pr.gov.br 
PARECER JURIDICO no 144/ 2013 
Interessado: COMISSAO DE JUSTIQA F REDAçAO 
Assunto: Altera a Lei Municipal n° 024/97 que cria o Conselho Municipal de Educaçäo 
Proponente: Elio Cardoso 
0 Projeto de Lei no 089/2013, de origem do Vereador Elio Cardoso tern o intuito de alterar a 
composicäo do Conseiho Municipal de Educaçäo. 
In casu, em relaçäo aos aspectos constitucional, legal e jurl"dico, aspecto que nos cabe 
examinar, manifestarno-nos desfavoravelmente a aprovacaio do Projeto de Lei no 089/2013, ja" que 
0 artigo 56 da Lei Organica do MunicIpio de Carambel atribui privativamente ao Prefeito 
Municipal "dispor sobre a estruturação e a organizacão dos serviços municipais observadas as normas 
legais pertinentes a determinar. . . submetendo a apreciacão do " 
0 presente Projeto foi protocolado e encaminha a Secretaria desta Casa de Leis em 11 de 
novembro de 2013, e corretamente lido pelo Secretário da mesa em sessão do dia 12 de novembro, 
devendo em seguida ser remetido as ComissOes de justiqa para manifestar-se, para que sejam 
colocadas na em apreciacäo pelos demais vereadores na ordem do dia. 
Carambel, 14 de novembro de 2013. 
ftn eo\ 
c1_,J ht 
,duYCZ'LlSBOA 
iadkca 
OANDRMM 

open original →