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materia nº 95/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. FC
native_id853

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UNICA AA. 
! .4. Q 
APROVADO POR ANNAIDAIDE 
- 
Em 
PROJETO DE LEI No0 ~`IT 812013 
CAMARA MUNICIPAL 
Scret P. ra 
Protocoado ob 
E:m JJa> 
, SUMULA: CONCEDE CONTRIBUIçAO AS 
ENTIDADES RELACIONADAS 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado de Parana, Senhor 
OSMAR JOSE BLUM CHINATO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, 
que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: 
Art. 1 0 - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar n° 101 de 04 
de malo de 2000 1 fica o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIçAO 
SOCIAL as entidades a seguir reIaconadas, no exercIcio de 2014, nos respectivos 
valores pre"-estabelecidos: 
Nome da Entidade CNPJ I Destnação dos Recursos Valor Anual do 
Repasse 
APAE - Associação de 78603925/0001-14 Assistênca aos portadores R$ 200000,00 
Pals e Amigos dos de necessidades especials 
Excepcionais 
Associaçáo de 77474.088/0001-08 Assistência a Criança e R$ 21 2.940,00 
Assistência Social Adolescente - serviço de 
I Evangélica de convivência e 
Carambel ESCO- fortalecimento de vInculo de 
LAR 130 crianças e 
adolescentes de 06 a 15 
anos. 
Associaçào de 77A74.088/0001-08 Atendimento de no mInimo R$ 698.550 9 24 
Assistência Social 195 crianças de 0 a 5 anos, 
Evangélica de na creche Betel. 
Carambei - CRECHE 
BETEL 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Parana' CEP., 84145-000 
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.prgov.br 
kao Social Padre OO.166536/OOO1-81 Assistência a Criançae R$ 163.80000 
: ;)L Theodorus Kopp ' Adolescente - serviço de 
convivência e 
fortalecimento de vInculo de 
100 crianças e 
adolescentes de 06 a 17 
anos. 
Assoctaçào das 07.761.962/0001-02 Manutençao da entidade R$ 18-000500 
Costureiras de 
Carambel 
Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade i R$ 75.600,00 
HLstOrico deCarambel 
Conseiho de 81-643-983/0001-86 Manutençao da entidade R$ 72000,00 
Segurança do 
MumcjpiodeCarambeI 
Obra Social Nossa 05.452.037/0001-74 Manutenção da entidade R$906009 00 
Senhora Rainha da 
Paz 
Art. 2° - Os repasses relativos as presentes contribuiçOes seráo 
efetuados mediante assinatura de ConVenio que deverá ser firmado corn o 
Municiplo de Carambef, obedecidas as forrnalidades legais. 
Art. 30- As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente 
Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos ao TCE-Pr - Tribunal de 
Contas do Estado do Parana, na forma do SIT - Sistema Integrado de 
Transferências, implantado pelo referido Orgáo, e obedecidas as forrnalidades 
constantes da Resolução n° 03/2006 do TCEPr. 
Parágrafo ünico Caso as instituiçöes acirna norninadas, deixarern de 
prestar contas de acordo corn a lnstrução Norrnativa n. 061/2011 do TOE/PR, 
serão suspensas as parcelas vincendas ate a cessaçäo da irregularidade. 
- Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Parana' CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.govbr 
Art. 40 Para firmar o Conve^nio, aIm dos requisitos mInimos 
estabelecidos pela Iegislação em vigor, a entidade devera" apresentar o Piano 
de Trabaiho e o Cronograma de Desemboiso para a exercIcio de 2014, que 
deverá ter a aprovação do respectivo Conseiho Municipal representativo da 
area de atuação da entidade. 
Art. 50- As despesas decorrentes das contribuiçOes previstas nesta Lei, 
correráo a conta das dotaçOes proprias já consignadas no Orgamento para o 
exercIcio de 2014. 
Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagc,,7io, surtindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. 
Prefeitura Municipal de Cararnb 17 de dezembro de 2013. 
/ 
\ 
OSMARJ LUM HINATO 
Prefeito uniib e Carambef 
Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Parana' CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.prgov.br 
L4I 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua daPrata, 99 —Fone (42) 323-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parana" 
C.N.PJ. 0 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc(2camaracarambeI.i)i - .ov.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 095/2013 
CONCEDE CONTRIBUIçAO AS ENTIDADES RELACIONADAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DC PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei que autoriza o Fader Executivo a conceder a tItulo de contribuição social 
valores a determinadas entidades. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que 0 objetivo da mesma é visar "0 repasse a estas 
ent/dades filantrOpicas que se destinam ao atendimento da comunidade no municIpio de 
Carambe bern como também vein incentivar a cultura e o desenvo/vimento da mao de obra 
local". 
Ademais, cumpre destacar que o artigo 56 da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe que cabe ao Poder Executivo celebrar convênios com entidades particulares ad 
referendum da Camara, e compete privativamente a Cämara, conforme artigo 15, inciso XVI, da 
mesma Lei, autorizar ou referendar convênios celebrados pelo Prefeito com entidades püblicas ou 
particulares. 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Camara Municipal recebeu o n° 095/2013, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
For essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovcp do Projeto de Lei n° 095/2013. 
SALA DAS COMISSOES m 20 de dezembro de 2.013. 
Vereador ILSON HEGLR PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prësidente 
Vereador VereaE91 IO A. CARDOSO 
Membro Membro 
CAMAR-A MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parana' 
C,N.P.J. 01 .613 .7660001-04 e-mail: cmccamaracarambei.pr.go\ br 
COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 095/2013 
CONCEDE CONTRIBuIçAO AS ENTIDADES 
RELACIONADAS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçäo 
desta Colenda Cämara, Projeto de lei que autoriza o Fader Executiva a celebrar 
canvênia para conceder contribuiçoes socials a entidades filantrópicas. 
Cumpre destacar que a artigo 15, inciso XVI da Lei Orgânica 
Municipal dispOe que cabe a Câmara, autorizar au referendar consórcio e convênios 
celebrados pelo Frefeito corn entidades püblicas au particulares cujas encargos não 
estejam previstos no orçamento. 
Corn estes fundarnentos, a Froposiçao ern exarne está revestida 
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando 
se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Frojeto 
de Lei n° 095/2013, reservando-se a direito de opinar sabre a me" rito par ocasiäo de 
sua deliberaçao pelo Soberano Flenário. 
SALA DAS COMISSOES, ern 20 de dezernbro de 2.013. 
Vereado AZ 
Fresidente 
OA 
VereadoraJ3USSARJONON 
Mernbro 
VereadrlSL 
Mernbro 
MENSAGEM PREFEITURAL No 06812013 
Em 17 de Dezembro de 2013. 
Senhor Presidente: 
cSi ys 
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação da nobre 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "AUTORIZA 0 RODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM AS SEGUINTES ENTIDADES: 
AssoCIAçAo DOS PA/S E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, ASSOCIAcAO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL EVANGEL/CA DE cARAMBE! ESCOLAR; CENTRO DE 
EDuCAçA0 INFANTIL CRECHE BETEL; ASSOCIAçAO PARQUE HISTORICO DE 
CARAMBE1, AçAO SOCIAL PADRE THEODORUS KOPP; E ASSOCIAçAO 
COSTUREIRAS DE CARAMBEI CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANA 
DE CARAMBE1 OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS", visando estabelecer repasse a estas entidades filantrOpicas 
que se destinam ao atendimento da comunidade do municIplo de Carambel, bem como 
também vem incentivar a cultura e o desenvolvimento da mao de obra local. 
Nunca é demais lembrar que quaisquer açöes que visem implantar e 
incentivar açöes que objetivem a aditar as açôes do municipio em prol da comunidade 
devem ser valorizadas e incentivadas. 
Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante 
interesse püblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA,, conforme o 
disposto no art. 38, da Lei Orgânica Municipal, ipcIusive_con a_cori'ioccação de Sessao 
Extraordinária, nos termos do art. 26, inciso II, da LOM, se necessário. 
Considerando a importância da medida proposta nesta Proposição, 
solicito aprovação da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa Excelência e demais 
dignos Pares, meus protestos de respeito e consideraçáo. 
Atenciosamente, 
rIr rr ( 
, . I I • 
h t. • " 
S:toi do Protc. • 
. )3 ob 
tdL2& -IINATO 
'am be I 
Ao ExcelentIssimo Senhor 
Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Carambel 
N ESTA 
- Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Parana' CEP.: 84145-000 
Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@cararnbei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br 

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