| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. FC |
| native_id | 853 |
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UNICA AA. ! .4. Q APROVADO POR ANNAIDAIDE - Em PROJETO DE LEI No0 ~`IT 812013 CAMARA MUNICIPAL Scret P. ra Protocoado ob E:m JJa> , SUMULA: CONCEDE CONTRIBUIçAO AS ENTIDADES RELACIONADAS 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado de Parana, Senhor OSMAR JOSE BLUM CHINATO, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova a seguinte LEI: Art. 1 0 - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar n° 101 de 04 de malo de 2000 1 fica o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIçAO SOCIAL as entidades a seguir reIaconadas, no exercIcio de 2014, nos respectivos valores pre"-estabelecidos: Nome da Entidade CNPJ I Destnação dos Recursos Valor Anual do Repasse APAE - Associação de 78603925/0001-14 Assistênca aos portadores R$ 200000,00 Pals e Amigos dos de necessidades especials Excepcionais Associaçáo de 77474.088/0001-08 Assistência a Criança e R$ 21 2.940,00 Assistência Social Adolescente - serviço de I Evangélica de convivência e Carambel ESCO- fortalecimento de vInculo de LAR 130 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos. Associaçào de 77A74.088/0001-08 Atendimento de no mInimo R$ 698.550 9 24 Assistência Social 195 crianças de 0 a 5 anos, Evangélica de na creche Betel. Carambei - CRECHE BETEL Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Parana' CEP., 84145-000 Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.prgov.br kao Social Padre OO.166536/OOO1-81 Assistência a Criançae R$ 163.80000 : ;)L Theodorus Kopp ' Adolescente - serviço de convivência e fortalecimento de vInculo de 100 crianças e adolescentes de 06 a 17 anos. Assoctaçào das 07.761.962/0001-02 Manutençao da entidade R$ 18-000500 Costureiras de Carambel Associação Parque 04.716.375/0001-03 Manutenção da entidade i R$ 75.600,00 HLstOrico deCarambel Conseiho de 81-643-983/0001-86 Manutençao da entidade R$ 72000,00 Segurança do MumcjpiodeCarambeI Obra Social Nossa 05.452.037/0001-74 Manutenção da entidade R$906009 00 Senhora Rainha da Paz Art. 2° - Os repasses relativos as presentes contribuiçOes seráo efetuados mediante assinatura de ConVenio que deverá ser firmado corn o Municiplo de Carambef, obedecidas as forrnalidades legais. Art. 30- As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos ao TCE-Pr - Tribunal de Contas do Estado do Parana, na forma do SIT - Sistema Integrado de Transferências, implantado pelo referido Orgáo, e obedecidas as forrnalidades constantes da Resolução n° 03/2006 do TCEPr. Parágrafo ünico Caso as instituiçöes acirna norninadas, deixarern de prestar contas de acordo corn a lnstrução Norrnativa n. 061/2011 do TOE/PR, serão suspensas as parcelas vincendas ate a cessaçäo da irregularidade. - Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Parana' CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 3915-1031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.pr.govbr Art. 40 Para firmar o Conve^nio, aIm dos requisitos mInimos estabelecidos pela Iegislação em vigor, a entidade devera" apresentar o Piano de Trabaiho e o Cronograma de Desemboiso para a exercIcio de 2014, que deverá ter a aprovação do respectivo Conseiho Municipal representativo da area de atuação da entidade. Art. 50- As despesas decorrentes das contribuiçOes previstas nesta Lei, correráo a conta das dotaçOes proprias já consignadas no Orgamento para o exercIcio de 2014. Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagc,,7io, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Cararnb 17 de dezembro de 2013. / \ OSMARJ LUM HINATO Prefeito uniib e Carambef Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, CarambeI, Parana' CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@carambei.pr.gov.br www.carambei.prgov.br L4I CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua daPrata, 99 —Fone (42) 323-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parana" C.N.PJ. 0 .613 .766/0001-04 e-mail: cmc(2camaracarambeI.i)i - .ov.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 095/2013 CONCEDE CONTRIBUIçAO AS ENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DC PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei que autoriza o Fader Executivo a conceder a tItulo de contribuição social valores a determinadas entidades. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que 0 objetivo da mesma é visar "0 repasse a estas ent/dades filantrOpicas que se destinam ao atendimento da comunidade no municIpio de Carambe bern como também vein incentivar a cultura e o desenvo/vimento da mao de obra local". Ademais, cumpre destacar que o artigo 56 da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que cabe ao Poder Executivo celebrar convênios com entidades particulares ad referendum da Camara, e compete privativamente a Cämara, conforme artigo 15, inciso XVI, da mesma Lei, autorizar ou referendar convênios celebrados pelo Prefeito com entidades püblicas ou particulares. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Camara Municipal recebeu o n° 095/2013, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. For essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovcp do Projeto de Lei n° 095/2013. SALA DAS COMISSOES m 20 de dezembro de 2.013. Vereador ILSON HEGLR PEDROSO DE OLIVEIRA Prësidente Vereador VereaE91 IO A. CARDOSO Membro Membro CAMAR-A MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parana' C,N.P.J. 01 .613 .7660001-04 e-mail: cmccamaracarambei.pr.go\ br COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 095/2013 CONCEDE CONTRIBuIçAO AS ENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçäo desta Colenda Cämara, Projeto de lei que autoriza o Fader Executiva a celebrar canvênia para conceder contribuiçoes socials a entidades filantrópicas. Cumpre destacar que a artigo 15, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal dispOe que cabe a Câmara, autorizar au referendar consórcio e convênios celebrados pelo Frefeito corn entidades püblicas au particulares cujas encargos não estejam previstos no orçamento. Corn estes fundarnentos, a Froposiçao ern exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Frojeto de Lei n° 095/2013, reservando-se a direito de opinar sabre a me" rito par ocasiäo de sua deliberaçao pelo Soberano Flenário. SALA DAS COMISSOES, ern 20 de dezernbro de 2.013. Vereado AZ Fresidente OA VereadoraJ3USSARJONON Mernbro VereadrlSL Mernbro MENSAGEM PREFEITURAL No 06812013 Em 17 de Dezembro de 2013. Senhor Presidente: cSi ys Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação da nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que "AUTORIZA 0 RODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM AS SEGUINTES ENTIDADES: AssoCIAçAo DOS PA/S E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, ASSOCIAcAO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGEL/CA DE cARAMBE! ESCOLAR; CENTRO DE EDuCAçA0 INFANTIL CRECHE BETEL; ASSOCIAçAO PARQUE HISTORICO DE CARAMBE1, AçAO SOCIAL PADRE THEODORUS KOPP; E ASSOCIAçAO COSTUREIRAS DE CARAMBEI CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANA DE CARAMBE1 OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", visando estabelecer repasse a estas entidades filantrOpicas que se destinam ao atendimento da comunidade do municIplo de Carambel, bem como também vem incentivar a cultura e o desenvolvimento da mao de obra local. Nunca é demais lembrar que quaisquer açöes que visem implantar e incentivar açöes que objetivem a aditar as açôes do municipio em prol da comunidade devem ser valorizadas e incentivadas. Finalmente, tendo em vista que se trata de matéria de relevante interesse püblico, reguer-se a tramitação em REGIME DE URGENCIA,, conforme o disposto no art. 38, da Lei Orgânica Municipal, ipcIusive_con a_cori'ioccação de Sessao Extraordinária, nos termos do art. 26, inciso II, da LOM, se necessário. Considerando a importância da medida proposta nesta Proposição, solicito aprovação da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e consideraçáo. Atenciosamente, rIr rr ( , . I I • h t. • " S:toi do Protc. • . )3 ob tdL2& -IINATO 'am be I Ao ExcelentIssimo Senhor Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Carambel N ESTA - Rua das Aguas Marinhas, 450, Centro, Carambel, Parana' CEP.: 84145-000 Fone/Fax: (42) 391 5-1 031 gabinete@cararnbei.pr.gov.br www.carambei.pr.gov.br