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materia nº 10/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-01-26
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAFETAÇÃO DOS BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA
native_id854

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. 1M,G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Nº10/2006
CÂMARA MUNICIPAL
Ce To [2428 e SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder a
protocolado sob nº desafetação dos bens considerados inservíveis, na forma que
Em ot Ea) especifica:
o
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
.
”
' . . . .
Art.1º- Autoriza o Poder Executivo do Município de
Carambeí, proceder a desafetação dos bens públicos considerados inservíveis, apontados
pela Comissão Especial de Baixa Patrimonial dos bens públicos através da Portaria nº
139/05.
Parágrafo único - Os bens considerados inservíveis, serão
alienados mediante Concorrência Publica, modalidade Leilão.
.
ss
& > E ; E Rs
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ, EM 20 DE JANEIRO DE 2005.
OSMAR RIÓKLI
PREFEITO MUNICIPAL
ES» PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
( . TM.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
|
W
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei, que ora é submetido à apreciação dos Nobres Edis,
tem por objeto Autorizar o Poder Executivo Municipal de Carambeí, a proceder a
desafetação dos bens públicos considerados inservíveis.
Tal desafetação, faz-se necessária para a realização de licitação sob
a modalidade leilão a fim de promover a alienação dos bens relacionados pela Comissão
Especial de Baixa Patrimonial dos bens públicos mencionados em Portaria nº 139/05.
A aprovação deste projeto de Lei, é indispensável ao bom
andamento da maquina Administrativa Municipal, principalmente no que tange ao
Departamento de Transportes, pois os bens referidos, são veículos sucateados, cuja
manutenção é demasiadamente onerosa e inviável para o Município.
O montante que será arrecadado em Hasta Pública, será futuramente
utilizado para a aquisição de novos veículos, para suprir, de forma modesta, a necessidade
de meios de transporte pela qual passam diversos setores do Administrativo Municipal.
Desta forma, e confiante de contar com a consideração de que os
nobres vereadores tomarão a decisão mais Benfica para o Município de Carambeí, submeto
este projeto de lei ao crivo de Vossas Excelências, Ensejando a sua aprovação .
987
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)br10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 010 / 2006
Senhor Presidente:
O Projeto remetido pelo Executivo não tem condições de prosperar, pois que,
equivocadamente, pede autorização para desafetação de bens públicos móveis.
A conceituação jurídica de afetação somente se refere a bens imóveis e
quando de uso comum do povo. Os bens móveis pela sua própria natureza são
substituíveis, conforme sua duração, e por esta condição própria não ficam afetados
ao patrimônio indisponível.
Por esta razão de absoluta impropriedade jurídica a Comissão opina pela
rejeição da mensagem.
A outro lado, como acompanhou relação dos bens pretendidos de alienação,
sugere a Comissão o Presidente constitua Comissão Especial de Estudo para análise
do relatório da Comissão Municipal de Avaliação e Baixa de Patrimônio Público
inservível, como assim considerados.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 21 de fevereiro 2006.
/
Lourdes E M Ferreira Adalberto J P de O4PiT
es
Membro

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