| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2006 |
| Date | 2006-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAFETAÇÃO DOS BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . 1M,G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI Nº10/2006 CÂMARA MUNICIPAL Ce To [2428 e SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder a protocolado sob nº desafetação dos bens considerados inservíveis, na forma que Em ot Ea) especifica: o A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI . ” ' . . . . Art.1º- Autoriza o Poder Executivo do Município de Carambeí, proceder a desafetação dos bens públicos considerados inservíveis, apontados pela Comissão Especial de Baixa Patrimonial dos bens públicos através da Portaria nº 139/05. Parágrafo único - Os bens considerados inservíveis, serão alienados mediante Concorrência Publica, modalidade Leilão. . ss & > E ; E Rs Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE JANEIRO DE 2005. OSMAR RIÓKLI PREFEITO MUNICIPAL ES» PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ( . TM.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná | W JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES O Projeto de Lei, que ora é submetido à apreciação dos Nobres Edis, tem por objeto Autorizar o Poder Executivo Municipal de Carambeí, a proceder a desafetação dos bens públicos considerados inservíveis. Tal desafetação, faz-se necessária para a realização de licitação sob a modalidade leilão a fim de promover a alienação dos bens relacionados pela Comissão Especial de Baixa Patrimonial dos bens públicos mencionados em Portaria nº 139/05. A aprovação deste projeto de Lei, é indispensável ao bom andamento da maquina Administrativa Municipal, principalmente no que tange ao Departamento de Transportes, pois os bens referidos, são veículos sucateados, cuja manutenção é demasiadamente onerosa e inviável para o Município. O montante que será arrecadado em Hasta Pública, será futuramente utilizado para a aquisição de novos veículos, para suprir, de forma modesta, a necessidade de meios de transporte pela qual passam diversos setores do Administrativo Municipal. Desta forma, e confiante de contar com a consideração de que os nobres vereadores tomarão a decisão mais Benfica para o Município de Carambeí, submeto este projeto de lei ao crivo de Vossas Excelências, Ensejando a sua aprovação . 987 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)br10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 010 / 2006 Senhor Presidente: O Projeto remetido pelo Executivo não tem condições de prosperar, pois que, equivocadamente, pede autorização para desafetação de bens públicos móveis. A conceituação jurídica de afetação somente se refere a bens imóveis e quando de uso comum do povo. Os bens móveis pela sua própria natureza são substituíveis, conforme sua duração, e por esta condição própria não ficam afetados ao patrimônio indisponível. Por esta razão de absoluta impropriedade jurídica a Comissão opina pela rejeição da mensagem. A outro lado, como acompanhou relação dos bens pretendidos de alienação, sugere a Comissão o Presidente constitua Comissão Especial de Estudo para análise do relatório da Comissão Municipal de Avaliação e Baixa de Patrimônio Público inservível, como assim considerados. É o parecer. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 21 de fevereiro 2006. / Lourdes E M Ferreira Adalberto J P de O4PiT es Membro