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materia nº 12/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO LEI 200/2002. FC
native_id855

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br
Projeto de Lei nº 012/2006
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: PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DOPARANÁ, sanciono a
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; Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 200/2002 de concessão
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a valor de R$ 3.750,00 ( três mil setecentos e cinquenta reais) a título de subvenção
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ANTÔNIO).
3 Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
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Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 30 de janeiro de 2006.
PRIMEIRA VOTAÇÃO E
APROVADO POR Yan miçsDE
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SEGUNDA VOTAÇÃO
APROVADO POR nas «Dave
Em ZM TETE Cite TDIE
PROJETO DE LEINº * /2006
SÚMULA: Promove alteração na Lei
200/02, na forma que especifica:
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 200/2002 de
concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para o valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta reais) a título de subvenção social à instituição ASSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL NOVO MUNDO (LAR SANTO ANTÔNIO).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 30 de janeiro de 2006.
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ereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 012 / 2006.
Senhor Presidente:
É objetivo do presente Projeto de Lei a alteração da subvenção antes
concedida para a Associação Assistencial Novo Mundo - Lar Santo Antônio - ora a
estabelecendo em R$ 3.750,00.
Desta forma modifica a Lei Municipal nº 200/2002; a elevação da
contribuição atende ao desgaste do valor da moeda e eventualmente a cobertura de
despesas sempre adicionais.
Por conseguinte o Projeto é puramente retificatório, merecendo então a
integral procedência e por consultar o aspecto jurídico e constitucional.
Somos favoráveis.
Patricia Kremer Lourdes de Ferreira
Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Qbr10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 012/2006.
Senhor Presidente:
Trata o presente Projeto de Lei, de alteração do valor do auxílio
financeiro concedido a título de Subvenção Social à instituição Associação
Assistencial Novo Mundo ( Lar Santo Antônio).
O novo valor de que trata o Projeto de Lei, é de R$ 3.750,00 ( Três mil
setecentos e cinquenta reais) mensais, e está prevista na Lei Orçamentária
Anual — LOA, para o exercício financeiro de 2006.
Desta forma, somos favoráveis.
Sessões da Câmara Municipal, em 21 de fevereiro de 2006.
ala
do ss Gomes Antoni el Cosa
Presidente Membro

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