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materia nº 16/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S A. JOB GUIDE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
native_id856

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Nºcts|56
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio
AMARA A MUNICIPAL com Perdigão Agroindustrial S/A, JOB GUIDE LTDA e dá
Ci Set outras providências.
ga
tocolado SO 3056
Proto! an 32)
EI
E
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio/Termo de
Cooperação com PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita nó, CNPJ sob nº
86.547.619/0190-74 com sede na Av. dos Pioneiros 2510 — Centro — Carambeí, JOB GUIDE
LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 03.712.282/0001-48, Inscrição Estadual — Isenta, registrada
no Departamento Nacional de Mão de Obra, do Ministério do Trabalho sob nº MTB-
021.96015/00. estabelecida à Rua Engenheiro Schamber, nº 936 sala 4 — Centro- Ponta
Grossa/Pr.
Parágrafo único: O presente Convênio/Termo, tem por finalidade a continuidade ao Projeto
da Empresa PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A, na modalidade da Educação
Fundamental para Jovens e Adultos.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, repassará diretamente a JOB GUIDE LTDA,
mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de subvenção para
implantação do referido projeto.
1º- As orientações para a aplicação do recurso e responsabilidade para implantação do projeto
de que trata esta lei serão definidas no convênio/termo de cooperação .
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PRIMEIRA V
. APROVADO POR ÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Renta pon
EM 27 DE JANEIRO DE 2006.
OSMAR 84
PREFEITO Ro
PROJETO DE LEI NS./2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres
Edis, Projeto de Lei nº , que autoriza o Poder Executivo Municipal de Carambeí, a
firmar convênio com JOB GUIDE LTDA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a
continuidade ao Projeto da Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na modalidade da
Educação Fundamental para Jovens e Adultos, motivo este que estamos certos da
aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 27 DE JANEIRO DE 2006.
OSMAR RICKL
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 016/2006
Senhor Presidente:
O presente projeto autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio ou
termo de cooperação com a empresa Perdigão Agroindustrial S/A e com a
empresa subsidiária , JOB GUIDE LTDA, a título de subvenção, no valor de
R$ 1.500,00 mensais.
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto e concluiu que o
mesmo está conforme aos padrões de legalidade e é Constitucional.
Na verdade e pelo mérito não há inovação na autorização contida em
Lei Municipal anterior e qual já consagrava a mesma autorização e para
auxiliar a modalidade de Educação Fundamental para jovens e adultos
desenvolvida como projeto pela empresa Perdigão S/A.
Deve a Comissão, pelo aspecto da redação fazer o aprimoramento no
«
artigo 1º do projeto ali inserindo a expressão “ empresa” — antecedendo a
razão social das duas pessoas jurídicas envolvidas no desenvolvimento do
projeto de educação. Também complementar no artigo 2º a expressão
imprópria ali lançada como o simples numeral ordinal “ 1º “ que
provavelmente foi almejado como parágrafo único.
Com estas observações somos favoráveis.
das Comissões da Câmara Municipal em 16 de fevereiro de 2006.
Patrícia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalbefto
Presidente Membro // Membro
v
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(d)convoy.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Lei 016/2006.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Os convênios com repasse de verba de subvenção, são procedimentos
comuns na administração e que se colocam sob aspecto de legalidade e
constitucionalidade.
Especialmente no presente projeto a subvenção de R$ 1.500,00,
mensais tem por finalidade a continuidade ao Projeto da EMPRESA
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A, na modalidade da Educação
Fundamental para Jovens e Adultos.
O aspecto financeiro conta com as previsões orçamentárias regulares, e
justamente para dois exercícios financeiros de aprovados pela Comissão de
Justiça e Redação, inclusive estas estabelecendo prazo ao instrumento de
convênio para limitá-lo aos exercícios fiscais correspondentes.
Por isto o impacto financeiro pode ser quantificado e incluído na Lei de meios
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de fevereiro de 2006.
s Luiz Qarlos da Silva Gomes Antô
esidente / PA E
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