| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S A. JOB GUIDE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . C.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI Nºcts|56 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio AMARA A MUNICIPAL com Perdigão Agroindustrial S/A, JOB GUIDE LTDA e dá Ci Set outras providências. ga tocolado SO 3056 Proto! an 32) EI E Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio/Termo de Cooperação com PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita nó, CNPJ sob nº 86.547.619/0190-74 com sede na Av. dos Pioneiros 2510 — Centro — Carambeí, JOB GUIDE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 03.712.282/0001-48, Inscrição Estadual — Isenta, registrada no Departamento Nacional de Mão de Obra, do Ministério do Trabalho sob nº MTB- 021.96015/00. estabelecida à Rua Engenheiro Schamber, nº 936 sala 4 — Centro- Ponta Grossa/Pr. Parágrafo único: O presente Convênio/Termo, tem por finalidade a continuidade ao Projeto da Empresa PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A, na modalidade da Educação Fundamental para Jovens e Adultos. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, repassará diretamente a JOB GUIDE LTDA, mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de subvenção para implantação do referido projeto. 1º- As orientações para a aplicação do recurso e responsabilidade para implantação do projeto de que trata esta lei serão definidas no convênio/termo de cooperação . Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRIMEIRA V . APROVADO POR ÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Renta pon EM 27 DE JANEIRO DE 2006. OSMAR 84 PREFEITO Ro PROJETO DE LEI NS./2006 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, Projeto de Lei nº , que autoriza o Poder Executivo Municipal de Carambeí, a firmar convênio com JOB GUIDE LTDA O presente Projeto de Lei tem por finalidade a continuidade ao Projeto da Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na modalidade da Educação Fundamental para Jovens e Adultos, motivo este que estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 27 DE JANEIRO DE 2006. OSMAR RICKL PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 016/2006 Senhor Presidente: O presente projeto autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio ou termo de cooperação com a empresa Perdigão Agroindustrial S/A e com a empresa subsidiária , JOB GUIDE LTDA, a título de subvenção, no valor de R$ 1.500,00 mensais. A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto e concluiu que o mesmo está conforme aos padrões de legalidade e é Constitucional. Na verdade e pelo mérito não há inovação na autorização contida em Lei Municipal anterior e qual já consagrava a mesma autorização e para auxiliar a modalidade de Educação Fundamental para jovens e adultos desenvolvida como projeto pela empresa Perdigão S/A. Deve a Comissão, pelo aspecto da redação fazer o aprimoramento no « artigo 1º do projeto ali inserindo a expressão “ empresa” — antecedendo a razão social das duas pessoas jurídicas envolvidas no desenvolvimento do projeto de educação. Também complementar no artigo 2º a expressão imprópria ali lançada como o simples numeral ordinal “ 1º “ que provavelmente foi almejado como parágrafo único. Com estas observações somos favoráveis. das Comissões da Câmara Municipal em 16 de fevereiro de 2006. Patrícia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalbefto Presidente Membro // Membro v CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(d)convoy.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Parecer ao Projeto de Lei 016/2006. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Os convênios com repasse de verba de subvenção, são procedimentos comuns na administração e que se colocam sob aspecto de legalidade e constitucionalidade. Especialmente no presente projeto a subvenção de R$ 1.500,00, mensais tem por finalidade a continuidade ao Projeto da EMPRESA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A, na modalidade da Educação Fundamental para Jovens e Adultos. O aspecto financeiro conta com as previsões orçamentárias regulares, e justamente para dois exercícios financeiros de aprovados pela Comissão de Justiça e Redação, inclusive estas estabelecendo prazo ao instrumento de convênio para limitá-lo aos exercícios fiscais correspondentes. Por isto o impacto financeiro pode ser quantificado e incluído na Lei de meios Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de fevereiro de 2006. s Luiz Qarlos da Silva Gomes Antô esidente / PA E [e