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materia nº 20/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI 098/98, NA FORMA QUE ESPECIFICA. FC
native_id859

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
20)
PROJETO DE LEINº /2006
1ARA MUNICIPAL
AA
ÇA! Secretaria
+acolado sob Pg
em 2 2.24» 6 SÚMULA: Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98,
na forma que específica:
res A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
Art.1º- Fica alterado o anexo 1, da Lei Municipal nº 098/98, conforme segue:
1- O acréscimo de vagas nos seguintes cargos:
a) Grupo Ocupacional - OPERACIONAL
A vagas denominação/classe | nível acesso carga horária
; 3 01 borracheiro B borracheiro II 40h
. borracheiro II Cc borracheiro HI 40h
É borracheiro HI D sem acesso 40h
01 lavador deveículos A lavador de veículos IL 40h
r n) lavador de veículos B lavador de veículos HI 40h
lavador de veículos c sem acesso 40h
01 lubrificador Cc lubrificador TI 40h
lubrificador D lubrificador HI 40h
lubrificador E sem acesso 40h
01 encarregado de lubrificação F encarregado de lubrificação IL 40h
encarregado de lubrificação G encarregado de lubrificação II 40 h
encarregado de lubrificação H sem acesso 40h
APROVADO POR UNANIMIDADE E
Em 6/13/06
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. €.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
fas foto:
OSMAR RICKLI
di Prefeito Municipal
v
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(abr10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 020 / 2006.
Senhor Presidente
A alteração pretendida pela proposta do Executivo, para a Lei Municipal 098/98 e para
a criação de vagas adicionais de Borracheiro, Lavador de Veículos, Lubrificador e
Encarregado de Lubrificação, no Grupo Ocupacional - OPERACIONAL - tem alçada legal e
privativa.
Pelo aspecto financeiro e orçamentário, se verifica imediatamente que as despesas que
implicarão na futura contratação haverão que estar contidas dentro das previsões
orçamentárias e na limitação constitucional de despesa com pessoal.
Desta forma, não existindo impacto financeiro imediato e possível para a economia
momentânea do município, a Comissão não tem oposição qualquer a ser dada.
Somos favoráveis
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 06 de março 2006.
A
arms Luiz Carlos da Silva Gomes Antonio Joel Cosa
= Presidente 9707) Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 020 / 2006.
Senhor Presidente:
O Executivo Municipal, através do presente projeto quer promover alterações no
Anexo I, da Lei Municipal n.º 098/98; propondo a abertura adicional de vagas nos cargos do
grupo ocupacional - OPERACIONAL - de Borracheiro, Lavador de Veículos, Lubrificador e
Encarregado de Lubrificação.
Na verdade a proposição é para a criação adicional de quatro vagas no Grupo
Ocupacional acima citado.
Justifica o Executivo que as vagas e a dotação de pessoal dos cargos enumerados, é
para propiciar a manutenção da frota no próprio Parque de Máquinas, assim evitando a
contratação de serviços terceirizados, o que redunda em economia geral para o município.
A Comissão sabe que a alçada para o presente projeto é do Poder Executivo,
justamente porque só a ele cabe o ônus administrativo. Contudo é perfeitamente razoável se
pretenda a realização de serviços técnicos de simplicidade notória, pelo pessoal próprio
administrativo, para se traduzir sempre em economia direta no campo mecânico. Ainda
procurou a Comissão avaliar a proposta de vaga para um Encarregado de Lubrificação, o que
ficou com estranha conotação, haja visto que a proposta é apenas para um lubrificador . Mas
pesado o aspecto organizacional, justifica-se a existência do encarregado quando para ele
forem delegadas as responsabilidades de controle e verificação da frequência dos serviços,
para cada veículo e máquina da frota municipal. Assim e portanto os dois cargos se
complementam entre si.
Sendo assim, vista a alçada privativa do Prefeito, a Comissão não tem qualquer
oposição e mesmo porque está bem disposta a proposição no sentido de legalidade,
constitucionalidade e juridicidade.
Somos favoráveis.
Comissões da Câmara Municipal em 06 de março 2006.
Patrícid | Lourdes de J M Ferreira Adalberto J P de O Filho
Presidente
Membro Membro
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº....../2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos
Nobres Edis, a alteração da Lei 098/98, que dispõe sobre o plano de cargos e
salários dos servidores do Executivo Municipal.
Este Projeto de Lei, referente ao acréscimo de
vagas para o Grupo Ocupacional Operacional — cargo de borracheiro, lavador
de veículos, lubrificador e encarregado de lubrificação.
Com a criação destes novos cargos, faremos a
manutenção da frota no próprio Parque de Maquinas, evitando assim a
contratação de serviços terceirizados, gerando economia para o Município.
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
SMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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