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materia nº 21/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaCRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA O CARGO DE MÉDICO. FC
native_id860

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(obr10.com.br
PROJETO DE LEI Nº 021/2006
SUMULA: Cria as funções gratificadas para o cargo de
Médico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-8, para a FUNÇÃO
DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO, no
valor de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais) mensais.
Parágrafo 1º - A gratificação corresponde ao desempenho de oito (08) horas
diárias.
Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput
deste artigo.
Art. 2º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-9, para a FUNÇÃO
DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE PREVENTIVA NO MUNICÍPIO, no
valor de R$ 900,00 ( novecentos reais) mensais.
Parágrafo 1º — A gratificação corresponde ao desempenho de quatro (04)
horas diárias.
Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput
deste artigo.
Art. 3º - Os programas referidos nos artigos anteriores, após aprovação do
Conselho Municipal de Saúde, serão regulamentados através de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Pres cia, em 17 de março de 2006.
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
j C.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI NºO3 72006
A MUNICIPAL
CÂMARA retaria
ERR
bnº
protocolado SO JE
Em 21 /2.2128 SÚMULA: Cria as funções gratificadas para o
a cargo de Médico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ESTADO DO PARANÁ,
em aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
9 LEI
Art. 1º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-8, para a FUNÇÃO DE
RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO, no valor
de R$1.800.00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
Art. 2º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-9. para a FUNÇÃO DE
RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE PREVENTIVA NO MUNICÍPIO, no
valor de R$ 900.00 (novecentos reais) mensais.
Art.3º - Os programas referidos nos artigos anteriores, após aprovação do Conselho
Municipal de Saúde, serão regulamentados através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dome PO
OSMAR RICKLI
RR açao Er Prefeito Municipal
E 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Nº.928!2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos
Nobres Edis, o Projeto de Lei que cria as funções gratificadas para o cargo de
Médico.
Este Projeto de Lei se faz necessário vez que os
médicos integrantes no quadro funcional da Prefeitura Municipal foram
contratados para atender a população em casos clínicos (consultas), tendo em
vista a não exigência de especialidades nos editais dos concursos em que foram
aprovados.
Cabe salientar que o município desenvolveu
programas preventivos de saúde para atender a peculiaridades regionais, além
dos de âmbito Federal, como o Programa de Saúde da Família - PSF.
Ressalte-se que para a execução dos referidos
programas, os profissionais médicos vêm a desempenhar funções inerentes a sua
profissão com responsabilidades além daquelas provenientes do cargo.
Desta forma, o aumento das responsabilidades
dos médicos, além da necessidade do Município em desenvolver seus programas
de saúde sem a possibilidade de aumento do quadro funcional, tornam justa a
gratificação de função ante as responsabilidades adquiridas em razão da
execução dos referidos programas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
k C.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Estamos cientes da aprovação deste Projeto de
Lei, vez que a continuidade e bom andamento dos serviços de saúde prestados à
população de Carambeí depende da compreensão dos Nobres Edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 21 DE FEVEREIRO 2006.
o pain
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei()br10.com.br
Projeto de Emenda ao Projeto de Lei 021/2006.
Sr Presidente:
A Comissão Executiva desta Câmara Municipal de Carambeí, ainda em
momento oportuno, atendendo recomendações da Secretaria de Saúde,
através de sua titular Maria Lídia Kravutzke — resolve oferecer como emenda
aditiva as seguintes alterações.
ARTIGO 1º:
Ao artigo 1º acrescer os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - A gratificação corresponde ao desempenho de oito (08)
horas diárias.
Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no
caput deste artigo.
ARTIGO 2º:
Ao artigo 2º acrescer os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - A gratificação corresponde ao desempenho de quatro
(04) horas diárias.
Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no
caput deste artigo.
As modificações como definidas complementam as disposições relativas
às gratificações criadas e as restringem no âmbito da prestação horária
minima e pelo seu número de vagas.
Assim o Projeto do Executivo não ficará regulamentado sem as
prescrições legais necessárias.
Contam os membros com que os Senhores Pares possam aprovar por
unanimidade.
Sala Sessões da Câmara Municipal em 16 de março de 2006
Patrí emer Lourde: JM Ferreira Adalberto
Presidente Membro
APROVADO P
Em AL SUNANIMDA bi
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Qbr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 021/2006
Senhor Presidente:
O Executivo Municipal pretende a criação de funções gratificadas para
o cargo de médico e justifica a necessidade de tais benefícios para
suplementar a remuneração dos médicos que dedicam-se além das funções
normais de seu cargo, aos programas preventivos de saúde e que se
destinam a atender as peculiaridades regionais e do Programa de Saúde da
Família — PSF — de âmbito federal.
Diz o Executivo Municipal que o aumento das responsabilidades dos
médicos à assunção desses programas de saúde, tornam justa a gratificação
de função. Também argumenta o Prefeito pela impossibilidade de aumento
do quadro funcional.
As funções gratificadas são para atender ao símbolo FG — 8 — na função
de responsável por Programa de Saúde da Família, no valor de R$ 1.800,00
( Hum mil e oitocentos reais mensais). A segunda gratificação é relativa ao
símbolo FG-9 para a função de Responsável por Programa de Saúde
preventiva do Município, no valor de R$ 900,00 ( Novecentos reais mensais).
O projeto não conta com estudo do impacto financeiro.
A Comissão, considerando tratar-se de investimento nos profissionais
médicos, que desenvolverão além das funções normais de seu cargo aquelas
acima referenciada e que provocam a extensão de programas de saúde no
município, não vislumbra qualquer impedimento para a aprovação da
mensagem.
O projeto é de alçada privativa do município, e por isso atende a
organização do quadro funcional da saúde, devendo os programas aludidos
serem posteriormente regulamentados por decretos.
É manifesta a juridicidade a legalidade e a constitucionalidade.
Somos favoráveis
Sala fRNRe: da EM Municipal em 14 de ma
Patrícia Kremer Lourdes te JM Ferreira Adalbert
Preside nte Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 021 / 2006.
Senhor Presidente:
O Executivo Municipal quer complementar a saúde do município com a
dotação de programas adicionais e para atender a saúde da família e a saúde
preventiva no município. Justifica não ver possibilidade de aumento no
quadro funcional e por isto dá como solução a criação de funções gratificadas
para cada médico que exerça os programas mencionados. As funções
gratificadas terão os valores R$ 1.800,00 mensais — com o símbolo FG-8 e R$
900,00 com o símbolo FG — 9.
A própria Comissão de Justiça e Redação, examinando a legalidade da
proposta declarou não ter encontrado, incluso do projeto, qualquer estudo do
impacto financeiro.
Na verdade a remuneração do pessoal tem restrição na forma da lei de
responsabilidade fiscal e os índices de dispêndio financeiro não podem ser
ultrapassados. Contudo a responsabilidade na gestão dos recursos é própria
do Poder Executivo, qual deve estar atento as limitações impostas pela Lei.
A outro lado também o projeto não definiu a fonte de recursos
orçamentários, mas que diga-se não serão outras que aquelas consignadas
no orçamento vigente.
Por isto, atendidas as exigências legais, a Comissão não tem nada a
opor a mensagem.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 14 de março de 2006.
arms
Presidente

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