| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA O CARGO DE MÉDICO. FC |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(obr10.com.br PROJETO DE LEI Nº 021/2006 SUMULA: Cria as funções gratificadas para o cargo de Médico. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-8, para a FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO, no valor de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais) mensais. Parágrafo 1º - A gratificação corresponde ao desempenho de oito (08) horas diárias. Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput deste artigo. Art. 2º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-9, para a FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE PREVENTIVA NO MUNICÍPIO, no valor de R$ 900,00 ( novecentos reais) mensais. Parágrafo 1º — A gratificação corresponde ao desempenho de quatro (04) horas diárias. Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput deste artigo. Art. 3º - Os programas referidos nos artigos anteriores, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde, serão regulamentados através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Pres cia, em 17 de março de 2006. PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ j C.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI NºO3 72006 A MUNICIPAL CÂMARA retaria ERR bnº protocolado SO JE Em 21 /2.2128 SÚMULA: Cria as funções gratificadas para o a cargo de Médico. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ESTADO DO PARANÁ, em aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 9 LEI Art. 1º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-8, para a FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO, no valor de R$1.800.00 (um mil e oitocentos reais) mensais. Art. 2º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-9. para a FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE PREVENTIVA NO MUNICÍPIO, no valor de R$ 900.00 (novecentos reais) mensais. Art.3º - Os programas referidos nos artigos anteriores, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde, serão regulamentados através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006. Dome PO OSMAR RICKLI RR açao Er Prefeito Municipal E 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI Nº.928!2006 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que cria as funções gratificadas para o cargo de Médico. Este Projeto de Lei se faz necessário vez que os médicos integrantes no quadro funcional da Prefeitura Municipal foram contratados para atender a população em casos clínicos (consultas), tendo em vista a não exigência de especialidades nos editais dos concursos em que foram aprovados. Cabe salientar que o município desenvolveu programas preventivos de saúde para atender a peculiaridades regionais, além dos de âmbito Federal, como o Programa de Saúde da Família - PSF. Ressalte-se que para a execução dos referidos programas, os profissionais médicos vêm a desempenhar funções inerentes a sua profissão com responsabilidades além daquelas provenientes do cargo. Desta forma, o aumento das responsabilidades dos médicos, além da necessidade do Município em desenvolver seus programas de saúde sem a possibilidade de aumento do quadro funcional, tornam justa a gratificação de função ante as responsabilidades adquiridas em razão da execução dos referidos programas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ k C.6.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que a continuidade e bom andamento dos serviços de saúde prestados à população de Carambeí depende da compreensão dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 21 DE FEVEREIRO 2006. o pain OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei()br10.com.br Projeto de Emenda ao Projeto de Lei 021/2006. Sr Presidente: A Comissão Executiva desta Câmara Municipal de Carambeí, ainda em momento oportuno, atendendo recomendações da Secretaria de Saúde, através de sua titular Maria Lídia Kravutzke — resolve oferecer como emenda aditiva as seguintes alterações. ARTIGO 1º: Ao artigo 1º acrescer os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: Parágrafo 1º - A gratificação corresponde ao desempenho de oito (08) horas diárias. Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput deste artigo. ARTIGO 2º: Ao artigo 2º acrescer os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: Parágrafo 1º - A gratificação corresponde ao desempenho de quatro (04) horas diárias. Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput deste artigo. As modificações como definidas complementam as disposições relativas às gratificações criadas e as restringem no âmbito da prestação horária minima e pelo seu número de vagas. Assim o Projeto do Executivo não ficará regulamentado sem as prescrições legais necessárias. Contam os membros com que os Senhores Pares possam aprovar por unanimidade. Sala Sessões da Câmara Municipal em 16 de março de 2006 Patrí emer Lourde: JM Ferreira Adalberto Presidente Membro APROVADO P Em AL SUNANIMDA bi CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Qbr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 021/2006 Senhor Presidente: O Executivo Municipal pretende a criação de funções gratificadas para o cargo de médico e justifica a necessidade de tais benefícios para suplementar a remuneração dos médicos que dedicam-se além das funções normais de seu cargo, aos programas preventivos de saúde e que se destinam a atender as peculiaridades regionais e do Programa de Saúde da Família — PSF — de âmbito federal. Diz o Executivo Municipal que o aumento das responsabilidades dos médicos à assunção desses programas de saúde, tornam justa a gratificação de função. Também argumenta o Prefeito pela impossibilidade de aumento do quadro funcional. As funções gratificadas são para atender ao símbolo FG — 8 — na função de responsável por Programa de Saúde da Família, no valor de R$ 1.800,00 ( Hum mil e oitocentos reais mensais). A segunda gratificação é relativa ao símbolo FG-9 para a função de Responsável por Programa de Saúde preventiva do Município, no valor de R$ 900,00 ( Novecentos reais mensais). O projeto não conta com estudo do impacto financeiro. A Comissão, considerando tratar-se de investimento nos profissionais médicos, que desenvolverão além das funções normais de seu cargo aquelas acima referenciada e que provocam a extensão de programas de saúde no município, não vislumbra qualquer impedimento para a aprovação da mensagem. O projeto é de alçada privativa do município, e por isso atende a organização do quadro funcional da saúde, devendo os programas aludidos serem posteriormente regulamentados por decretos. É manifesta a juridicidade a legalidade e a constitucionalidade. Somos favoráveis Sala fRNRe: da EM Municipal em 14 de ma Patrícia Kremer Lourdes te JM Ferreira Adalbert Preside nte Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei nº 021 / 2006. Senhor Presidente: O Executivo Municipal quer complementar a saúde do município com a dotação de programas adicionais e para atender a saúde da família e a saúde preventiva no município. Justifica não ver possibilidade de aumento no quadro funcional e por isto dá como solução a criação de funções gratificadas para cada médico que exerça os programas mencionados. As funções gratificadas terão os valores R$ 1.800,00 mensais — com o símbolo FG-8 e R$ 900,00 com o símbolo FG — 9. A própria Comissão de Justiça e Redação, examinando a legalidade da proposta declarou não ter encontrado, incluso do projeto, qualquer estudo do impacto financeiro. Na verdade a remuneração do pessoal tem restrição na forma da lei de responsabilidade fiscal e os índices de dispêndio financeiro não podem ser ultrapassados. Contudo a responsabilidade na gestão dos recursos é própria do Poder Executivo, qual deve estar atento as limitações impostas pela Lei. A outro lado também o projeto não definiu a fonte de recursos orçamentários, mas que diga-se não serão outras que aquelas consignadas no orçamento vigente. Por isto, atendidas as exigências legais, a Comissão não tem nada a opor a mensagem. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 14 de março de 2006. arms Presidente