| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2006 |
| Date | 2006-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES |
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tdo & À UNICIPAL = = CÂMARA Mi CÂMA PREREE! Protoco Serro Protocolossos Em OG ind Protocoto sob nº DELEINº 0/2006 03 0001 06 0001 07 0002 09 0002 0003 0005 APROVADO POR ER ʺ “UNANIMIDADE = SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Sula proceder à abertura de Créditos —s Adicionais Suplementares. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações no valor de R$ 673.622,52 (seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cingienta e dois centavos), de acordo com as seguintes especificações: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.04022-008 — Renovação da Frota de Veículos da Administração 630 — 4490.52.00.00- 0.3030 — Equipamento e Material Permanente SECRETARIA EDUCAÇÃO e CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-054-Atividades do Ensino Fundamental — 10 e 25% 1810-3190.11.00.00-0.3103-Vencimentos e Vantagens Fixas 1820-3190.13.00.00-0.3103-Obrigações Patronais 1860-3390.30.00.00-3.3135-Material de consumo 12.361.12012-055 — Manutenção do Transporte Escolar 1910 — 3390.33.00.00-0.3107 — Passagens e Despesas com Locomoção 12.365.12022-064 — Manutenção de Centros de Educação Infantil 2110 — 3390.30.00.00-3.3116 — Material de Consumo SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS 10.301.10012-095-Equipamentos e Veículos de Saúde Pública 2660-4490.52.00.00-0.3303-Equipamento e Material Permanente 2660-4490.52.00.00-0.3302-Equipamento e Material Permanente 10.305.10012-107 - Camp. Combate e Prevenção-Epidemiologia 3160-3390.30.00.00-3.3310-Material de Consumo SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.16041-157-Pavimentação e Recuperação de Vias urbanas 3970-4490.51.00.00-0.3000-Obras e Instalações DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-176-Obras de Infra-estrutura Transporte — CIDE 4430-4490.51.00.00-3.3060-Obras e Instalações DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 15.451.16041-179- Rede de Esgotos — manutenção e ampliação 4550-4490.51.00.00-3.3000-Obras e Instalações 17.512.16041-169- Ampliação e melhoria do sistema de galerias pluviais 4560-4490.51.00.00-3.3000-Obras e Instalações Total de suplementações...............cirmmeeeeeeeeeeeereeeerrrmeeeereemtas CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 18.481,88 39.000,00 11.158,29 9.959,10 31.359,07 6.957,67 30.404,88 17.727,19 17.971,00 29.236,34 11.367,10 250.000,00 200.000,00 673.622,52 s Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná mem RS «Sã E PREFEITURA MUNICIPAL DE y CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODOS Art. 2º - Os créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do Superávit financeiro do exercício de 2005, conforme fontes de recursos a seguir: 0.3000 Recursos ordinários livres - Ex. Anteriores 0.3030 | Royalties e outras compens. Financeiras não previd. — Ex. Anteriores 0.3060 CIDE(Lei 10866/04) — Ex. Anteriores 0.3103 10% sobre Transferencias Constitucionais Ex. Anteriores 0.3107 | Salário Educação — Ex. Anterires 33116 Transf. Rec. FNAS - Creche Betania 3.3135 Transferências FNDE — PTA — Ex. Anteriores 0.3302 Saúde/ PAB — Ações de Saúde — Ex. Anteriores 0.3303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Ex. Anteriores 3.3310 | PAB/SUS - Prog. Nacional Vigilância Epidemiológica - Ex. Anter. Total dos Recursos de Superávit Utilizados........ ge eo esoeresasoosaaseiscêceres Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em hem Osmar Rickli Prefeito Municipal CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 479.236,34 18.481,88 11.367,10 50.158,29 31.359,07 6.957,67 9.959,10 17.727,19 30.404,88 17.971,00 673.622,52 02 de março 2006. Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBFÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 025 / 2006. Senhor Presidente: Com o presente projeto o Executivo Municipal pretende ser autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na Lei Orçamentária, no valor total adicional suplementar de R$ 673.622,52 (Seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cingienta e dois centavos). O projeto especifica as secretarias e as rubricas onde serão aplicadas as suplementações. A outro lado também prevê o projeto a fonte para a suplementação, declarando serem Os recursos oriundos ao Superávit Financeiro do exercício financeiro de 2005 e conforme descrevem pelos respectivos códigos financeiros. Sendo simples operação de ajuste da Lei Orçamentária Geral, suplementando com o devido Superávit declarado, a Comissão entende estar o projeto bem na forma permissiva de legalidade e de técnica contábil pública. Somos favoráveis. s Comissões da Câmara Municipal em 06 de março 2006. Patríci; Lourdes dê J M Ferreira Adalberto J P de O Filho Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBFÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J.01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei nº 025 / 2006. Senhor Presidente Quer o Executivo autorização para conceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, em uma proposta de suplementação e reforço nas dotações que especifica e para um montante de R$ 673.622,52 (Seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e cingienta e dois centavos). O projeto declina como fonte dos recursos o superávit financeiro do exercício de 2005, descrevendo-o pelos seus correspondentes códigos de controle na Lei de Orçamentos. A alteração não produz qualquer impacto financeiro não controlado e não originário à fontes diversas, quais não sejam dos superávit do exercício de 2005. Somos favoráveis. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 06 de março 2006. A as Luiz Carlos da Silva Gomes Antonio Joel Cosa Presidente ER Membro