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materia nº 27/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-03-07
Ementa PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 24/97, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA. FC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ
OPORTUNIDADE PARA TODOS
PROJETO DE LEI Nº02*/2006
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob nº «QI
Emoa » Jaco SÚMULA: Promove alteração na Lei 024/97, na forma que especifica:
A Câmara Manteiga de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
; , Art.1º - Fica alterado o Parágrafo Unico do Art. 1º da Lei Municipal nº 024/97,
“e conforme segue:
Parágrafo Único: O CME exercerá funções:
À I Normativas: fixas doutrinas e normas gerais quando tiver organizado seu
sistema de ensino.
H- Consultiva: quando propõem sugestões de aperfeiçoamento da educação.
HI- Deliberativa: decide questões relativas à educação quando tiver organizado
seu sistema de ensino.
E Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2006
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
(art
yr
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres
Edis, a alteração das Leis 024/97, 052/97 e 062/97 que dispõem sobre o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Este Projeto de Lei se faz necessário visto que
conforme deliberações em conferências municipais, foram alteradas as vagas para
composição do Conselho, as atribuições do Conselho e sua funções, e as alterações se
fazem necessárias através de Lei para que possamos viabilizar as nomeações dos
novos conselheiros, bem como as atribuições e funções do conselho, motivo este que
estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2006
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBFÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(dbr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 027/2006.
Senhor Presidente:
A Comissão examinou detidamente o projeto em pauta e verificou que o
mesmo, desde inicio, apresenta incompatibilidade de redação e adequação da matéria.
Desta forma o projeto repete na decretação inicial duas vezes o termo “Lei”; no
artigo 1.º se mostra evidente equivoco — inciso I — quando utiliza o termo “fixas”, qual não é
inteligível com o enunciado ali disposto; no inciso IL, novamente o equivoco está presente, o
termo “consultiva” não se coaduna à proposta de sugestões; mostrando-se apenas correta a
disposição do inciso II.
Na questão consultiva, não é possível entender que seja apresentadas sugestões.
O Conselho na verdade é a entidade que recebe a consulta.
Sendo as imprecisões de difícil correção para a Comissão, que não conhece a
verdadeira e necessária disposição modificativa, sugere-se, seja oficiado ao Senhor Prefeito
Municipal para determinar se efetive a correção da proposta de Lei condensada no presente
projeto.
Com este parecer, no sentido de ser diligenciada a Prefeitura Municipal,
aguardar-se-á a resposta.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 21 de março 2006.
Patrícia Kremer Lourdes de'J M Ferreira
|
Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
Comissão de Justiça e Redação.
Parecer ao Projeto de Lei n 027/2006.
Senhor Presidente:
O presente projeto recebeu parecer prévio da comissão de justiça e
redação, qual opinou, pela forma equivocada de apresentação do projeto, a
que fossem desenvolvidos melhores estudos e adequação por parte do autor
da proposta — o Poder Executivo.
Para prevenir intromissão do Legislativo junto ao Executivo foi retirado
o projeto da ordem do dia e oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para
promover a adaptação necessária da forma legal a ser dada ao projeto.
Trata-se de mensagem ainda de março de 2006 — não tendo chegado a
esta Casa até o momento qualquer nova comunicação do Poder Executivo.
Nessa razão, entende a Comissão não deixar pendente projeto que
depende da iniciativa do Poder Executivo. Por essa ordem propondo a
rejeição e para a matéria ser retomada, se necessário e mesmo com o Plano
Diretor, no novo ano Legislativo.
Sala das Comissões, em 06 de dezembro de 2006.
Patríci emer Lourdes de J M Ferreira Adalberto J P de O Filho
President Membro Membro

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