| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 24/97, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA. FC |
| native_id | 864 |
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porem 6 p= e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ OPORTUNIDADE PARA TODOS PROJETO DE LEI Nº02*/2006 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob nº «QI Emoa » Jaco SÚMULA: Promove alteração na Lei 024/97, na forma que especifica: A Câmara Manteiga de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI ; , Art.1º - Fica alterado o Parágrafo Unico do Art. 1º da Lei Municipal nº 024/97, “e conforme segue: Parágrafo Único: O CME exercerá funções: À I Normativas: fixas doutrinas e normas gerais quando tiver organizado seu sistema de ensino. H- Consultiva: quando propõem sugestões de aperfeiçoamento da educação. HI- Deliberativa: decide questões relativas à educação quando tiver organizado seu sistema de ensino. E Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 23 DE FEVEREIRO DE 2006 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná (art yr JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, a alteração das Leis 024/97, 052/97 e 062/97 que dispõem sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Este Projeto de Lei se faz necessário visto que conforme deliberações em conferências municipais, foram alteradas as vagas para composição do Conselho, as atribuições do Conselho e sua funções, e as alterações se fazem necessárias através de Lei para que possamos viabilizar as nomeações dos novos conselheiros, bem como as atribuições e funções do conselho, motivo este que estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 23 DE FEVEREIRO DE 2006 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBFÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(dbr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 027/2006. Senhor Presidente: A Comissão examinou detidamente o projeto em pauta e verificou que o mesmo, desde inicio, apresenta incompatibilidade de redação e adequação da matéria. Desta forma o projeto repete na decretação inicial duas vezes o termo “Lei”; no artigo 1.º se mostra evidente equivoco — inciso I — quando utiliza o termo “fixas”, qual não é inteligível com o enunciado ali disposto; no inciso IL, novamente o equivoco está presente, o termo “consultiva” não se coaduna à proposta de sugestões; mostrando-se apenas correta a disposição do inciso II. Na questão consultiva, não é possível entender que seja apresentadas sugestões. O Conselho na verdade é a entidade que recebe a consulta. Sendo as imprecisões de difícil correção para a Comissão, que não conhece a verdadeira e necessária disposição modificativa, sugere-se, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para determinar se efetive a correção da proposta de Lei condensada no presente projeto. Com este parecer, no sentido de ser diligenciada a Prefeitura Municipal, aguardar-se-á a resposta. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 21 de março 2006. Patrícia Kremer Lourdes de'J M Ferreira | Presidente Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br Comissão de Justiça e Redação. Parecer ao Projeto de Lei n 027/2006. Senhor Presidente: O presente projeto recebeu parecer prévio da comissão de justiça e redação, qual opinou, pela forma equivocada de apresentação do projeto, a que fossem desenvolvidos melhores estudos e adequação por parte do autor da proposta — o Poder Executivo. Para prevenir intromissão do Legislativo junto ao Executivo foi retirado o projeto da ordem do dia e oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para promover a adaptação necessária da forma legal a ser dada ao projeto. Trata-se de mensagem ainda de março de 2006 — não tendo chegado a esta Casa até o momento qualquer nova comunicação do Poder Executivo. Nessa razão, entende a Comissão não deixar pendente projeto que depende da iniciativa do Poder Executivo. Por essa ordem propondo a rejeição e para a matéria ser retomada, se necessário e mesmo com o Plano Diretor, no novo ano Legislativo. Sala das Comissões, em 06 de dezembro de 2006. Patríci emer Lourdes de J M Ferreira Adalberto J P de O Filho President Membro Membro