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materia nº 30/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOTAÇÃO DE RECIPIENTES DE COLETA DE LIXO SELETIVO RECICLÁVEL. OBRIGATORIEDADE NOS PRÉDIOS PÚBLICOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CN.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(obr 10.com.br
PROJETO DE LEI 030/2006
SÚMULA - Dispõe sobre dotação de recipientes de coleta de
lixo seletivo reciclável. Obrigatoriedade nos prédios públicos.
Art.º - Todos os prédios públicos, próprios municipais ou locados, no perímetro urbano,
obrigatoriamente deverão ser dotados, em trinta dias da publicação da presente lei, de
recipientes apropriados à coleta de lixo seletivo reciclável.
Parágrafo Único — O conjunto de recipientes será colocado em frente ao prédio ou em lugar
acessível ao público.
Art. 2º - O aparato destinado a coleta seletiva deverá possuir recipientes separados para a
disposição do lixo, seletivamente, para papeis, alumínio, plástico, pilhas e baterias de
eletrônicos, lâmpadas a mercúrio e outras apropriações que se mostrem necessárias.
Art. 3º - O Poder Executivo manterá vigilância sobre os dispositivos de coleta e os manterá
em condições de receber o depósito do material reciclável, facilitando o acesso para toda a
população.
Art. 4º - O material depositado restará disponível para todos e quaisquer apanhadores
locais, exceto se houver convênio com entidades prestacionais de cunho assistencial ou
beneficente.
Art. 5º - Não havendo a retirada do lixo reciclável dos conjuntos, pelas modalidades
admitidas, o próprio serviço de coleta de lixo municipal executará a remoção; providenciará
para a preservação da separação seletiva e destinação conveniente.
Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas
disposições em contrário.
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Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
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JUSTIFICATIVA.
O aproveitamento do lixo produzido na comunidade, na atualidade, é fator de
desenvolvimento e especialmente de produção de riquezas e geração de empregos.
O lixo reciclável gera a colocação crescente de famílias para a atividade e lhes
proporcionando ganhos sensíveis. Retira todos os membros do ócio ou eventualmente das
fileiras de desempregados.
A apanha de lixo, de forma sistemática, individualizadamente ou por meio de cooperativas,
tem sido fator de agregação social. Retira o homem produtivo do desemprego, do
submundo desocupado e o inclui no trabalho produtivo.
A reciclagem de lixo faz bem à natureza e garante renda, em termos nacionais, para
milhares de famílias. Em nosso estado do Paraná multiplica-se constantemente o
aproveitamento do lixo e desenvolve-se a reciclagem.
O reaproveitamento de produtos que normalmente iriam para o descarte comum, ou seja
para os depósitos ou aterros, diminui a poluição do solo, da água e do ar. Nas cidades a
reciclagem é uma alternativa para aumentar a vida útil dos aterros sanitários.
A coleta seletiva, econômica, diminui sensivelmente o volume de lixo destinado aos aterros
e só este fator justificaria a sua existência.
O lixo orgânico, latas de metal e alumínio, metais diversos, pregos, vergalhões, plástico,
papeis, papelões, sucatas, alimentam hoje inúmeras indústrias, gerando pólos produtivos
sempre maiores e tendentes a atender a demanda das cidades, quais geram
proporcionalmente ao aumento da população, quantidades fantásticas de lixo.
O material reaproveitado não afeta mais a natureza, sem falar especialmente do lixo tóxico
produzido em maioria por pilhas de energia, baterias de eletrônicos e especialmente de
celulares, lâmpadas econômicas que são produzidas com vapor de mercúrio.
Recentemente a Rede Globo veiculou um programa especial em Globo Comunidade, para
tratar desta matéria e convidando o Professor de Engenharia Ambiental — da PUC —
NICOLAU OBLADEN e o supervisor da empresa que recolhe lixo em Curitiba —
RICARDO CORTEZ DE SOUZA, autoridades no assunto de meio ambiente, quais
discorreram esclarecedoramente: noticiaram sobre a instalação em Ponta Grossa, nestes
dias, de indústria recicladora de rejeitos da construção civil. Disseram que areia, pedras
brita, tijolos, ferro, blocos de cimento são reindustrializados para formar material
reaproveitável a custo interessante para a economia e finanças. Disseram que a sucata é
alimentadora principalmente da indústria metalúrgica que produz o ferro de construção e
que a porcentagem de reaproveitamento, nesta atividade, já chega a quase sessenta (60%)
por cento.
No litoral, as pescadoras aproveitam até as escamas de peixes, com aplicação em roupas e
bijuterias, sem falar nas vísceras que são destinadas a produção de adubo.
Demonstraram a fantástica quantidade de óleo que sobra nas cozinhas e que pode ser
novamente filtrado ou dirigido para a produção de ração para animais e inclusive
saponáceos. Este óleo é, quando derramado nos esgotos, elemento altamente poluidor das
águas dos rios.
Enfim, Senhores Vereadores, em Carambeí já existe o exemplo da associação de catadores,
que tem sobrevivido com pequena ajuda pública e prestando relevantes serviços à
sociedade e à limpeza pública. Mais esta dotação de seleção ao lixo produzido pelos
prédios públicos, aliada a colaboração da cidade que ali poderá destinar finalmente seu lixo
reciclado, certamente é inegável avanço para nossa cidade e para seu povo.
Por isto — Senhores Edis — o vereador proponente deste projeto de lei, conta com que todos
possam abraçar a causa da seletividade ao lixo reciclável, aprovando a proposição e
colaborando de perto com evolução social da comunidade, projetando a cidade de
Carambeí para o concerto das metrópoles modernas e progressistas, mais daquelas
preocupadas com o bem estar de seu povo, de suas crianças, de seus estudantes, do homem
de amanhã, mais culto, mais realista, mais integrado ao sistema qe
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Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 030/2006.
Senhor Presidente:
A Comissão entende por oportuno a disposição constante do presente projeto ,
na medida em que faz conciliar a aplicação dos atuais princípios ecológicos e de preservação
do meio ambiente com a prática de manejo da coleta de lixo no município. A coleta seletiva é
um braço importante do manuseio do lixo reciclável.
Em Carambeí já existe uma Associação que procura a seleção do lixo urbano e
seu aproveitamento, dando demonstração de iniciativa privada condizente ao exercício do
serviço público na área de coleta de resíduos.
O projeto vem bem disposto e sem afastar-se do aspecto prático; somente
dotar os prédios públicos de aparelhos capazes e suficientes de propiciar a seleção do lixo e
atingir os níveis de reciclagem.
Não olvidaram-se os autores em tornar disponível o lixo seletivo para todos e
quaisquer apanhadores, somente restringindo esta liberalidade se existir programas ou
convênios na área assistencial.
O projeto portanto atende à Constitucionalidade e Legalidade, cuidando da
juridicidade afeta à matéria.
Somos favoráveis ao projeto proposto.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 21 de março 2006.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 030/2006.
Senhor Presidente
O projeto que autoriza a simples aquisição de aparelhos para a coleta de lixo
reciclável em prédios públicos, não gera despesas de maior impacto nas finanças do
município. As previsões para este dispêndio encontra fonte na Lei de Meios € por isto se
cumpre no simples ordenamento da despesa.
Sem outras implicações, somos favoráveis.
(1) Sala das Comissões da Câmara Municipal em 21 de março 2006.
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(A) N
Harms Antonio Cosa
Presidente Membro

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