| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOTAÇÃO DE RECIPIENTES DE COLETA DE LIXO SELETIVO RECICLÁVEL. OBRIGATORIEDADE NOS PRÉDIOS PÚBLICOS. |
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d mal « <>» vs CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CN.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(obr 10.com.br PROJETO DE LEI 030/2006 SÚMULA - Dispõe sobre dotação de recipientes de coleta de lixo seletivo reciclável. Obrigatoriedade nos prédios públicos. Art.º - Todos os prédios públicos, próprios municipais ou locados, no perímetro urbano, obrigatoriamente deverão ser dotados, em trinta dias da publicação da presente lei, de recipientes apropriados à coleta de lixo seletivo reciclável. Parágrafo Único — O conjunto de recipientes será colocado em frente ao prédio ou em lugar acessível ao público. Art. 2º - O aparato destinado a coleta seletiva deverá possuir recipientes separados para a disposição do lixo, seletivamente, para papeis, alumínio, plástico, pilhas e baterias de eletrônicos, lâmpadas a mercúrio e outras apropriações que se mostrem necessárias. Art. 3º - O Poder Executivo manterá vigilância sobre os dispositivos de coleta e os manterá em condições de receber o depósito do material reciclável, facilitando o acesso para toda a população. Art. 4º - O material depositado restará disponível para todos e quaisquer apanhadores locais, exceto se houver convênio com entidades prestacionais de cunho assistencial ou beneficente. Art. 5º - Não havendo a retirada do lixo reciclável dos conjuntos, pelas modalidades admitidas, o próprio serviço de coleta de lixo municipal executará a remoção; providenciará para a preservação da separação seletiva e destinação conveniente. Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas disposições em contrário. SEGUNRA VOTAÇÃO E APROVADO POR yu n/2:1): rm) Da Dé [4 O Tha —s, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br JUSTIFICATIVA. O aproveitamento do lixo produzido na comunidade, na atualidade, é fator de desenvolvimento e especialmente de produção de riquezas e geração de empregos. O lixo reciclável gera a colocação crescente de famílias para a atividade e lhes proporcionando ganhos sensíveis. Retira todos os membros do ócio ou eventualmente das fileiras de desempregados. A apanha de lixo, de forma sistemática, individualizadamente ou por meio de cooperativas, tem sido fator de agregação social. Retira o homem produtivo do desemprego, do submundo desocupado e o inclui no trabalho produtivo. A reciclagem de lixo faz bem à natureza e garante renda, em termos nacionais, para milhares de famílias. Em nosso estado do Paraná multiplica-se constantemente o aproveitamento do lixo e desenvolve-se a reciclagem. O reaproveitamento de produtos que normalmente iriam para o descarte comum, ou seja para os depósitos ou aterros, diminui a poluição do solo, da água e do ar. Nas cidades a reciclagem é uma alternativa para aumentar a vida útil dos aterros sanitários. A coleta seletiva, econômica, diminui sensivelmente o volume de lixo destinado aos aterros e só este fator justificaria a sua existência. O lixo orgânico, latas de metal e alumínio, metais diversos, pregos, vergalhões, plástico, papeis, papelões, sucatas, alimentam hoje inúmeras indústrias, gerando pólos produtivos sempre maiores e tendentes a atender a demanda das cidades, quais geram proporcionalmente ao aumento da população, quantidades fantásticas de lixo. O material reaproveitado não afeta mais a natureza, sem falar especialmente do lixo tóxico produzido em maioria por pilhas de energia, baterias de eletrônicos e especialmente de celulares, lâmpadas econômicas que são produzidas com vapor de mercúrio. Recentemente a Rede Globo veiculou um programa especial em Globo Comunidade, para tratar desta matéria e convidando o Professor de Engenharia Ambiental — da PUC — NICOLAU OBLADEN e o supervisor da empresa que recolhe lixo em Curitiba — RICARDO CORTEZ DE SOUZA, autoridades no assunto de meio ambiente, quais discorreram esclarecedoramente: noticiaram sobre a instalação em Ponta Grossa, nestes dias, de indústria recicladora de rejeitos da construção civil. Disseram que areia, pedras brita, tijolos, ferro, blocos de cimento são reindustrializados para formar material reaproveitável a custo interessante para a economia e finanças. Disseram que a sucata é alimentadora principalmente da indústria metalúrgica que produz o ferro de construção e que a porcentagem de reaproveitamento, nesta atividade, já chega a quase sessenta (60%) por cento. No litoral, as pescadoras aproveitam até as escamas de peixes, com aplicação em roupas e bijuterias, sem falar nas vísceras que são destinadas a produção de adubo. Demonstraram a fantástica quantidade de óleo que sobra nas cozinhas e que pode ser novamente filtrado ou dirigido para a produção de ração para animais e inclusive saponáceos. Este óleo é, quando derramado nos esgotos, elemento altamente poluidor das águas dos rios. Enfim, Senhores Vereadores, em Carambeí já existe o exemplo da associação de catadores, que tem sobrevivido com pequena ajuda pública e prestando relevantes serviços à sociedade e à limpeza pública. Mais esta dotação de seleção ao lixo produzido pelos prédios públicos, aliada a colaboração da cidade que ali poderá destinar finalmente seu lixo reciclado, certamente é inegável avanço para nossa cidade e para seu povo. Por isto — Senhores Edis — o vereador proponente deste projeto de lei, conta com que todos possam abraçar a causa da seletividade ao lixo reciclável, aprovando a proposição e colaborando de perto com evolução social da comunidade, projetando a cidade de Carambeí para o concerto das metrópoles modernas e progressistas, mais daquelas preocupadas com o bem estar de seu povo, de suas crianças, de seus estudantes, do homem de amanhã, mais culto, mais realista, mais integrado ao sistema qe CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 030/2006. Senhor Presidente: A Comissão entende por oportuno a disposição constante do presente projeto , na medida em que faz conciliar a aplicação dos atuais princípios ecológicos e de preservação do meio ambiente com a prática de manejo da coleta de lixo no município. A coleta seletiva é um braço importante do manuseio do lixo reciclável. Em Carambeí já existe uma Associação que procura a seleção do lixo urbano e seu aproveitamento, dando demonstração de iniciativa privada condizente ao exercício do serviço público na área de coleta de resíduos. O projeto vem bem disposto e sem afastar-se do aspecto prático; somente dotar os prédios públicos de aparelhos capazes e suficientes de propiciar a seleção do lixo e atingir os níveis de reciclagem. Não olvidaram-se os autores em tornar disponível o lixo seletivo para todos e quaisquer apanhadores, somente restringindo esta liberalidade se existir programas ou convênios na área assistencial. O projeto portanto atende à Constitucionalidade e Legalidade, cuidando da juridicidade afeta à matéria. Somos favoráveis ao projeto proposto. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 21 de março 2006. N ( À Patrícia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalberto J É de O Presidente Membro Membro =... J CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei nº 030/2006. Senhor Presidente O projeto que autoriza a simples aquisição de aparelhos para a coleta de lixo reciclável em prédios públicos, não gera despesas de maior impacto nas finanças do município. As previsões para este dispêndio encontra fonte na Lei de Meios € por isto se cumpre no simples ordenamento da despesa. Sem outras implicações, somos favoráveis. (1) Sala das Comissões da Câmara Municipal em 21 de março 2006. IN (A) N Harms Antonio Cosa Presidente Membro