| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO EM MEIO ABERTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. FC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ TM.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI Nº “>> /2006 CÂMARA MUNICIPAL E G je SE Súmula: Institui o programa de apoio sócio- are educativo em meio aberto para crianças e adolescentes do município de Carambeí. es A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: » É Art. 1º. Fica instituído o programa de apoio sócio-educativo em meio aberto para crianças e adolescentes do município de Carambeí. “2º, Farão parte do programa de apoio sócio-educativo em meio aberto a para crianças e adolescentes do município de Carambeí os seguintes projetos: Be | PROJETO CAPOEIRA: Atividade esportiva, recreativa, folclórica e cultural; ll- | PROJETO BATUQUE NA LATA; Hl- | PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO JOVENS TALENTOS: IV- | PROJETO APRENDENDO A ARTE DO KARATÉ; V- | PROJETO HIP HOP Vi- PROJETO INICIAÇÃO ESPORTIVA PRÁTICA DO TÊNIS DE CAMPO. Rejeitado por is (ig MADE A m PROJETO DE LEI Nº57/2006 JUSTIFICATIVA SENHOR: PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, os Projetos de Leis que dispõem sobre o PROGRAMA SÓCIO-EDUCATIVO EM MEIO ABERTO E O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS. Salientamos que os projetos sociais encontram- se em anexo aos Projetos de Lei para análise e estudos. Estes Projetos de Lei se fazem necessários visto que um dos princípios da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é que estes, sujeitos de direitos, credores de proteção especial devido à condição peculiar de desenvolvimento, são prioridade absoluta nos processos de definição de políticas públicas e do respectivo orçamento, assim como é estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, que na organização dos serviços assistenciais seja dada prioridade a criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social. Atualmente, no Brasil os adolescentes muitas vezes são excluídos da sociedade pelo fato de não possuírem condições para participar de atividades positivas (atividades de cultura, esporte, lazer). Considerando os dados fornecidos pela Polícia Civil, a criminalidade vem aumentando consideravelmente no município, principalmente envolvendo adolescentes infratores. Isso acaba gerando problemas sérios pelo motivo dos adolescentes passarem grande parte do tempo nas ruas, se preocupando com atividades que nem sempre são as mais adequadas, prejudicando a formação de uma sociedade sadia. Em relação ao Projeto de Lei que institui o PROGRAMA DE, BENEF ÍCIOS EVENTUAIS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, tem como objetivo atender aos segmentos da sociedade em situação-de pobreza absoluta , prestando aos mesmos, auxílio em atendimentos emergenciais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . TM.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Art. 3º. A execução dos projetos que fazem parte do programa de apoio sócio-educativo em meio aberto para crianças e adolescentes do município de Carambeí será regulamentada através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 13 dias do mês de Março de 2006. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Avi Babe Rejeitado or nsannas Eme A) AL Desta forma, estamos cientes da aprovação destes Projetos de Lei. vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior a defesa dos interesses da comunidade carambeiense e entre esses encontra-se a assistência aos menos favorecidos economicamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 13 DE MARÇO DE 2006 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abrl0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 032 / 2006. Senhor Presidente: A Comissão reunida analisou a proposta do Executivo Municipal, para a instituição de programas de apoio sócio educativo em meio aberto para crianças e adolescentes do município de Carambeí. Em que pese a justificativa dada ao projeto, pelo conhecimento das dificuldades gerais para a outorga de direitos aos credores de proteção especial, a criança e o adolescente e eventualmente carentes, o projeto não comporta aprovação genérica para todos os títulos pretendidos e constantes do artigo 2º. Na verdade o que deseja o Executivo, com a aprovação do projeto e exercitar simplesmente programas sócio educativos. Contudo a proposição não define os programas com suas características e particularidades deixando para o Chefe do Executivo a sua regulamentação de execução. Desta forma , a proposição se limita a pedir autorização para instituição de programas diversos que são da exclusiva alçada da Administração Central. A execução de tais programas em nada diverge dos serviços regulares a cargo do Executivo; exatamente porque será ele, na forma do projeto, quem constituirá o programa editando para ele um apropria regulamentação. Com isto ficando demonstrados tais programas absolutamente despiciendos de autorização Legislativa outra que não aquela já constante da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Finalmente por todas essas razões, consistentes, a Comissão entende que o Projeto deva ser rejeitado. Lourdesde J M Ferreira Membro