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materia nº 32/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO EM MEIO ABERTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. FC
native_id875

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
TM.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Nº “>> /2006
CÂMARA MUNICIPAL
E G
je SE Súmula: Institui o programa de apoio sócio-
are educativo em meio aberto para crianças e
adolescentes do município de Carambeí.
es A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
» É
Art. 1º. Fica instituído o programa de apoio sócio-educativo em meio
aberto para crianças e adolescentes do município de Carambeí.
“2º, Farão parte do programa de apoio sócio-educativo em meio aberto
a para crianças e adolescentes do município de Carambeí os seguintes projetos:
Be | PROJETO CAPOEIRA: Atividade esportiva, recreativa, folclórica e
cultural;
ll- | PROJETO BATUQUE NA LATA;
Hl- | PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO JOVENS TALENTOS:
IV- | PROJETO APRENDENDO A ARTE DO KARATÉ;
V- | PROJETO HIP HOP
Vi- PROJETO INICIAÇÃO ESPORTIVA PRÁTICA DO TÊNIS DE
CAMPO.
Rejeitado por is (ig MADE A
m
PROJETO DE LEI Nº57/2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR: PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres
Edis, os Projetos de Leis que dispõem sobre o PROGRAMA SÓCIO-EDUCATIVO
EM MEIO ABERTO E O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
Salientamos que os projetos sociais encontram-
se em anexo aos Projetos de Lei para análise e estudos.
Estes Projetos de Lei se fazem necessários visto que
um dos princípios da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
é que estes, sujeitos de direitos, credores de proteção especial devido à condição
peculiar de desenvolvimento, são prioridade absoluta nos processos de definição de
políticas públicas e do respectivo orçamento, assim como é estabelecido na Lei
Orgânica da Assistência Social — LOAS, que na organização dos serviços
assistenciais seja dada prioridade a criança e ao adolescente em situação de risco
pessoal e social.
Atualmente, no Brasil os adolescentes muitas vezes são
excluídos da sociedade pelo fato de não possuírem condições para participar de
atividades positivas (atividades de cultura, esporte, lazer).
Considerando os dados fornecidos pela Polícia Civil, a
criminalidade vem aumentando consideravelmente no município, principalmente
envolvendo adolescentes infratores. Isso acaba gerando problemas sérios pelo motivo
dos adolescentes passarem grande parte do tempo nas ruas, se preocupando com
atividades que nem sempre são as mais adequadas, prejudicando a formação de uma
sociedade sadia.
Em relação ao Projeto de Lei que institui o
PROGRAMA DE, BENEF ÍCIOS EVENTUAIS PARA PESSOAS CARENTES DO
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, tem como objetivo atender aos segmentos da
sociedade em situação-de pobreza absoluta , prestando aos mesmos, auxílio em
atendimentos emergenciais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. TM.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Art. 3º. A execução dos projetos que fazem parte do programa de apoio
sócio-educativo em meio aberto para crianças e adolescentes do município de
Carambeí será regulamentada através de Decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 13 dias do mês de
Março de 2006.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
Avi Babe
Rejeitado or nsannas
Eme A) AL
Desta forma, estamos cientes da aprovação destes Projetos
de Lei. vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo
maior a defesa dos interesses da comunidade carambeiense e entre esses encontra-se
a assistência aos menos favorecidos economicamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 13 DE MARÇO DE 2006
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abrl0.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 032 / 2006.
Senhor Presidente:
A Comissão reunida analisou a proposta do Executivo Municipal, para a
instituição de programas de apoio sócio educativo em meio aberto para crianças e
adolescentes do município de Carambeí.
Em que pese a justificativa dada ao projeto, pelo conhecimento das
dificuldades gerais para a outorga de direitos aos credores de proteção especial, a criança e o
adolescente e eventualmente carentes, o projeto não comporta aprovação genérica para todos
os títulos pretendidos e constantes do artigo 2º.
Na verdade o que deseja o Executivo, com a aprovação do projeto e exercitar
simplesmente programas sócio educativos.
Contudo a proposição não define os programas com suas características e
particularidades deixando para o Chefe do Executivo a sua regulamentação de execução.
Desta forma , a proposição se limita a pedir autorização para instituição de
programas diversos que são da exclusiva alçada da Administração Central.
A execução de tais programas em nada diverge dos serviços regulares a cargo
do Executivo; exatamente porque será ele, na forma do projeto, quem constituirá o programa
editando para ele um apropria regulamentação. Com isto ficando demonstrados tais
programas absolutamente despiciendos de autorização Legislativa outra que não aquela já
constante da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
Finalmente por todas essas razões, consistentes, a Comissão entende que o
Projeto deva ser rejeitado.
Lourdesde J M Ferreira
Membro

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