| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 098/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC |
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CARAMB OPORTUNIDADE PARA PROJETO DE LEINº ED /2006 RA MUNICIPAL CÃ AMAR, Secretaria a , (o 2 SUMULA: Altera o anexo I da Lei Municipal 098/98 protocolado is - [2698 e dá outras providências. eme Negado a A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Lei Art.1º - Fica extinto o cargo de Monitora de Creche, bem como as classes de acesso para promoção, integrante do Grupo Ocupacional- Saúde e Promoção Social. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 27 de abril de veda Osmar Rickli o Prefeito Municipal ( 2006. CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI Nº<.../2006 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que altera anexo I da Lei Municipal 98/98 — extingue o cargo de Monitora de Creche. Atualmente não existe nenhum servidor lotado no cargo de Monitora de Creche, portanto desnecessário manter-se no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Carambeí, o cargo de Monitora de Creche, vez que por imposição da LDB todos os servidores que atuam na área de educação infantil deverão ser professoras. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 27 DE ABRIL DE 2006. O OL OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J.01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 042 / 2006. Senhor Presidente: A Comissão reunida analisou a proposta do Executivo Municipal, qual consiste na modificação da Lei Municipal nº 098/98 — Anexo I — para fazer extinguir o cargo de monitora de creche, também as classes de acesso para promoção, justamente no grupo ocupacional — saúde e promoção social. Justifica o Prefeito Municipal que não há nenhum servidor lotado neste cargo e que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os servidores para provimento nesta vaga deverão ser professoras com habilitação. A modificação não tem outras conotações ou consequências, tratando-se de pura adequação do texto legal às exigências correlatas. Desta forma a Comissão é de parecer favorável. “Sala das Comissões da Câmara Municipal em 15 de maio 2006. N | | f ) dl já Patrícia/Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalberto J P'de O Filho Presidente Membro Membro N