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materia nº 42/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 098/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
native_id877

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CARAMB
OPORTUNIDADE PARA
PROJETO DE LEINº ED /2006
RA MUNICIPAL
CÃ AMAR, Secretaria a ,
(o 2 SUMULA: Altera o anexo I da Lei Municipal 098/98
protocolado is - [2698 e dá outras providências.
eme
Negado
a
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei;
Lei
Art.1º - Fica extinto o cargo de Monitora de Creche, bem como as classes de
acesso para promoção, integrante do Grupo Ocupacional- Saúde e Promoção Social.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 27 de abril de
veda
Osmar Rickli o
Prefeito Municipal (
2006.
CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Nº<.../2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres
Edis, o Projeto de Lei que altera anexo I da Lei Municipal 98/98 — extingue o cargo
de Monitora de Creche.
Atualmente não existe nenhum servidor lotado no
cargo de Monitora de Creche, portanto desnecessário manter-se no quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Carambeí, o cargo de Monitora de Creche, vez
que por imposição da LDB todos os servidores que atuam na área de educação
infantil deverão ser professoras.
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 27 DE ABRIL DE 2006.
O OL
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J.01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 042 / 2006.
Senhor Presidente:
A Comissão reunida analisou a proposta do Executivo Municipal, qual consiste
na modificação da Lei Municipal nº 098/98 — Anexo I — para fazer extinguir o cargo de
monitora de creche, também as classes de acesso para promoção, justamente no grupo
ocupacional — saúde e promoção social.
Justifica o Prefeito Municipal que não há nenhum servidor lotado neste cargo e
que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os servidores para provimento
nesta vaga deverão ser professoras com habilitação.
A modificação não tem outras conotações ou consequências, tratando-se de
pura adequação do texto legal às exigências correlatas.
Desta forma a Comissão é de parecer favorável.
“Sala das Comissões da Câmara Municipal em 15 de maio 2006.
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Patrícia/Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalberto J P'de O Filho
Presidente Membro Membro N

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