| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 181/2001, NA FORMA QUE ESPECÍFICA. FC |
| native_id | 878 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ É C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 2314-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI Nº SB /06 SÚMULA: Promove alterações na Lei CÂMARA MUNICIPAL sesquiata Protocolado sob nº Sal Z Emb a 181/2001, na forma que especifica: / A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de t Carambeí, sanciono a seguinte: o LEI + K. Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 181/01, conforme segue: “a - O Departamento de Saneamento Básico pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se Departamento de Saneamento Ambiental pertencente a Secretaria de Meio Ambiente. mb Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 18 de ABRIL DE 2006. PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO POR Vasto OSMAR RICKLI ” APR VADO POM rr Male: PREFEITO MUNICIPAL em e rat gs, PREFEITURA MUNICIPAL DE BEÍ OPORTUNIDADE PARA TODOS JUSTIFICATIVA DA TRANSFERÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Segundo a Organização Mundial da Saúde — OMS -, saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre seu bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças. A oferta de saneamento à população associa sistemas constituídos por uma infra- estrutura física e uma estrutura educacional, legal e institucional, que abrange os seguintes serviços: - abastecimento de água às populações; - coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura dos esgotos sanitários, - coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura dos resíduos sólidos rejeitados por atividades domésticas, comercial e de serviços, industrial e pública; - coleta de águas pluviais e controle de empoçamento e inundações, - controle de vetores de doenças transmissíveis (insetos, roedores etc.). A maioria destes serviços necessita de pessoal capacitado tecnicamente dentro das normas sanitárias e ambientais para que possam ser desenvolvidos satisfatoriamente, demonstrando assim a importância da transferência do Departamento de Saneamento Básico para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que tem o conhecimento das normas ambientais. Este departamento ficará responsável por realizar a gestão dos resíduos sólidos no município e também pela fiscalização do abastecimento público realizado pela SANEPAR, além de realizar estudos de viabilidade técnica para implantação ou melhoria do abastecimento onde este serviço não é prestado pela SANEPAR. . CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná «bg, PREFEITURA MUNICIPAL DE BEÍ DPORTUNIDADE PARA TODOS Vale ressaltar que as galeriais pluviais e a rede de esgoto continuarão a ser geridas pela Secretaria de Obras, por se tratar de serviços que dependem de obras a serem realizadas pela prefeitura. Coloca-se aqui que o controle de vetores é realizado pela Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária. É de grande valia ressaltar que atualmente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente já realiza toda a gestão de resíduos sólidos do município, com exceção da coleta dos resíduos de construção civil e resíduos da limpeza de quintais e jardins dos domicílios. Qualquer outra dúvida ou questão poderá ser dirimida pela Secretária do Meio Ambiente, que estará à disposição para reunião e conversas que se fizerem necessárias. fo. MICHELE ENGELS Sec. Mun. do Meio Ambiente E CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CN.P.I. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 043/2006. Senhor Presidente: A Comissão reunida analisou a proposta do Executivo Municipal, qual consiste em alteração na Lei 181/2001, justamente para modificar a denominação do Departamento de Saneamento Básico — pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. passando a designação para “ Departamento de Saneamento Ambiental”. A mensagem também quer retirar o órgão da Secretaria de Municipal de Obras e fazer inseri-la na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Justifica a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e não o Prefeito Municipal como deveria sê-lo que atualmente e segundo a Organização Mundial da Saúde — OMS o saneamento tem significado mais amplo e abrangente de todos os fatores do meio físico, e exerce ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico mental e social do homem e não apenas a ausência de doenças. Dessa forma o órgão fica melhor denominado e também colocado naquela Secretaria que tem a melhor apropriação do objetivo. Sendo simples proposta de adequação da estrutura de órgãos municipais, sem outras consequências, que não as benéficas como ditas, esta Comissão se coloca de forma favorável a modificação proposta. 1 “ala das Comissões da Câmara Municipal em 15 de maio 2006. Patricia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalbgrto J P deG] Filho Presidente Membro Membro