br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 43/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 181/2001, NA FORMA QUE ESPECÍFICA. FC
native_id878

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
É C.G.€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 2314-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Nº SB /06
SÚMULA: Promove alterações na Lei
CÂMARA MUNICIPAL
sesquiata
Protocolado sob nº Sal Z
Emb a 181/2001, na forma que especifica:
/
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
t Carambeí, sanciono a seguinte:
o LEI
+
K. Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 181/01,
conforme segue:
“a
- O Departamento de Saneamento Básico pertencente à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a denominar-se Departamento
de Saneamento Ambiental pertencente a Secretaria de Meio Ambiente.
mb
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2007,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 18 de ABRIL DE 2006.
PRIMEIRA VOTAÇÃO
APROVADO POR Vasto
OSMAR RICKLI ”
APR VADO POM rr Male:
PREFEITO MUNICIPAL em e rat
gs,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BEÍ
OPORTUNIDADE PARA TODOS
JUSTIFICATIVA DA TRANSFERÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
BÁSICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE
Segundo a Organização Mundial da Saúde — OMS -, saneamento é o controle de
todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos
sobre seu bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.
A oferta de saneamento à população associa sistemas constituídos por uma infra-
estrutura física e uma estrutura educacional, legal e institucional, que abrange os seguintes
serviços:
- abastecimento de água às populações;
- coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura
dos esgotos sanitários,
- coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura
dos resíduos sólidos rejeitados por atividades domésticas, comercial e de serviços,
industrial e pública;
- coleta de águas pluviais e controle de empoçamento e inundações,
- controle de vetores de doenças transmissíveis (insetos, roedores etc.).
A maioria destes serviços necessita de pessoal capacitado tecnicamente dentro das
normas sanitárias e ambientais para que possam ser desenvolvidos satisfatoriamente,
demonstrando assim a importância da transferência do Departamento de Saneamento
Básico para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que tem o conhecimento das normas
ambientais. Este departamento ficará responsável por realizar a gestão dos resíduos sólidos
no município e também pela fiscalização do abastecimento público realizado pela
SANEPAR, além de realizar estudos de viabilidade técnica para implantação ou melhoria do
abastecimento onde este serviço não é prestado pela SANEPAR.
. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
«bg,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BEÍ
DPORTUNIDADE PARA TODOS
Vale ressaltar que as galeriais pluviais e a rede de esgoto continuarão a ser geridas
pela Secretaria de Obras, por se tratar de serviços que dependem de obras a serem
realizadas pela prefeitura. Coloca-se aqui que o controle de vetores é realizado pela
Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária.
É de grande valia ressaltar que atualmente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
já realiza toda a gestão de resíduos sólidos do município, com exceção da coleta dos
resíduos de construção civil e resíduos da limpeza de quintais e jardins dos domicílios.
Qualquer outra dúvida ou questão poderá ser dirimida pela Secretária do Meio
Ambiente, que estará à disposição para reunião e conversas que se fizerem necessárias.
fo.
MICHELE ENGELS
Sec. Mun. do Meio Ambiente
E CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CN.P.I. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 043/2006.
Senhor Presidente:
A Comissão reunida analisou a proposta do Executivo Municipal, qual consiste
em alteração na Lei 181/2001, justamente para modificar a denominação do Departamento de
Saneamento Básico — pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
passando a designação para “ Departamento de Saneamento Ambiental”. A mensagem
também quer retirar o órgão da Secretaria de Municipal de Obras e fazer inseri-la na
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Justifica a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e não o Prefeito Municipal
como deveria sê-lo que atualmente e segundo a Organização Mundial da Saúde — OMS o
saneamento tem significado mais amplo e abrangente de todos os fatores do meio físico, e
exerce ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico mental e social do homem e
não apenas a ausência de doenças. Dessa forma o órgão fica melhor denominado e também
colocado naquela Secretaria que tem a melhor apropriação do objetivo.
Sendo simples proposta de adequação da estrutura de órgãos municipais, sem
outras consequências, que não as benéficas como ditas, esta Comissão se coloca de forma
favorável a modificação proposta.
1 “ala das Comissões da Câmara Municipal em 15 de maio 2006.
Patricia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalbgrto J P deG] Filho
Presidente Membro Membro

open original →