| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 382/05 NA FORMA QUE ESPECIFICA. FC |
| native_id | 880 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ROJETO DE LEINº 4º /2006 CAMARA MUNICIPAL PROJ ve Secretaria Nel:z€ Protocolado sob nº = SÚMULA: P lteração na Lei 382/05 An 90 G : Promove alteração na Lei K gm Sl Sd md, . na forma que especifica: 1 - ADNo / A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EU PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, SANCIONO A SEGUINTE O by LEI be? Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 37-A na Lei Municipal 382/05, conforme segue: e Artigo 37-A — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 62 da Lei Complementar 101 de 2000, a custear despesas de competência de 3 outras esferas de governo no concernente a segurança pública e trânsito mediante prévio firmamento de convênio. Sao Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as | disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Em 07 de Abril de 2006. “OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº/2006 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob nº4G /2006 que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências promove alteração na Lei Municipal nº 382/05, acrescentando o artigo 37-A. Procuramos, seguindo os princípios administrativos, adequá-la às necessidades básicas de nosso contexto econômico-administrativo, buscando sempre a eficiência dos trabalhos ofertados à nossa comunidade. Desta forma, reavaliamos o conteúdo da referida lei e consideramos haver necessidade de reformulação da legislação pertinente, acrescentando o artigo 37-A para que possamos formalizar convênio com o Conselho de Seguraça com a finalide de custear as despesas do mesmo. Tal custeio de despesas embora de competência de outras esferas de governo, se faz necessário, vez que é de conhecimento de todos que esta área é de suma importância não só para a comunidade carambeiense como para toda a população brasileira que nos dias atuais clama que seja a segurança a principal meta de trabalho de todo governante . Cientes de que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior a defesa dos interesses da comunidade carambeiense e entre esses é prioridade a seguraça pública, estamos certos da aprovação destes Projetos de Lei. ) OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(g)br10.com.br Parecer de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 046 / 2006 Senhor Presidente: A Comissão de Justiça e Redação, quando dá apreciação ao Projeto 063/06 — pronunciou-se com respeito a igual previsão constante dos dois projetos que tramitam por esta Casa. No projeto 046/06 se observa mesmo enunciado constante do 063/06 no artigo 7º. Por isto se torna sem objeto o presente projeto e com a especifica previsão de autorização para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo. Sendo assim o presente projeto deve ficar em arquivo e apensado ao projeto de lei 063/06 — e desta forma ilustrando-se a motivação e com isenção de qualquer dúvida futura. A isto somos favoráveis. Sala das Sessões da Câmara Municipal em 03 de julho de 2006. Patrícia Kremer Lourdes Es JM Ferreira Ad é Oliveira Presidente Membro APROVADO POR UNANIMIDAD; Em HUZeoç