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materia nº 46/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 382/05 NA FORMA QUE ESPECIFICA. FC
native_id880

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
ROJETO DE LEINº 4º /2006
CAMARA MUNICIPAL PROJ
ve
Secretaria
Nel:z€
Protocolado sob nº = SÚMULA: P lteração na Lei 382/05
An 90 G : Promove alteração na Lei K
gm Sl Sd md, .
na forma que especifica:
1 - ADNo
/ A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
EU PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, SANCIONO A SEGUINTE
O
by LEI
be? Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 37-A na Lei Municipal 382/05, conforme segue:
e
Artigo 37-A — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do Artigo 62 da Lei Complementar 101 de 2000, a custear despesas de competência de
3 outras esferas de governo no concernente a segurança pública e trânsito mediante prévio
firmamento de convênio.
Sao Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
| disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
Em 07 de Abril de 2006.
“OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº/2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Este Projeto de Lei, sob nº4G /2006 que
ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências promove
alteração na Lei Municipal nº 382/05, acrescentando o artigo 37-A.
Procuramos, seguindo os princípios
administrativos, adequá-la às necessidades básicas de nosso contexto
econômico-administrativo, buscando sempre a eficiência dos
trabalhos ofertados à nossa comunidade.
Desta forma, reavaliamos o conteúdo da
referida lei e consideramos haver necessidade de reformulação da
legislação pertinente, acrescentando o artigo 37-A para que possamos
formalizar convênio com o Conselho de Seguraça com a finalide de
custear as despesas do mesmo.
Tal custeio de despesas embora de
competência de outras esferas de governo, se faz necessário, vez que é
de conhecimento de todos que esta área é de suma importância não
só para a comunidade carambeiense como para toda a população
brasileira que nos dias atuais clama que seja a segurança a principal
meta de trabalho de todo governante .
Cientes de que o Legislativo assim como o
Executivo Municipal tem como escopo maior a defesa dos interesses
da comunidade carambeiense e entre esses é prioridade a seguraça
pública, estamos certos da aprovação destes Projetos de Lei.
)
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(g)br10.com.br
Parecer de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 046 / 2006
Senhor Presidente:
A Comissão de Justiça e Redação, quando dá apreciação ao Projeto
063/06 — pronunciou-se com respeito a igual previsão constante dos dois
projetos que tramitam por esta Casa. No projeto 046/06 se observa mesmo
enunciado constante do 063/06 no artigo 7º.
Por isto se torna sem objeto o presente projeto e com a especifica
previsão de autorização para custeio de despesas de competência de outras
esferas de governo.
Sendo assim o presente projeto deve ficar em arquivo e apensado ao
projeto de lei 063/06 — e desta forma ilustrando-se a motivação e com
isenção de qualquer dúvida futura.
A isto somos favoráveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 03 de julho de 2006.
Patrícia Kremer Lourdes Es JM Ferreira Ad é Oliveira
Presidente Membro
APROVADO POR UNANIMIDAD;
Em HUZeoç

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