| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 98/98 E CRIA UMA VAGA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. FC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 4. C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 20 Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI Nº=/06 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob nº... O S3] à es EmAD SS) aenç SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº ce 1 98/98 e cria uma vaga para o cargo de Assistente Social. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte Art. 1º- Fica criada uma vaga para o cargo de assistente social — grupo ocupacional- saúde e promoção social. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 15 DE MAIO DE 2006. (2 DU =EGUNDA VOTAÇÃO APRE SIMEIRA À VOTAÇÃO APROVADO POR UV anita Dé 72 leituimigooe OSMAR RICKLI EmA ce Junho | defoca PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Centro — Fone: (42) 231- 1866 — CEP 84.145-000 — Carambeí - Paraná > JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº /2006 Através da Lei Municipal nº 98/98, foram criadas 2 vagas para o cargo Fo de assistente social e Lei Municipal nº 183/01 foi criada 01 vaga para o cargo de assistente social, totalizando 03 vagas para o cargo. Atualmente a Secretaria de Ação Social conta apenas com duas profissionais na área, as quais são responsáveis por vários projetos sociais e a outra profissional está lotada na Secretaria de Saúde, atendendo vários programas, além de desempenhar tarefas junto a equipe multidisciplinar. A criação de mais uma vaga para esse profissional se faz necessária para o bom atendimento aos munícipes na área de ação social, motivo este que estamos cientes da aprovação do presente projeto de lei. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obrl0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 053 / 2006. Senhor Presidente: O Projeto foi a discussão e foram tomadas informações adicionais junto a Secretária de Assistência Social presente nesta Sessão. A Comissão objetiva saber da real necessidade da oneração na criação de mais um cargo efetivo no quadro de servidores do Município. No aspecto legal nada resta a ser examinado, procedendo o projeto da iniciativa privativa do Prefeito. Sem considerações adicionais pelo mérito. Sala A dia da Câmara Municipal em 12 de junho 20 Lourdes de J M Ferreira Adalberto J Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(Dbrl0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Parecer ao Projeto de Lei nº 053 / 2006. Senhor Presidente: O presente Projeto veio desacompanhado de qualquer justificativa e oa também sem qualquer quantificação de valores, para projeção frente aos índices de limitação de dispêndio com pessoal — na forma da Lei da Responsabilidade Fiscal. Contudo a iniciativa é privativa do Prefeito Municipal e subentende-se da mensagem que a adequação financeira e fiscal esteja prevista. Sem outros dados relativos a dispêndio não há precisão para adicionais considerações desta Comissão. Somos favoráveis. Sala Comissões da Câmara Municipal em 12 dejj nho de 2006. u , TÁVIVA (+ ms Antônio osa Luiz € S Gomes 5 Presidente “Membro É ímbro cá CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbrl0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 053 / 2006. Senhor Presidente: A Comissão entendeu do exame ao presente projeto, ser necessário melhores explicações sobre a criação de mais uma vaga para o cargo de Assistente Social. Na verdade o Município já conta com quadro de Assistentes Sociais e a vaga adicional merecendo competente justificativa para a sua criação. Entende a Comissão que a Câmara, por seus procuradores, precisa estar com esta matéria bem aclarada para o convencimento da abertura de vagas adicionais no corpo funcional da Prefeitura. Por este motivo propõe a retirada da ordem do dia e para que seja o Projeto melhor avaliado. Sala das issões da Câmara Municipal em 12 de junho 2006. À) Patríci emer Lourdes de'J M Ferreira Adalberto J P de O Filho Pre idente Membro Membro