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materia nº 53/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 98/98 E CRIA UMA VAGA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. FC
native_id886

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
4. C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
20 Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Nº=/06
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob nº... O S3] à es
EmAD SS) aenç SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº
ce 1 98/98 e cria uma vaga para o cargo de
Assistente Social.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
Art. 1º- Fica criada uma vaga para o cargo de assistente social — grupo
ocupacional- saúde e promoção social.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 15 DE MAIO DE 2006.
(2 DU =EGUNDA VOTAÇÃO
APRE SIMEIRA À VOTAÇÃO APROVADO POR UV anita Dé
72
leituimigooe OSMAR RICKLI EmA ce Junho | defoca
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Centro — Fone: (42) 231-
1866 — CEP 84.145-000 — Carambeí - Paraná
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JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº /2006
Através da Lei Municipal nº 98/98, foram criadas 2 vagas para o cargo
Fo de assistente social e Lei Municipal nº 183/01 foi criada 01 vaga para o
cargo de assistente social, totalizando 03 vagas para o cargo.
Atualmente a Secretaria de Ação Social conta apenas com duas
profissionais na área, as quais são responsáveis por vários projetos sociais e
a outra profissional está lotada na Secretaria de Saúde, atendendo vários
programas, além de desempenhar tarefas junto a equipe multidisciplinar.
A criação de mais uma vaga para esse profissional se faz necessária
para o bom atendimento aos munícipes na área de ação social, motivo este
que estamos cientes da aprovação do presente projeto de lei.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obrl0.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 053 / 2006.
Senhor Presidente:
O Projeto foi a discussão e foram tomadas informações adicionais junto
a Secretária de Assistência Social presente nesta Sessão.
A Comissão objetiva saber da real necessidade da oneração na criação
de mais um cargo efetivo no quadro de servidores do Município.
No aspecto legal nada resta a ser examinado, procedendo o projeto da
iniciativa privativa do Prefeito.
Sem considerações adicionais pelo mérito.
Sala A dia da Câmara Municipal em 12 de junho 20
Lourdes de J M Ferreira Adalberto J
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(Dbrl0.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Lei nº 053 / 2006.
Senhor Presidente:
O presente Projeto veio desacompanhado de qualquer justificativa e
oa também sem qualquer quantificação de valores, para projeção frente aos
índices de limitação de dispêndio com pessoal — na forma da Lei da
Responsabilidade Fiscal.
Contudo a iniciativa é privativa do Prefeito Municipal e subentende-se
da mensagem que a adequação financeira e fiscal esteja prevista.
Sem outros dados relativos a dispêndio não há precisão para adicionais
considerações desta Comissão. Somos favoráveis.
Sala Comissões da Câmara Municipal em 12 dejj nho de 2006.
u
, TÁVIVA (+
ms Antônio osa Luiz € S Gomes
5 Presidente “Membro É ímbro
cá
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbrl0.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 053 / 2006.
Senhor Presidente:
A Comissão entendeu do exame ao presente projeto, ser necessário
melhores explicações sobre a criação de mais uma vaga para o cargo de
Assistente Social.
Na verdade o Município já conta com quadro de Assistentes Sociais e a
vaga adicional merecendo competente justificativa para a sua criação.
Entende a Comissão que a Câmara, por seus procuradores, precisa estar
com esta matéria bem aclarada para o convencimento da abertura de vagas
adicionais no corpo funcional da Prefeitura.
Por este motivo propõe a retirada da ordem do dia e para que seja o
Projeto melhor avaliado.
Sala das issões da Câmara Municipal em 12 de junho 2006.
À)
Patríci emer Lourdes de'J M Ferreira Adalberto J P de O Filho
Pre idente Membro Membro

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