br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 54/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACAPEL - ASSOCIAÇÃO CARAMBIENSE DE CATADORES DE PAPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC
native_id887

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

NILO
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE p
CARAMBEI
OPORTUNIDADE PARA TODOS
CÂMARA MUNICIPAL
Protocolado sob nº
snes PROJETO DE LEIN.º O 54 /2006
Em JS SI 200 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a
ACAPEL — Associação Carambeiense dos Catadores de Papel e dá outras
y rs providências.
: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
ACAPEL — Associação Carambeiense dos Catadores de Papel de Carambeí, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ n.º 06.063.124/0001-00, em parcela única, visando o repasse de
recursos públicos a titulo de Contribuições, destinados a manutenção das atividades da ACAPEL.
Art.2º - Os recursos a serem repassados pelo Município à ACAPEL, limita-se até
o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única destinados à manutenção e despesas efetuadas
para o necessário funcionamento da referida entidade nas atividades de colete de reciclados.
Art.3º - Para beneficiar-se dos recursos previstos no artigo anterior, a instituição
deverá comprovar regularidade jurídica e funcional junto a Prefeitura Municipal.
Art.4º - A ACAPEL — Associação Carambiense dos Catadores de Papel, fará
prestação de contas do repasse objeto da presente Lei.
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município do presente Exercício, para cobertura das
despesas decorrente da presente lei no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de acordo com as
seguintes especificações:
q SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.18011-213-Gestão de resíduos sólidos
4915-3350.41.00.00-0.1000-Contribuições 20.000,00
Total Suplementação 20.000,00
Art. 6º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo
anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento
vigente, conforme especificações a seguir:
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
005 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
17.512.17011-181-Construção aterro sanitário
4600-4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações 20.000,00
Total Cancelamento 20.000,00
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ
OPORTUNIDADE PARA TODOS
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de maio
Osmar Rickli
Prefeito Municipal
de 2006.
PRIMEIRA VOTAÇÃO. |
APROVADO POR uia me D+ SEGUNDA VOTAÇÃO
em/2 dedo, de 229 C APROVADO 2OR E /MDaDE
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 054 / 2006.
Senhor Presidente:
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal firmar
convênio com a ACAPEL — Associação Carambeiense dos Catadores de Papel
e para repasse único de verba.
O valor do repasse ficou estabelecido em R$ 20.000,00 - para
entrega em parcela única e destinado a manutenção e despesas com a
operação da referida entidade.
Mais estabelece o Projeto de Lei sobre a prestação de contas do
repasse originado pelo presente convênio.
Na verdade pretende o Executivo Municipal efetivar *
contribuição “ para a referida entidade , o que tecnicamente e contabilmente
tem conotação diversa de subsídio. A contribuição não gera a prestação de
contas minudente e objetiva do gasto. O subsídio, por outro lado exigiria a
prestação de contas de caráter total, ou seja com a individuação e
identificação de cada despesa efetivada.
O projeto não trouxe qualquer justificativa do Executivo, mas a
Comissão sabe do mérito na prestação do trabalho a cada associado da
ACAPEL; a cada integrante e a cada família do associado.
O projeto tem portanto iminente cunho social, de valor
inquestionável.
Já existe projeto aprovado por esta Casa e convertido em Lei,
qual autorizou o repasse mensal do valor de R$ 2.000,00, para a finalidade
de custeio mensal da Associação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
A presente verba, em parcela única, será dirigida, segundo
informação de membro da diretoria daquela entidade, acudindo situação
financeira emergencial.
Nos termos da situação como exposta, a Comissão é de parecer
favorável a aprovação do presente projeto, qual autoriza vir a esta Casa o
convênio a ser firmado e para ser referendado.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 12 de junho 2006.
A
Patrícia Kremer Lourdes de'J M Ferreira Adalbetto J
Presidente Membro
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Lei nº 054 / 2006.
Senhor Presidente:
A Comissão examinou a mensagem do Executivo e o pleito por
autorização de repasse de verba, em parcela única, para a ACAPEL-
Associação Carambeiense dos Catadores de Papel.
Os recursos serão destinados a manutenção e despesas da entidade,
dados como necessários e emergenciais.
O artigo 5º do projeto, desde logo, prevê autorização para abertura de
crédito adicional especial ao orçamento geral do município, assim dando
cobertura as despesas correntes aqui especificadas em R$ 20.000,00.
A Fonte de recursos fica gerada pelo cancelamento de dotações
constantes do orçamento, para a Secretaria de Obras e Serviços — no
Departamento de Saneamento Básico e nas especificações das contas ali
consignadas.
Desta forma e presente a adequação orçamentária, considerado
parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, todos os membros se
manifestam favoravelmente.
Sala das Comissões da AS Municipal em 12 de o de 2006.
arms AntônioJ smná Gomes
Presidente mbro rena

open original →