| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACAPEL - ASSOCIAÇÃO CARAMBIENSE DE CATADORES DE PAPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FC |
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NILO ES PREFEITURA MUNICIPAL DE p CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODOS CÂMARA MUNICIPAL Protocolado sob nº snes PROJETO DE LEIN.º O 54 /2006 Em JS SI 200 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ACAPEL — Associação Carambeiense dos Catadores de Papel e dá outras y rs providências. : A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ACAPEL — Associação Carambeiense dos Catadores de Papel de Carambeí, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ n.º 06.063.124/0001-00, em parcela única, visando o repasse de recursos públicos a titulo de Contribuições, destinados a manutenção das atividades da ACAPEL. Art.2º - Os recursos a serem repassados pelo Município à ACAPEL, limita-se até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única destinados à manutenção e despesas efetuadas para o necessário funcionamento da referida entidade nas atividades de colete de reciclados. Art.3º - Para beneficiar-se dos recursos previstos no artigo anterior, a instituição deverá comprovar regularidade jurídica e funcional junto a Prefeitura Municipal. Art.4º - A ACAPEL — Associação Carambiense dos Catadores de Papel, fará prestação de contas do repasse objeto da presente Lei. Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município do presente Exercício, para cobertura das despesas decorrente da presente lei no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de acordo com as seguintes especificações: q SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.541.18011-213-Gestão de resíduos sólidos 4915-3350.41.00.00-0.1000-Contribuições 20.000,00 Total Suplementação 20.000,00 Art. 6º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 005 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 17.512.17011-181-Construção aterro sanitário 4600-4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações 20.000,00 Total Cancelamento 20.000,00 CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ OPORTUNIDADE PARA TODOS Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de maio Osmar Rickli Prefeito Municipal de 2006. PRIMEIRA VOTAÇÃO. | APROVADO POR uia me D+ SEGUNDA VOTAÇÃO em/2 dedo, de 229 C APROVADO 2OR E /MDaDE CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 054 / 2006. Senhor Presidente: Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a ACAPEL — Associação Carambeiense dos Catadores de Papel e para repasse único de verba. O valor do repasse ficou estabelecido em R$ 20.000,00 - para entrega em parcela única e destinado a manutenção e despesas com a operação da referida entidade. Mais estabelece o Projeto de Lei sobre a prestação de contas do repasse originado pelo presente convênio. Na verdade pretende o Executivo Municipal efetivar * contribuição “ para a referida entidade , o que tecnicamente e contabilmente tem conotação diversa de subsídio. A contribuição não gera a prestação de contas minudente e objetiva do gasto. O subsídio, por outro lado exigiria a prestação de contas de caráter total, ou seja com a individuação e identificação de cada despesa efetivada. O projeto não trouxe qualquer justificativa do Executivo, mas a Comissão sabe do mérito na prestação do trabalho a cada associado da ACAPEL; a cada integrante e a cada família do associado. O projeto tem portanto iminente cunho social, de valor inquestionável. Já existe projeto aprovado por esta Casa e convertido em Lei, qual autorizou o repasse mensal do valor de R$ 2.000,00, para a finalidade de custeio mensal da Associação. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br A presente verba, em parcela única, será dirigida, segundo informação de membro da diretoria daquela entidade, acudindo situação financeira emergencial. Nos termos da situação como exposta, a Comissão é de parecer favorável a aprovação do presente projeto, qual autoriza vir a esta Casa o convênio a ser firmado e para ser referendado. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 12 de junho 2006. A Patrícia Kremer Lourdes de'J M Ferreira Adalbetto J Presidente Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Parecer ao Projeto de Lei nº 054 / 2006. Senhor Presidente: A Comissão examinou a mensagem do Executivo e o pleito por autorização de repasse de verba, em parcela única, para a ACAPEL- Associação Carambeiense dos Catadores de Papel. Os recursos serão destinados a manutenção e despesas da entidade, dados como necessários e emergenciais. O artigo 5º do projeto, desde logo, prevê autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, assim dando cobertura as despesas correntes aqui especificadas em R$ 20.000,00. A Fonte de recursos fica gerada pelo cancelamento de dotações constantes do orçamento, para a Secretaria de Obras e Serviços — no Departamento de Saneamento Básico e nas especificações das contas ali consignadas. Desta forma e presente a adequação orçamentária, considerado parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, todos os membros se manifestam favoravelmente. Sala das Comissões da AS Municipal em 12 de o de 2006. arms AntônioJ smná Gomes Presidente mbro rena