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materia nº 60/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaCONCEDE AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS DE CARAMBEÍ. FC
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
PROJETO DE LEI 060/06
Súmula: Concede auxílio financeiro à Associação de
Costureiras de Carambeí.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou € Eu, Prefeito Municipal de Carambei,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente mediante
convênio à entidade Associação das Costureiras de Carambeí, CNPJ nº
07.761.962/0001-02, com estatutos arquivados no Cartório de Registros de
Pessoas Jurídicas — Comarca de Castro — sob o nº 28077 — em 07.12.2005 — a
importância de R$ 1.000,00 mensais, a título de subvenção.
Art. 2º - A importância citada no artigo anterior, será repassada pelo prazo de 12
meses a partir da publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 14 de junho de 2006
LOURDES DE J M FERREIRA
VEREADORA
PRIMEIRA VOTAÇÃO - =GUNDA VOTAÇÃO
VADO POR ção DE Emo PORZL/A Mia DC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 060 / 2006.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder auxílio
financeiro à Associação de Costureiras de Carambeí no valor de R$ 1.000,00.
A Comissão em reunião analisou a constitucionalidade, verificando que
na forma da Lei 4.320 — artigos 16 e 17, as subvenções sociais são
essencialmente auxílios às entidades privadas e que prestam assistência
social.
Pelo aspecto da legalidade se verifica que as condições de
funcionamento e de constituição da Associação, atende satisfatoriamente a
organização jurídica. É boa a previsão de repasse eventual de bens para
entidade congênere, em caso de dissolução. Desta forma não poderá ocorrer
que sejam carreados bens originariamente da alçada pública para a gama
particular e empresarial.
vistos e analisados estes elementos, concorda a Comissão com a
outorga dos recursos mensais a entidade, como fixados e nas condições
previstas pelo presente projeto.
Somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 19 de setembro de 20
Patrícia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalberto Filho
2
Preste Membro
J
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao Projeto de Lei nº 060/2006
Sr. Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei conceder auxílio financeiro á
Associação de Costureiras de Carambeí - no valor de R$ de 1.000,00.
A Comissão de Justiça e Redação já analisou profundamente O
mérito da proposta e com ela concordou sobre os aspectos legais.
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes estão
consignadas na Lei de Meios na ordem geral das subvenções sociais,
atendendo assim a regularidade da previsão financeira.
Somos favoráveis
Sala das Comissões, em 19 de setembro de 2006.
-
arms Joel Cosa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CN.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 060 / 2006.
Senhor Presidente:
A Comissão reunida examinou a proposta de concessão de
subsídio ou contribuição mensal para auxílio à Associação de Costureiras
| de Carambei.
Na razão deste projeto correr € tramitar paralelamente ao projeto
- nº 059/2006 de decretação de utilidade pública, para esta mesma
associação, bem claro fica que uma condição depende da outra, ou seja é
necessária a decretação de utilidade pública para melhor conduzir a
concessão de subsídios sociais.
Por isto, resolve a Comissão pedir e sugerir que O presente
projeto, para acompanhar a mesma deliberação que seja atingida para O
projeto paralelo já citado, por ora se retire da ordem do dia e no tempo
devido se dê solução compatível com a legalidade.
É o parecer
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de junho de 2006.
Membro

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