| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS DE CARAMBEÍ. FC |
| native_id | 889 |
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” CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br PROJETO DE LEI 060/06 Súmula: Concede auxílio financeiro à Associação de Costureiras de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou € Eu, Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente mediante convênio à entidade Associação das Costureiras de Carambeí, CNPJ nº 07.761.962/0001-02, com estatutos arquivados no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas — Comarca de Castro — sob o nº 28077 — em 07.12.2005 — a importância de R$ 1.000,00 mensais, a título de subvenção. Art. 2º - A importância citada no artigo anterior, será repassada pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 14 de junho de 2006 LOURDES DE J M FERREIRA VEREADORA PRIMEIRA VOTAÇÃO - =GUNDA VOTAÇÃO VADO POR ção DE Emo PORZL/A Mia DC CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 060 / 2006. Senhor Presidente: O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder auxílio financeiro à Associação de Costureiras de Carambeí no valor de R$ 1.000,00. A Comissão em reunião analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da Lei 4.320 — artigos 16 e 17, as subvenções sociais são essencialmente auxílios às entidades privadas e que prestam assistência social. Pelo aspecto da legalidade se verifica que as condições de funcionamento e de constituição da Associação, atende satisfatoriamente a organização jurídica. É boa a previsão de repasse eventual de bens para entidade congênere, em caso de dissolução. Desta forma não poderá ocorrer que sejam carreados bens originariamente da alçada pública para a gama particular e empresarial. vistos e analisados estes elementos, concorda a Comissão com a outorga dos recursos mensais a entidade, como fixados e nas condições previstas pelo presente projeto. Somos favoráveis. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 19 de setembro de 20 Patrícia Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalberto Filho 2 Preste Membro J CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br Comissão de Finanças e Orçamento Parecer ao Projeto de Lei nº 060/2006 Sr. Presidente: Quer o presente Projeto de Lei conceder auxílio financeiro á Associação de Costureiras de Carambeí - no valor de R$ de 1.000,00. A Comissão de Justiça e Redação já analisou profundamente O mérito da proposta e com ela concordou sobre os aspectos legais. A dotação orçamentária para as despesas decorrentes estão consignadas na Lei de Meios na ordem geral das subvenções sociais, atendendo assim a regularidade da previsão financeira. Somos favoráveis Sala das Comissões, em 19 de setembro de 2006. - arms Joel Cosa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CN.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 060 / 2006. Senhor Presidente: A Comissão reunida examinou a proposta de concessão de subsídio ou contribuição mensal para auxílio à Associação de Costureiras | de Carambei. Na razão deste projeto correr € tramitar paralelamente ao projeto - nº 059/2006 de decretação de utilidade pública, para esta mesma associação, bem claro fica que uma condição depende da outra, ou seja é necessária a decretação de utilidade pública para melhor conduzir a concessão de subsídios sociais. Por isto, resolve a Comissão pedir e sugerir que O presente projeto, para acompanhar a mesma deliberação que seja atingida para O projeto paralelo já citado, por ora se retire da ordem do dia e no tempo devido se dê solução compatível com a legalidade. É o parecer Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de junho de 2006. Membro