| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2006 |
| Date | 2006-07-18 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 098/98. FC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE y OPORTUNIDADE PARA TODOS Ofício nº138/06 — ASJUR Carambeí, 09 de agosto de 2006. Senhor Presidente Através do presente solicitamos à Vossa Senhoria a gentileza de retirar da pauta de votação desta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº067/2006, o qual promove alterações no anexo I, da Lei 098/98, criando 05 vagas para auxiliar de serviços gerais. Salientamos que o motivo da medida, é que conforme Ofício 230/06 do Departamento de Recursos Humanos (em anexo), existem 20 vagas disponíveis de auxiliar de serviços gerais no quadro municipal. Dessa forma, não há mais a necessidade de votação do supracitado projeto. Sendo o que se apresenta para o momento, desde já agradecemos a atenção e aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e consideração. ROBSON DE SOUZA DAL COL Assessor Jurídico CÂMARA MINIÇIPAL DE CARAMBE Setor do Protocolo protocolo sob nº NS ES Exmo. Sr. INACIO POVAZ FILHO MD. Presidente da Câmara Municipal O Carambeí - Paraná. p PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a C.G.C€. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 1 PROJETO DE LEIN” /2006 CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98, na forma que específica: Protocolado sob nº. DEI ACRE usa, 3 a 205 Em SÉ. 192...2026 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu á A no. ... , . . E A de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 098/98, conforme segue: I- O acréscimo de vagas no seguinte cargo: Grupo Ocupacional - ADMINISTRAÇÃO GERAL Vagas Denominação/classe 05 Auxiliar de serviços gerais 1 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário E: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ! EM 17 DE JULHO DE 2006. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE: Setor do Protocolo g , Protocolo sob, nº Q Em Ho) 2 às Li: Mo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº2$:/2006 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, a alteração da Lei 098/98, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores do Executivo Municipal. Este Projeto de Lei, referente ao acréscimo de vagas para o Grupo Ocupacional Administrção Geral — cargo de auxiliar de serviços gerais. A criação dessas vagas se faz necessário vez que houve um aumento considerado do número de alunos na rede pública de ensino com consegiiente aumento de serviço na área de manutenção e limpeza nos prédios escolares. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, para que possamos dar continuidade ao serviço de limpeza nos prédios públicos com a eficiência que esta área necessita. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 17 DE JULHO DE 2006. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CNP.J.01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br Parecer de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 067 /2006 Senhor Presidente: O presente Projeto de Lei trata de alteração na Lei Municipal 098/98, pedindo o acréscimo de 05 vagas para o Grupo Ocupacional — Administração geral — Auxiliar de Serviços Gerais I. A Comissão em reunião analisando o projeto determinou que seja enviado ofício ao Executivo Municipal pedindo informações a respeito da quantidade de vagas existentes para tal classe e onde estão lotados e atuando os mesmos. Somente com esta informação é que o Plenário terá condições de avaliação da efetiva necessidade. Compete, sem dúvida, ao Poder Executivo as informações adicionais que formam a base legal e a base da real necessidade. Com este prévio parecer a Casa aguardará o tempo necessário ao recebimento das informações detalhadas ora suscitadas. Sala d: essões da Câmara Municipal em 20 de julho de 2006. Kremer Lourdes dé J M Ferreira Adalberto J P de Presidente Membro APROVADO POR UNANIMIDADE