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materia nº 67/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2006
Date 2006-07-18
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 098/98. FC
native_id892

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PREFEITURA MUNICIPAL DE y
OPORTUNIDADE PARA TODOS
Ofício nº138/06 — ASJUR Carambeí, 09 de agosto de 2006.
Senhor Presidente
Através do presente solicitamos à Vossa Senhoria a gentileza de retirar da pauta
de votação desta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº067/2006, o qual promove
alterações no anexo I, da Lei 098/98, criando 05 vagas para auxiliar de serviços gerais.
Salientamos que o motivo da medida, é que conforme Ofício 230/06 do
Departamento de Recursos Humanos (em anexo), existem 20 vagas disponíveis de
auxiliar de serviços gerais no quadro municipal.
Dessa forma, não há mais a necessidade de votação do supracitado projeto.
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já agradecemos a atenção e
aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e consideração.
ROBSON DE SOUZA DAL COL
Assessor Jurídico
CÂMARA MINIÇIPAL DE CARAMBE
Setor do Protocolo
protocolo sob nº NS ES
Exmo. Sr.
INACIO POVAZ FILHO
MD. Presidente da Câmara Municipal O
Carambeí - Paraná.
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
a C.G.C€. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
1
PROJETO DE LEIN” /2006
CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98,
na forma que específica:
Protocolado sob nº. DEI ACRE usa,
3 a 205
Em SÉ. 192...2026 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
á A no. ... , . .
E A de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 098/98, conforme segue:
I- O acréscimo de vagas no seguinte cargo:
Grupo Ocupacional - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Vagas Denominação/classe
05 Auxiliar de serviços gerais 1
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
E: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
! EM 17 DE JULHO DE 2006.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE:
Setor do Protocolo
g
,
Protocolo sob, nº Q
Em Ho) 2 às Li: Mo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº2$:/2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos
Nobres Edis, a alteração da Lei 098/98, que dispõe sobre o plano de cargos e
salários dos servidores do Executivo Municipal.
Este Projeto de Lei, referente ao acréscimo de
vagas para o Grupo Ocupacional Administrção Geral — cargo de auxiliar de
serviços gerais.
A criação dessas vagas se faz necessário vez que
houve um aumento considerado do número de alunos na rede pública de ensino
com consegiiente aumento de serviço na área de manutenção e limpeza nos
prédios escolares.
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste
Projeto de Lei, para que possamos dar continuidade ao serviço de limpeza nos
prédios públicos com a eficiência que esta área necessita.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 17 DE JULHO DE 2006.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CNP.J.01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br
Parecer de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 067 /2006
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei trata de alteração na Lei Municipal
098/98, pedindo o acréscimo de 05 vagas para o Grupo Ocupacional —
Administração geral — Auxiliar de Serviços Gerais I.
A Comissão em reunião analisando o projeto determinou que seja
enviado ofício ao Executivo Municipal pedindo informações a respeito da
quantidade de vagas existentes para tal classe e onde estão lotados e
atuando os mesmos.
Somente com esta informação é que o Plenário terá condições de
avaliação da efetiva necessidade. Compete, sem dúvida, ao Poder Executivo
as informações adicionais que formam a base legal e a base da real
necessidade.
Com este prévio parecer a Casa aguardará o tempo necessário ao
recebimento das informações detalhadas ora suscitadas.
Sala d: essões da Câmara Municipal em 20 de julho de 2006.
Kremer Lourdes dé J M Ferreira Adalberto J P de
Presidente Membro
APROVADO POR UNANIMIDADE

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