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materia nº 73/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COBRANÇA DE VALORES REFERENTE A MULTAS PELO ATRASO DE ENTREGA DOS LIVROS E DANOS CAUSADOS NO ACERVO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. FC
native_id895

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OPORTUNIDADE PARA
MUNICIPAL PROJETO DE LEI N'22/2006
CÂMARA C
Secretaria
SÚMULA:
Protocolado sob nº QUAReaS mr Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Em 21 192.1 2000" proceder a cobrança de valores referentes
a multas pelo atraso na entrega de livros,
7; menceerasereees danos causados no acervo da Biblioteca
Municipal.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
-< LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de valores
referentes as multas pelo atraso na entrega de livros , danos causados no acervo da Biblioteca Municipal
4 Keimpe Van Der Meer.
Art. 2º - O Poder Executivo editará normas regulamentando a presente Lei, no que
couber, visando a sua execução.
Roy Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 28 de Julho 2006.
etedo por A
RV
Osmar Rickli 2º Secre
Prefeito Municipal
Rejeitado or Va à pri DADE
Em LE A
. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N2./2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres
Edis, o Projeto de Lei que dispõem sobre a cobrança de multas referente ao atraso na
entrega de livros e danos causados ao acervo da Biblioteca Municipal de Carambeí.
A cobrança das multas se faz necessária para que se
possa fazer a reposição e recuperação do acervo danificado, motivo este que estamos
certos da aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 28 DE JULHO DE 2006
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br
Parecer ao Projeto de Lei nº 073 / 2006
Senhor Presidente:
A Comissão reunida examinou a proposta do Executivo no sentido de
autorização para cobrança de multas por atraso na devolução de livros,
cedidos para estudo, do acervo da Biblioteca Municipal.
A Comissão entendeu estranha a disposição, vez que o empréstimo de
exemplares da biblioteca, para público identificado é simples questão
administrativa.
Na verdade não se trata de taxas ou de contribuições que tenham o
cunho tributário, sendo exercício padrão de controle, outra vez
administrativo, por isto não dependendo de autorização legislativa.
Pode o Poder Executivo proceder na regulamentação por decreto ou por
resolução, ou ainda criando o Regimento Interno da Instituição.
Em reflexão mais aprofundada e de cunho administrativo, é o caso de
ser questionado se existe Lei que organiza o serviço bibliotecário e cujo texto
legislativo, primariamente, autorize o empréstimo e regulamente essas
Es concessões. Dessa forma a disposição do projeto não se firma e vem
antecedendo a autorização do próprio ato.
Por todas essas considerações, conclui-se que a regulamentação dos
serviços bibliotecários e eventuais multas de saneamento de condutas,
podem ser criadas e implantadas por ato exclusivo do Executivo.
A Comissão é de parecer à rejeição do projeto.
sXa' das Sessões da Câmara Municipal em 10 de agosto de
Patríci emer Lourdes 4 M Ferreira Adalberto J P
Presidente Membro Membro

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