| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COBRANÇA DE VALORES REFERENTE A MULTAS PELO ATRASO DE ENTREGA DOS LIVROS E DANOS CAUSADOS NO ACERVO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. FC |
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OPORTUNIDADE PARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N'22/2006 CÂMARA C Secretaria SÚMULA: Protocolado sob nº QUAReaS mr Autoriza o Poder Executivo Municipal a Em 21 192.1 2000" proceder a cobrança de valores referentes a multas pelo atraso na entrega de livros, 7; menceerasereees danos causados no acervo da Biblioteca Municipal. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte -< LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de valores referentes as multas pelo atraso na entrega de livros , danos causados no acervo da Biblioteca Municipal 4 Keimpe Van Der Meer. Art. 2º - O Poder Executivo editará normas regulamentando a presente Lei, no que couber, visando a sua execução. Roy Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. E Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 28 de Julho 2006. etedo por A RV Osmar Rickli 2º Secre Prefeito Municipal Rejeitado or Va à pri DADE Em LE A . CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N2./2006 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que dispõem sobre a cobrança de multas referente ao atraso na entrega de livros e danos causados ao acervo da Biblioteca Municipal de Carambeí. A cobrança das multas se faz necessária para que se possa fazer a reposição e recuperação do acervo danificado, motivo este que estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 28 DE JULHO DE 2006 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(a)br10.com.br Parecer ao Projeto de Lei nº 073 / 2006 Senhor Presidente: A Comissão reunida examinou a proposta do Executivo no sentido de autorização para cobrança de multas por atraso na devolução de livros, cedidos para estudo, do acervo da Biblioteca Municipal. A Comissão entendeu estranha a disposição, vez que o empréstimo de exemplares da biblioteca, para público identificado é simples questão administrativa. Na verdade não se trata de taxas ou de contribuições que tenham o cunho tributário, sendo exercício padrão de controle, outra vez administrativo, por isto não dependendo de autorização legislativa. Pode o Poder Executivo proceder na regulamentação por decreto ou por resolução, ou ainda criando o Regimento Interno da Instituição. Em reflexão mais aprofundada e de cunho administrativo, é o caso de ser questionado se existe Lei que organiza o serviço bibliotecário e cujo texto legislativo, primariamente, autorize o empréstimo e regulamente essas Es concessões. Dessa forma a disposição do projeto não se firma e vem antecedendo a autorização do próprio ato. Por todas essas considerações, conclui-se que a regulamentação dos serviços bibliotecários e eventuais multas de saneamento de condutas, podem ser criadas e implantadas por ato exclusivo do Executivo. A Comissão é de parecer à rejeição do projeto. sXa' das Sessões da Câmara Municipal em 10 de agosto de Patríci emer Lourdes 4 M Ferreira Adalberto J P Presidente Membro Membro