| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 098/98, NA FORMA QUE ESPECIFICA. FC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ À C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná OM PROJETO DE LEI Nº /2006 CÂMARA MUNICIPA- Secretaria SÚMULA: Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98, Protocolado sob n » aasis = na forma que específica: Em O AJ “A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Fica alterado o anexo 1, da Lei Municipal nº 098/98, conforme segue: I- O acréscimo de vaga no seguinte cargo: a) Grupo Ocupacional — SAÚDE Vagas Denominação/classe a 01 Psicologo PD PD Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as v disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE JULHO DE 2006. PRIMEIRA VOTAÇÃO de nah OSMAR RICKLI APROVADO POR dica sida Prefeito Municipal Em/2 de de 2 e. É iara SEGUNDA VOTAÇÃO APROVADO eg Eai m 45 de A de Zoe G de JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI NºS3$/2006 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, a alteração da Lei 098/98, que dispõe sobre o plano de cargos € salários dos servidores do Executivo Municipal. Este Projeto de Lei, referente ao acréscimo de vagas para o Grupo Ocupacional Saúde — cargo de Psicólogo-l, justifica-se pela necessidade da grande quantidade de pessoas que estão aguardando tratamento clínico através do sistema público de saúde. Desta forma. estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que O Legislativo assim como O Executivo Municipal! tem como escopo maior a defesa dos interesses da comunidade carambeienss e entre esses encontra-se à saúde pública. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 07 DE ABRIL DE 2006. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL RE =cerie > rei CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CNPJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr10.com.br Parecer ao Projeto de Lei nº 074 / 2006 Senhor Presidente: A proposta do Executivo é no sentido de alterar o Anexo I da Lei 098/98 - na forma que pretende, ou seja, o acréscimo de mais uma vaga para o cargo — Grupo Ocupacional Saúde — cargo de Psicólogo. A Comissão observou que o Poder Executivo adota como técnica legislativa a criação de vagas pelo expediente da aprovação de Lei própria. Sendo assim, para cada vaga há correspondência de uma Lei, embora o texto se refira a alteração do Anexo I da Lei originária. A forma correta seria alterar e adicionar para o anexo a vaga criada, assim restando sempre adicionado o número de vagas existentes. Contudo, parece à Comissão, que não deve o Legislativo interferir na sistemática que vem sendo adotada pelo Executivo. Pelo mérito deve ser reconhecida a necessidade efetiva de mais uma vaga para psicólogo e afora o aspecto já comentado, o serviço de saúde de fato tem necessidade deste profissional. Por isto, não havendo nenhuma ofensa aos dispositivos constitucionais e ao aspecto legal, somos de parecer favorável. Sala das Sessões da Câmara Municipal em 10 de agosto de 2006. Lourdes de J M Ferreira Adalbe Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei()brl0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei 074/2006 Senhor Presidente: Trata o presente projeto da criação de mais uma vaga para o cargo de psicólogo. O objetivo é alterar o anexo I da Lei 098/98 e acrescentar a vaga criada, operando-se a adição. Se existente duas vagas, com a presente criação a totalizar-se três vagas. Certamente que existirá um pequeno impacto financeiro e qual teria que ser medido e aquilatado frente as exigências fiscais de controle de despesa de pessoal. No entanto cabe ao Poder Executivo este controle e o respeito às metas fiscais. Não havendo outras considerações, porque o projeto não prevê propriamente a fonte de recursos, somos de parecer favorável. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 10 de agosto de 2006. arms Luiz Carlos da S. Gomes Antonio Joel Cosa Presidente Membro Membro Joo Penteato 4. Hoc