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materia nº 74/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 098/98, NA FORMA QUE ESPECIFICA. FC
native_id896

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
À C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
OM
PROJETO DE LEI Nº /2006
CÂMARA MUNICIPA-
Secretaria
SÚMULA: Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98,
Protocolado sob n » aasis = na forma que específica:
Em O AJ
“A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Fica alterado o anexo 1, da Lei Municipal nº 098/98, conforme segue:
I- O acréscimo de vaga no seguinte cargo:
a) Grupo Ocupacional — SAÚDE
Vagas Denominação/classe
a 01 Psicologo
PD PD
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
v
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 25 DE JULHO DE 2006.
PRIMEIRA VOTAÇÃO de nah OSMAR RICKLI
APROVADO POR dica sida Prefeito Municipal
Em/2 de de 2 e.
É iara
SEGUNDA VOTAÇÃO
APROVADO eg Eai
m 45 de A de Zoe
G
de
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NºS3$/2006
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos
Nobres Edis, a alteração da Lei 098/98, que dispõe sobre o plano de cargos €
salários dos servidores do Executivo Municipal.
Este Projeto de Lei, referente ao acréscimo de
vagas para o Grupo Ocupacional Saúde — cargo de Psicólogo-l, justifica-se pela
necessidade da grande quantidade de pessoas que estão aguardando tratamento
clínico através do sistema público de saúde.
Desta forma. estamos cientes da aprovação deste
Projeto de Lei, vez que O Legislativo assim como O Executivo Municipal! tem
como escopo maior a defesa dos interesses da comunidade carambeienss e entre
esses encontra-se à saúde pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 07 DE ABRIL DE 2006.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
RE =cerie > rei
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CNPJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(abr10.com.br
Parecer ao Projeto de Lei nº 074 / 2006
Senhor Presidente:
A proposta do Executivo é no sentido de alterar o Anexo I da Lei
098/98 - na forma que pretende, ou seja, o acréscimo de mais uma vaga
para o cargo — Grupo Ocupacional Saúde — cargo de Psicólogo.
A Comissão observou que o Poder Executivo adota como técnica
legislativa a criação de vagas pelo expediente da aprovação de Lei própria.
Sendo assim, para cada vaga há correspondência de uma Lei, embora o
texto se refira a alteração do Anexo I da Lei originária.
A forma correta seria alterar e adicionar para o anexo a vaga criada,
assim restando sempre adicionado o número de vagas existentes.
Contudo, parece à Comissão, que não deve o Legislativo interferir na
sistemática que vem sendo adotada pelo Executivo.
Pelo mérito deve ser reconhecida a necessidade efetiva de mais uma
vaga para psicólogo e afora o aspecto já comentado, o serviço de saúde de
fato tem necessidade deste profissional.
Por isto, não havendo nenhuma ofensa aos dispositivos constitucionais
e ao aspecto legal, somos de parecer favorável.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 10 de agosto de 2006.
Lourdes de J M Ferreira Adalbe
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei()brl0.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei 074/2006
Senhor Presidente:
Trata o presente projeto da criação de mais uma vaga para o cargo de
psicólogo.
O objetivo é alterar o anexo I da Lei 098/98 e acrescentar a vaga
criada, operando-se a adição. Se existente duas vagas, com a presente
criação a totalizar-se três vagas.
Certamente que existirá um pequeno impacto financeiro e qual teria
que ser medido e aquilatado frente as exigências fiscais de controle de
despesa de pessoal.
No entanto cabe ao Poder Executivo este controle e o respeito às metas
fiscais.
Não havendo outras considerações, porque o projeto não prevê
propriamente a fonte de recursos, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 10 de agosto de 2006.
arms Luiz Carlos da S. Gomes Antonio Joel Cosa
Presidente Membro Membro
Joo Penteato
4. Hoc

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