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materia nº 88/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2006
Date 2006-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR. FC
native_id904

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« t As CÂMARA MUNICIPAL
- ecretaria
O CETDEA MUNICIBRGDEL Protocolado sob nº 88) 2028.
CARAMBEI Em 22. 1./2.)2606
OPORTUNIDADE PARA TODOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE: ="
Setor do Protocolo PROJETO Ss LEI Nº$52006
Protocolo sob nº jás| S05G
Emi xl JOlogasLa
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Créditos
Adicional Suplementar.
Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento
Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações no valor de
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). de acordo com as seguintes especificações:
o
+ 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA
q 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.12021-063-Construção. Ampliação e Centros Educação Infantil
2060-4490.51.00.00-3.1671-Obras e Instalações 180.000,00
Total Suplementação 180.000,00
Art. 2º - Os créditos a serem abertos. consoante a autorização contida no artigo anterior,
* serão cobertos pela receita proveniente da operação de crédito pela Lei 430/2006, conforme a receita
abaixo:
2.1.1.4.01.00.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO PROGRAMAS EDUCAÇÃO 180.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
e
f Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 25 de outubro de
2006.
smar Rickli
Prefeito Municipal APROVADO POR UNANIMIDADE
Em 14)
. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 088 / 2006.
Senhor Presidente
Quer o Executivo autorização para conceder abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, em uma proposta de suplementação e reforço nas
dotações que especifica e para um montante de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais).
O projeto declina como fonte dos recursos, o cancelamento de dotações
constantes no orçamento vigente, o que tem assento e previsão na Lei 4.320,
qual ordena e organiza a projeção dos orçamentos públicos.
A alteração não produz qualquer impacto financeiro não controlado e
não originário à fontes diversas.
Somos favoráveis.
»” bd
Antorif Joel Cosa
Membro
Presidente
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)br10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 088 / 2006.
Senhor Presidente:
Com o presente projeto o Executivo Municipal pretende ser autorizado
a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na Lei
Orçamentária, no valor total adicional suplementar de R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais).
O projeto especifica as contas e as rubricas dentro das previsões de
cada setor do Executivo Municipal, onde serão aplicadas as suplementações.
A outro lado também prevê o projeto a fonte para a suplementação,
declarando serem os recursos oriundos do cancelamento de dotações
constantes do orçamento vigente.
Sendo simples operação de ajuste da Lei Orçamentária Geral, com
previsão na Lei 4.320, a Comissão entende estar o projeto bem na forma
permissiva de legalidade e de técnica contábil pública.
Somos favoráveis.
Sala das íssões da Câmara Municipal em 16 de novembro de
Patrícia/Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalbe
Pregidente Membro

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