| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2006 |
| Date | 2006-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR. FC |
| native_id | 904 |
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« t As CÂMARA MUNICIPAL - ecretaria O CETDEA MUNICIBRGDEL Protocolado sob nº 88) 2028. CARAMBEI Em 22. 1./2.)2606 OPORTUNIDADE PARA TODOS CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE: =" Setor do Protocolo PROJETO Ss LEI Nº$52006 Protocolo sob nº jás| S05G Emi xl JOlogasLa SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Créditos Adicional Suplementar. Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). de acordo com as seguintes especificações: o + 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA q 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.12021-063-Construção. Ampliação e Centros Educação Infantil 2060-4490.51.00.00-3.1671-Obras e Instalações 180.000,00 Total Suplementação 180.000,00 Art. 2º - Os créditos a serem abertos. consoante a autorização contida no artigo anterior, * serão cobertos pela receita proveniente da operação de crédito pela Lei 430/2006, conforme a receita abaixo: 2.1.1.4.01.00.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO PROGRAMAS EDUCAÇÃO 180.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. e f Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2006. smar Rickli Prefeito Municipal APROVADO POR UNANIMIDADE Em 14) . CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei nº 088 / 2006. Senhor Presidente Quer o Executivo autorização para conceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, em uma proposta de suplementação e reforço nas dotações que especifica e para um montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O projeto declina como fonte dos recursos, o cancelamento de dotações constantes no orçamento vigente, o que tem assento e previsão na Lei 4.320, qual ordena e organiza a projeção dos orçamentos públicos. A alteração não produz qualquer impacto financeiro não controlado e não originário à fontes diversas. Somos favoráveis. »” bd Antorif Joel Cosa Membro Presidente E CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Q)br10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 088 / 2006. Senhor Presidente: Com o presente projeto o Executivo Municipal pretende ser autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na Lei Orçamentária, no valor total adicional suplementar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O projeto especifica as contas e as rubricas dentro das previsões de cada setor do Executivo Municipal, onde serão aplicadas as suplementações. A outro lado também prevê o projeto a fonte para a suplementação, declarando serem os recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente. Sendo simples operação de ajuste da Lei Orçamentária Geral, com previsão na Lei 4.320, a Comissão entende estar o projeto bem na forma permissiva de legalidade e de técnica contábil pública. Somos favoráveis. Sala das íssões da Câmara Municipal em 16 de novembro de Patrícia/Kremer Lourdes de J M Ferreira Adalbe Pregidente Membro