| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 965 |
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0 MUNICIPIO DE CARAMBE! ESTADO DO PARANA PREFEITIJIIA MUNICIPAL POR EmQJ PBOflTO DE LEI n° 002/97 flAfl: 02/01/97 SóMULA: - Dispôe sobre as diretrizes Para Para elaboraç&o do orqanento do Municlpio de carambei Para o exercIcio de 1997 e outras providências. 0 Prefeito do Municlpio do Caraxubel, Estado do Paraná, submete a apreciaçäo do Legislativo Municipal o seguinte: PROJETO DE LEI. Artigo 1° - Esta lei estabelece as diretrizes gerais para elaboraç&o do Orçamento Frograma do Nuniclpio do Carambei relativo ao exercicio financeirc, de 1997. Artigo 2 0 - A proposta orçanentária sera elaborada tendo seu valor fixado em reals corn base na previso do arrecadaçAo fornecida pelos órgAos competentes. Artigo 30 - ntontante das despesas fixadas nAo zetA superior ao das receitas estimadas. Artigo 40 - A manutençao de atividados incluidas dentro da competencia do MunicIpio, já existentes no seu territorio, bern como a conaervaçAo e recuperaçAo do equipamentos é obras jA existentes terao prioridade sobre açOes de expansäo e novas obras. Artigo 5° - A conclusAo de projetos em faze Us execuçAo polo Municipio de Castro, desde que compatIveis corn as prioridades estabelecidas nesta lei, terAo preferencia sobre novos projetos. :3 . tU c. \ . cçj-N4 Artigo 6 0 - NAo poderAo ser fixadas despesas set clue sej am de finidas ae A4AVA recurzos1 1JT! Cw onJthtcT22- ast ................. 0 Artigo 7 0- Na fixaçAo cia dospesa devorAo set observados Os seguintes lirnites minirnos e rnáxirnos: I - as despesas corn ensino nAo zerâo inferiores a 25% (vinte e cinco pot canto) cia receita estirnada resultante do impostos incluidas as transferencias oriundas de impostos consoante a disposto no artigo 212 da Constituiçâo da Repüblica Federativa do Brazil; II - as despesas corn saüde nAo serâo inferiores a 10% (dez por canto) do total geral orçado; III - as despesas do capital é assegurado polo menos urn terço do total geral orçado; IV - as ciespezas corn pessoal incluirido a rernuneraçâo dos agentes politicos e os encargos patronais do MunicIpio não poderAo exceder a 60% (sessenta pot canto) das receitas correntes; Artigo 80 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal sornente poderAo ser programados para atender despesas do capital apos atendidas as desposas corn pessoal e encargos sociais, serviço da dIvida e outras despesas de custeio administrativo 0 operacional. • Artigo 9 0- As despesas corn açôes do expansAo corresponderAo As prioridades especificas indicadas no Anexo I, 4 integrante desta lei a A disponibilidade do Artigo 10 - Na lei orçamentária, a discrirninaçAo das despesas zeta efetuada por categoria de prograrnacâo, indicandoso, no minirno, para cada urna, a desdobrarnento pot elernentos do despesa, observada a seguinte classificacao: DESPESAS CORRENTES Despesas do Custeio J Transferencias Correntes - - T i DESPESAS DE CAPITAL Investirnentos - Inversôes Financeiras Transferencias do Capital Parágrafo 10 - A classificaçAo referida neste artigo corresponde aos agruparnentos de elernentos de despesa e seth especificada na lei orçarnentaria. CONFERI COM3ORlGAL r.t t.reNa hw:a - a 2 Parágrafo 2 0 - A lei orçamentária incluirá, dentre outros, Os seguintes dernonstrativos: I - cia receita, que obedecerA 0 disposto no artigo 2 0 , parágrafo 1 0 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; II - cia natureza da despesa, para cada OrgAo; III - do prograzaa do trabalho do cada OrgAo, expresso em projetos e atividades de acordo corn a classificaçAo funcionalprograrnática; IV - resume geral da despesa, quo seth apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; V - outros anexos e demonstrativos previstos na legislaçAo vigente. Parágrafo 30 - A lei orçamentária poderá center autorizaç&o para a abertura de créditos adicionais e a realizaçAo do operaçbes do crédito por antecipaçAo cia receita consoante 0 disposto no par&grafo 9° do artigo 165 da Constituiçao Federal. Artigo 11 - As emendas que proponham alteraçAo da proposta orçamentária encaminhada polo Poder Executivo, bern como dos projetos do lei relativos a Créditos Adicionais a quo se retere a artigo 166 cia ConstituiçAo Federal, serão apresentados na forma e no nIvel de detalbarnento estabelecidos para a elaboraço cia lei orçaxnentaria. Artigo 12 - As emendas apresentadas 4 proposta orçanentária sórnente poderäo ser aceitas e aprovadas polo Legislative, case: I - sejam compativeis corn esta lei e indiquern os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulaflo de despesas, excluidas as despesas relativas as dotaçôes .) para pessoal e seus encargos e ao service da dIvida, ou II - sejan relacionadas corn a correçAo de erros ou omiasoes ou a±nda so refiram a dispositivos do texto do proj etc do lei. Artigo 13 - E vedada a inclusAo no Orçamento Prograraa, hem conic em sua alteraçôes, do dotaçoes a titulo do auxIlio ou subvençAo social a: OtER'é COM 0 ORG\t4AL I - clubes, associaçOes do servidores ou quaisquer entidades congéneres; II - entidades pblicas federals e estaduais, salvo so docorrentes do convênios ou termos do ajuste do interesse comum de tais esferas do govérno e o Municipio; III - entidades privadas, excetuadas as Associaçöes Comunitárias no concernente a obras e serviços do interesse da comunidade e aquelas Associaçöes a que se refere 0 artigo 61 do Ato das Disposiçôes Constitucionais TransitOrias, desde quo registradas no Consellio Nacional de Serviço Social. Artigo 14 - No decorrer da execuçao orçamentária o Executivo Municipal fará publicar ate trinta dias apOs o encerramento de cada bimestre, relatOrio resumido da execuçao orçamentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 30 da ConstituiçAo Federal. Artigo 15 - Se o proj eto de lei do Orçamento do 1997 nAo for aprovado polo Legislativo e devolvido para sançAo do Prefeito ate o ala 31 de janeiro de 1997 a Camara Municipal seth convocada extraordinariamente ate quo so dé a aprovaço 0 0 encaminbamento para sançao. Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: I - proceder a nomeaqAo de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pola legislacão própria; II - alterar, mediante lei devidamente apreciada polo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste cm aunento de vencimento nos limites das disponibilidades tinanceiras do MunicIpio e do acordo corn as normas legais especlficas. .Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. Artigo 18 - Revogam-se as disposiçôos em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 4e Carambel, em 02 de janeiro do 1997. __4j ,, 7/ Mtt!PAL üE CONFER-C. tOM 0 ORIGINAL Ct c&rflc: pJnk:p'3I 4 8 MuNlcfpio DE CARAMBEf EST3DO DO Pzd%AM PREflITORA IWNICIPAL t ERO7ZTO DE LEI 002/97 - - NEXOX LEGI SLAT WA - InstalaçAo da Câmara Municipal do carambel, incluindo a aquisiçAo de móveis e equipamentos; - ElaboraçAo da. Lei Org&nica e da legilaçâo básica do MunicIpio; - Treinanento de Pessoal. ADMXNISTBAçAO E - InstalaçAo da Prefeitura Municipal de Carambel compreendendo a aquisiçao de móveis e equiparaentos necessários ao funcionamento do Municlpio; - Treinanento de recursos humanos; - EstruturaçAo Adm.inistrativa da Prefeitura; - ElaboragAo das propostas relativas a legislaçào básica do Municlpio; - Dotar o Municlpio da necessAria infra-estrutura no concernente ao atendimento a populaçAo no aspecto do docuzuentaçäo como Carteira de Identidade, documentaçAo juilitar, de Transito, Carteira de Trabaiho, etc. - Iniciar as atividades de extens&o rural através da inxplantaçAo do Departamento do Desenvolvimento Agropecuário; CONFERE COM 0 QRIGtt'IAL ctj Cãrc M4JrkpO1 - CriaçAo do Conseiho Municipal do Desenvolvirnento Rural e cia Comissão Municipal de Conservacäo de Solos e PreservagAo Ambiental: - Proporcionar assisténcia ac produtor rural do Municlpio objetivando a diversificaçAo e o aujuentci da produçAo e a aumento da renda familiar. - Prograifla do Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo A piscicultura, construçAo de abastecedouros comunitários, distribuiçAo de sementes e mudas; melhoramento genético do rebanhos; incentivo a mecanizaçAo agrlcola, aos aciequados manejo, conservaçAo de solos e proteçAo do mananclais e ainda proporcionar cursos de profissionalizacAo a populacAo rural. coMuwrctçôzs - Instalaçâo de Postos do Serviço Telefonico em comunidades do interior aincia nAo dotadas de tal melhoria; - ImplantaçAo do Sistema TelefOnico da Séde Munic-ipal - Apoio a instalaçAo do Posto/ Aflncia de Correio. I DEFESA flCIONfl E SEGUEANA P1tELICA - Através de convenios corn o Estado do Parana instalar a Delegacia de Policia de Carambel, Módulo da Policia Militar e aquisiço do viaturas policiais. 31 ii.M. ii5T.fl tt I in - Incentivo A participacAo comunitária na eacola; - ManutençAo, ampliaçAo e melhc'ria da Rode de Ensino de Primeiro Grau no Municlpio, através de projetos do nuclearizaflo do Ensino e Escola em Tempo Integral pan alunos carentes; - InstalaçAo e melhoria do ensino pré-escolar e Educaçào Especial; - ManutençAo e melhoria do transporte escolar; - Valorizaçâo do Quadro de MagistOrio; CONFER COM 0 ORIGINAL qq cl-i C&ne,, MunieIp. 6 V - InstalaçAo 0 equipamento do bibliotecas nas escolas; — Meihoria do J'unbiente Escolar; — nfl prosseguimonto ac Programa do Merenda Escolar; — Incentivar a prática do desporto amador a estudantil através da promoçäo do eventos; - Ppoio a participaçAo em jogos abertos regionais e estaduais; — Apoio a Estudantes carentes; — Apoio aos programas do alfabetizacAo do adultos e ao ensirio supletivo. - Construçao do obras do infraestrutura esportiva; — Apoio a atividades cuiturais através cia promoflo do festivals, teatros, concursos, etc... n fr. ENERGIA. E REJRSOS MINERAlS - Sistemas do eletrificaçAo urbana; - Apoio a melhoria da eietrificaçAo rural. HABITAcI0 z Upahmsm — CoristruçAo de Nücieos do HabitaçAo Popular; — Sistema do Iluminaç&o Pthlica; — Obras do controls da eros&o urbana; - PavimentaçAo 0 UrbanizaçAo do Vias Urbanas; - Construç&o do Fracas, arborizaçào S paisagisma urbana; - ElaboraçAo do Piano Diretor do Desenvoivimento; — JtpliaçAo do Quadro Urbano da Sods Municipal através do incentivo a projetos do loteamerito; 7 cOtFE t:J t. - ManutençAo dos serviços de limpeza pi.Thlica, coleta do lixo, ilumlnaçAo pthlica, cemitérios e outros serviços de utilidade pUblica; 4 - Regularizaçào de loteanentos urbanos; cAtA - Aquis±(;Ao do Imoveis para obras püblicas; - Construç4o do Capela Mortuária/Cemiterio Municipal. TãflóJ - Proporcionar incentivo a instalaçao do atividades industrials visando meihoria da oferta do ernpregos e o desenvolvimento econotnico. - Apoio a criaçAo da Associaçao Contercial 0 Industrial do Caranibel; - criaçâo do Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico. FLk NIP) e Ifr; I - Sisteraas de abastecimento d'água na séde a no interior, inclusive quanto as minas d'água das propriedades rurais; - AquIsiçáo do ainbulancia e equipamentos para o setor de saüde, inclusive Gabinete para atendituento mOvel; - ManutençAo a ainpliaçAo do atendiiuento a saüde piblica; - Mini-Postos do Sadde no interior e Centro do Saüde na Sede do Municipio; - Participaçâo e suporte as campanhas de vacinaç&o; - Melhoria das condiçöes do saneamento basico da populacão; - Integraçao do Mun±clpio ao sistema (Inico do saude; - ConstruçAo de sistema do Galerias Pluvials paralelamente ao projeto de pavixnentac&o de vias urbanas; - Implantaç&o do programas de tuedicina preventiva, farmAcia basica para atendimento a carentes a atendimento iuédico aos alunos da rode escolar. CONFE GUM ci C:flW1O Mufl&dP0 0 MSISTENCU. E - CriaçAo e implantacAo tie sistema previdenciário prOprio do Municlpio através do Fundo do Previdencia dos Servidores do Mun±clpio tie carambel; - Assistencia Social a pessoas carentes, maternidade, veihice e principalmente ao menor e adolescente; - Incentivo a criaçAo das Associaçöes Comunitárias e hortas comuriitárias; - Apoio aos Clubes tie Mães e entidades beneficientes. (:3 .) z - AquisiçAo de Elcpiiparnentos Rodoviários visando a formaçAo do Parque de Máquinas da Prefeitura; - Restauraç&o, Cascalhamento e Calçamento tie estradas integrantes da Redo Municipal corn recursos proprios ou através do convenio corn o Estado do Paraná; - Construçao tie Pontes, pontilhöes e bueiros em estradas vicinais; - ManutençAo cia rode viária em condiçôes ideais para o escoamento da safra agricola; - ConstruçAo das instalaçOes para o Departamento de Viaçâo e Desenvolvimento Urbano, Parque tie Máquinas e Oficina. Caranibel, 02 de laneiro tie 1997. ' CONFERE COM 0 ORIGINAL 2t0r&ca0 ci C&ncn Mundpcj 4- I COMISSAO DE .JusT3cA E REDAcA 0 pora ernitir porecef S.S.C.Mem _ ) e ..Ld&93_ / C) }rvueA HA3 çft_t. X / G(e (?- e—; Avth-kt cj cLC ? 4-w ti cc cc< (c H 7k-tC /Z —c i O Cc (c. V / C:N4A' L DE 0