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materia nº 2/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id965

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0 
MUNICIPIO DE CARAMBE! 
ESTADO DO PARANA 
PREFEITIJIIA MUNICIPAL 
POR 
EmQJ 
PBOflTO DE LEI n° 002/97 
flAfl: 02/01/97 
SóMULA: - Dispôe sobre as diretrizes Para 
Para elaboraç&o do orqanento do 
Municlpio de carambei Para o 
exercIcio de 1997 e 
outras providências. 
0 Prefeito do Municlpio do Caraxubel, 
Estado do Paraná, submete a apreciaçäo do Legislativo Municipal o 
seguinte: 
PROJETO DE LEI. 
Artigo 1° - Esta lei estabelece as diretrizes gerais 
para elaboraç&o do Orçamento Frograma do Nuniclpio do Carambei 
relativo ao exercicio financeirc, de 1997. 
Artigo 2 0 - A proposta orçanentária sera elaborada 
tendo seu valor fixado em reals corn base na previso do 
arrecadaçAo fornecida pelos órgAos competentes. 
Artigo 30 - ntontante das despesas fixadas nAo zetA 
superior ao das receitas estimadas. 
Artigo 40 - A manutençao de atividados incluidas 
dentro da competencia do MunicIpio, já existentes no seu 
territorio, bern como a conaervaçAo e recuperaçAo do equipamentos 
é obras jA existentes terao prioridade sobre açOes de expansäo e 
novas obras. 
Artigo 5° - A conclusAo de projetos em faze Us 
execuçAo polo Municipio de Castro, desde que compatIveis corn as 
prioridades estabelecidas nesta lei, terAo preferencia sobre 
novos projetos. 
:3 
. tU c. \ . 
cçj-N4 
Artigo 6 0 - NAo poderAo ser fixadas despesas set clue 
sej am de finidas ae A4AVA recurzos1 
1JT! Cw onJthtcT22- 
ast
................. 
0 
Artigo 7 0- Na fixaçAo cia dospesa devorAo set 
observados Os seguintes lirnites minirnos e rnáxirnos: 
I - as despesas corn ensino nAo zerâo inferiores 
a 25% (vinte e cinco pot canto) cia receita estirnada resultante do 
impostos incluidas as transferencias oriundas de impostos 
consoante a disposto no artigo 212 da Constituiçâo da Repüblica 
Federativa do Brazil; 
II - as despesas corn saüde nAo serâo inferiores a 
10% (dez por canto) do total geral orçado; 
III - as despesas do capital é assegurado polo 
menos urn terço do total geral orçado; 
IV - as ciespezas corn pessoal incluirido a 
rernuneraçâo dos agentes politicos e os encargos patronais do 
MunicIpio não poderAo exceder a 60% (sessenta pot canto) das 
receitas correntes; 
Artigo 80 - Os recursos ordinários do Tesouro 
Municipal sornente poderAo ser programados para atender despesas 
do capital apos atendidas as desposas corn pessoal e encargos 
sociais, serviço da dIvida e outras despesas de custeio 
administrativo 0 operacional. 
• Artigo 9 0- As despesas corn açôes do expansAo 
corresponderAo As prioridades especificas indicadas no Anexo I, 
4 integrante desta lei a A disponibilidade do 
Artigo 10 - Na lei orçamentária, a discrirninaçAo das 
despesas zeta efetuada por categoria de prograrnacâo, indicando￾so, no minirno, para cada urna, a desdobrarnento pot elernentos do 
despesa, observada a seguinte classificacao: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas do Custeio 
J Transferencias Correntes - 
- T i 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investirnentos - 
Inversôes Financeiras 
Transferencias do Capital 
Parágrafo 10 - A classificaçAo referida neste artigo 
corresponde aos agruparnentos de elernentos de despesa e seth 
especificada na lei orçarnentaria. 
CONFERI COM3ORlGAL 
r.t t.reNa hw:a - 
a 2 
Parágrafo 2 0 - A lei orçamentária incluirá, dentre 
outros, Os seguintes dernonstrativos: 
I - cia receita, que obedecerA 0 disposto no artigo 
2 0 , parágrafo 1 0 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; 
II - cia natureza da despesa, para cada OrgAo; 
III - do prograzaa do trabalho do cada OrgAo, expresso 
em projetos e atividades de acordo corn a classificaçAo funcional￾prograrnática; 
IV - resume geral da despesa, quo seth apresentado 
nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; 
V - outros anexos e demonstrativos previstos na 
legislaçAo vigente. 
Parágrafo 30 - A lei orçamentária poderá center 
autorizaç&o para a abertura de créditos adicionais e a realizaçAo 
do operaçbes do crédito por antecipaçAo cia receita consoante 0 
disposto no par&grafo 9° do artigo 165 da Constituiçao Federal. 
Artigo 11 - As emendas que proponham alteraçAo da 
proposta orçamentária encaminhada polo Poder Executivo, bern como 
dos projetos do lei relativos a Créditos Adicionais a quo se 
retere a artigo 166 cia ConstituiçAo Federal, serão apresentados 
na forma e no nIvel de detalbarnento estabelecidos para a 
elaboraço cia lei orçaxnentaria. 
Artigo 12 - As emendas apresentadas 4 proposta 
orçanentária sórnente poderäo ser aceitas e aprovadas polo 
Legislative, case: 
I - sejam compativeis corn esta lei e indiquern os 
recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulaflo de despesas, excluidas as despesas relativas as dotaçôes 
.) para pessoal e seus encargos e ao service da dIvida, ou 
II - sejan relacionadas corn a correçAo de erros ou 
omiasoes ou a±nda so refiram a dispositivos do texto do proj etc 
do lei. 
Artigo 13 - E vedada a inclusAo no Orçamento 
Prograraa, hem conic em sua alteraçôes, do dotaçoes a titulo do 
auxIlio ou subvençAo social a: 
OtER'é COM 0 ORG\t4AL 
I - clubes, associaçOes do servidores ou quaisquer 
entidades congéneres; 
II - entidades pblicas federals e estaduais, salvo 
so docorrentes do convênios ou termos do ajuste do interesse 
comum de tais esferas do govérno e o Municipio; 
III - entidades privadas, excetuadas as Associaçöes 
Comunitárias no concernente a obras e serviços do interesse da 
comunidade e aquelas Associaçöes a que se refere 0 artigo 61 do 
Ato das Disposiçôes Constitucionais TransitOrias, desde quo 
registradas no Consellio Nacional de Serviço Social. 
Artigo 14 - No decorrer da execuçao orçamentária o 
Executivo Municipal fará publicar ate trinta dias apOs o 
encerramento de cada bimestre, relatOrio resumido da execuçao 
orçamentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 30 da 
ConstituiçAo Federal. 
Artigo 15 - Se o proj eto de lei do Orçamento do 1997 
nAo for aprovado polo Legislativo e devolvido para sançAo do 
Prefeito ate o ala 31 de janeiro de 1997 a Camara Municipal seth 
convocada extraordinariamente ate quo so dé a aprovaço 0 0 
encaminbamento para sançao. 
Artigo 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
I - proceder a nomeaqAo de servidores na medida das 
necessidades existentes e do limite das vagas criadas pola 
legislacão própria; 
II - alterar, mediante lei devidamente apreciada polo 
Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como 
conceder reajuste cm aunento de vencimento nos limites das 
disponibilidades tinanceiras do MunicIpio e do acordo corn as 
normas legais especlficas. 
.Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicaçAo. 
Artigo 18 - Revogam-se as disposiçôos em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 4e Carambel, em 02 
de janeiro do 1997. __4j ,, 7/ 
Mtt!PAL üE 
CONFER-C. tOM 0 ORIGINAL 
Ct c&rflc: pJnk:p'3I 
4 
8 
MuNlcfpio DE CARAMBEf 
EST3DO DO Pzd%AM 
PREflITORA IWNICIPAL t 
ERO7ZTO DE LEI 002/97 - - 
NEXOX 
LEGI SLAT WA 
- InstalaçAo da Câmara Municipal do carambel, incluindo a 
aquisiçAo de móveis e equipamentos; 
- ElaboraçAo da. Lei Org&nica e da legilaçâo básica do MunicIpio; 
- Treinanento de Pessoal. 
ADMXNISTBAçAO E 
- InstalaçAo da Prefeitura Municipal de Carambel compreendendo a 
aquisiçao de móveis e equiparaentos necessários ao funcionamento 
do Municlpio; 
- Treinanento de recursos humanos; 
- EstruturaçAo Adm.inistrativa da Prefeitura; 
- ElaboragAo das propostas relativas a legislaçào básica do 
Municlpio; 
- Dotar o Municlpio da necessAria infra-estrutura no concernente 
ao atendimento a populaçAo no aspecto do docuzuentaçäo como 
Carteira de Identidade, documentaçAo juilitar, de Transito, 
Carteira de Trabaiho, etc. 
- Iniciar as atividades de extens&o rural através da inxplantaçAo 
do Departamento do Desenvolvimento Agropecuário; 
CONFERE COM 0 QRIGtt'IAL 
ctj Cãrc M4JrkpO1 
- CriaçAo do Conseiho Municipal do Desenvolvirnento Rural e cia 
Comissão Municipal de Conservacäo de Solos e PreservagAo 
Ambiental: 
- Proporcionar assisténcia ac produtor rural do Municlpio 
objetivando a diversificaçAo e o aujuentci da produçAo e a aumento 
da renda familiar. 
- Prograifla do Apoio ao Produtor Rural, compreendendo o incentivo 
A piscicultura, construçAo de abastecedouros comunitários, 
distribuiçAo de sementes e mudas; melhoramento genético do 
rebanhos; incentivo a mecanizaçAo agrlcola, aos aciequados manejo, 
conservaçAo de solos e proteçAo do mananclais e ainda 
proporcionar cursos de profissionalizacAo a populacAo rural. 
coMuwrctçôzs 
- Instalaçâo de Postos do Serviço Telefonico em comunidades do 
interior aincia nAo dotadas de tal melhoria; 
- ImplantaçAo do Sistema TelefOnico da Séde Munic-ipal 
- Apoio a instalaçAo do Posto/ Aflncia de Correio. 
I 
DEFESA flCIONfl E SEGUEANA P1tELICA 
- Através de convenios corn o Estado do Parana instalar a 
Delegacia de Policia de Carambel, Módulo da Policia Militar e 
aquisiço do viaturas policiais. 
31 ii.M. ii5T.fl tt I in 
- Incentivo A participacAo comunitária na eacola; 
- ManutençAo, ampliaçAo e melhc'ria da Rode de Ensino de Primeiro 
Grau no Municlpio, através de projetos do nuclearizaflo do Ensino 
e Escola em Tempo Integral pan alunos carentes; 
- InstalaçAo e melhoria do ensino pré-escolar e Educaçào 
Especial; 
- ManutençAo e melhoria do transporte escolar; 
- Valorizaçâo do Quadro de MagistOrio; 
CONFER COM 0 ORIGINAL 
qq
cl-i C&ne,, MunieIp. 
6 
V 
- InstalaçAo 0 equipamento do bibliotecas nas escolas; 
— Meihoria do J'unbiente Escolar; 
— nfl prosseguimonto ac Programa do Merenda Escolar; 
— Incentivar a prática do desporto amador a estudantil através da 
promoçäo do eventos; 
- Ppoio a participaçAo em jogos abertos regionais e estaduais; 
— Apoio a Estudantes carentes; 
— Apoio aos programas do alfabetizacAo do adultos e ao ensirio 
supletivo. 
- Construçao do obras do infraestrutura esportiva; 
— Apoio a atividades cuiturais através cia promoflo do festivals, 
teatros, concursos, etc... 
n fr. 
ENERGIA. E REJRSOS MINERAlS 
- Sistemas do eletrificaçAo urbana; 
- Apoio a melhoria da eietrificaçAo rural. 
HABITAcI0 z Upahmsm 
— CoristruçAo de Nücieos do HabitaçAo Popular; 
— Sistema do Iluminaç&o Pthlica; 
— Obras do controls da eros&o urbana; 
- PavimentaçAo 0 UrbanizaçAo do Vias Urbanas; 
- Construç&o do Fracas, arborizaçào S paisagisma urbana; 
- ElaboraçAo do Piano Diretor do Desenvoivimento; 
— JtpliaçAo do Quadro Urbano da Sods Municipal através do 
incentivo a projetos do loteamerito; 
7 
cOtFE t:J 
t. 
- ManutençAo dos serviços de limpeza pi.Thlica, coleta do lixo, 
ilumlnaçAo pthlica, cemitérios e outros serviços de utilidade 
pUblica; 4 
- Regularizaçào de loteanentos urbanos; cAtA 
- Aquis±(;Ao do Imoveis para obras püblicas; 
- Construç4o do Capela Mortuária/Cemiterio Municipal. 
TãflóJ 
- Proporcionar incentivo a instalaçao do atividades industrials 
visando meihoria da oferta do ernpregos e o desenvolvimento 
econotnico. 
- Apoio a criaçAo da Associaçao Contercial 0 Industrial do 
Caranibel; 
- criaçâo do Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico. 
FLk NIP) e Ifr; I 
- Sisteraas de abastecimento d'água na séde a no interior, 
inclusive quanto as minas d'água das propriedades rurais; 
- AquIsiçáo do ainbulancia e equipamentos para o setor de saüde, 
inclusive Gabinete para atendituento mOvel; 
- ManutençAo a ainpliaçAo do atendiiuento a saüde piblica; 
- Mini-Postos do Sadde no interior e Centro do Saüde na Sede do 
Municipio; 
- Participaçâo e suporte as campanhas de vacinaç&o; 
- Melhoria das condiçöes do saneamento basico da populacão; 
- Integraçao do Mun±clpio ao sistema (Inico do saude; 
- ConstruçAo de sistema do Galerias Pluvials paralelamente ao 
projeto de pavixnentac&o de vias urbanas; 
- Implantaç&o do programas de tuedicina preventiva, farmAcia 
basica para atendimento a carentes a atendimento iuédico aos 
alunos da rode escolar. 
CONFE GUM 
ci C:flW1O Mufl&dP0 
0 
MSISTENCU. E 
- CriaçAo e implantacAo tie sistema previdenciário prOprio do 
Municlpio através do Fundo do Previdencia dos Servidores do 
Mun±clpio tie carambel; 
- Assistencia Social a pessoas carentes, maternidade, veihice e 
principalmente ao menor e adolescente; 
- Incentivo a criaçAo das Associaçöes Comunitárias e hortas 
comuriitárias; 
- Apoio aos Clubes tie Mães e entidades beneficientes. 
(:3 .) z 
- AquisiçAo de Elcpiiparnentos Rodoviários visando a formaçAo do 
Parque de Máquinas da Prefeitura; 
- Restauraç&o, Cascalhamento e Calçamento tie estradas integrantes 
da Redo Municipal corn recursos proprios ou através do convenio 
corn o Estado do Paraná; 
- Construçao tie Pontes, pontilhöes e bueiros em estradas 
vicinais; 
- ManutençAo cia rode viária em condiçôes ideais para o escoamento 
da safra agricola; 
- ConstruçAo das instalaçOes para o Departamento de Viaçâo e 
Desenvolvimento Urbano, Parque tie Máquinas e Oficina. 
Caranibel, 02 de laneiro tie 1997. 
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CONFERE COM 0 ORIGINAL 
2t0r&ca0 ci C&ncn Mundpcj 
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I COMISSAO DE .JusT3cA E REDAcA 0 
pora ernitir porecef 
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