| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | DEFINE ESTUDOS PARA A FIXAÇÃO DO BRASÃO E O PÁTIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. |
| native_id | 969 |
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! ARA MUNICIPAL DE CARAMBEII Anteprojeto de Lei n° 006/97 SUmula = Define estudos para a fixaçAo do BrasAo e o Pálio do Municipio de Carambel Art. 1 0- hstitui a Bandeira do MunicIpio de CarambeI e define suas medidas , cores e sImbolos representativos. Art. 2° - Institui o BrasAo do Municipio de Carambel , suas medidas, cores e simbolos representativos. Art. 3° - 0 Executivo , das verbas orçamentarias , detenninarã a confecçAo do nUmero de bandeiras e adotará em todos os seus serviços o BrasAo do MunicIpio. Art.4°-As Escolas,as RepartiçOes Püblicas Municipais , igualmente as Estaduais e Federais que tenham sede no Municipio ,nos dias de celebração Nacional , hastearäo a Bandeira das 8:00 as 18:00 hrs. Art. 5° - As escolas pertencentes ao sistema de ensino Municipal, instruirAo aos alunos os sImbolos de representaçAo do BrasAo e da Bandeira. Art. 60 - o Executivo e 0 Legislativo farAo introduzir Solenemente nos seus edificios a Bandeira do Municipio. Sala das SessOes da Câmara Municipal em 22 dejaneiro de 1997. CAMARA MUNICIPAL Secrwt-grio 19,9.; CONFERE COM 0 ORIGINAL 1 -..ajla e Cèv If it Vereador - Inãcio