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materia nº 11/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICIPI0.
native_id974

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- 4 
$REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone: (042) 231-1865 - CEP 84195-000 - Carambel - Paraná 
C.G.0 01.613.765/0001-60 
Projeto de Lei ncJ2ij /97 
Carambel, 24/02/97. C.AMARA MUNC!PAL 
Ssce4c4dC 
SUMtJLA: 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO U 
MUNICIPAL A CONCEDER AUXI￾LIO FINANCEIRO COM ENTIDA￾k, U 
DES ASSISTENCIAIS DO MUNI mttm 
dPi 0. 
A Camara Municipal de Carambel, 
Eu, Pr:ftito Municipal Sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 19 - Fica 0 Poder Executivo Municipal de áHj1riiei, au￾torizado a conceder urn auxilio financeiro mensal no valor de R$ 
750,00 (Setecentos a cinquenta reais) , a titulo de subvenção so￾cial a InstituicãoJOCUM - Casa de Recuperacão de Menores Vicia￾dos - 
Art. 29 - Os recursos financeiros de que trata 0 artigb 19 
desta lei, serão para pagarnento de despesas de pessoal, material 
de lirnpeza e conservação, material padagôgico e de expediente. 
Art. 39 - A Instituição deverá prestar contas a Preféitura 
Municipal de Carambel, ate dia 30 de janeiro do ano subsequente 
do total dos recursos autorizados e repassados por esta Lei. 
Art. 49 - Se a instituicüo não prestar contas dos recursos 
de que trata 0 artigo 39 desta Lei, 0 Municiplo sera automatica￾mente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação 
perdurar. 
Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica￾ção retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1997. 
Gabinete do Prefeito 4 de feve￾iro de 1997. 
EITLSPJ OCL1 Y9. 
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