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norma nº 1039/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1039 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS EM RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CARAMBEí
11 PRt:I"t::ITURA MlINICIPi\.!.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C,N,P,J, (M,F,) 01,613,765/0001-60
LEI N° 1039/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS
EM RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS NO MUNiCíPIO DE CARAMBEí E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Arf 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Carambeí a proceder a colocação de placas
indicativas com nomes nas ruas, praças e avenidas do Município;
Arf 2° - As placas indicativas serão afixadas em locais visíveis com tamanhos padronizados de forma
que possam facilitar aos motoristas e transeuntes uma rápida localização;
Arf 3° - O Poder Executivo Municipal fica responsável pela manutenção e substituição das placas que
eventualmente vierem a ser danificadas;
Art? 4° - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada ou pessoas
jurídicas, nas placas, visando a execução da presente Lei.
Art° 50 - A iniciativa privada ou pessoas jurídicas que firmarem parcerias com o Poder Executivo
Municipal poderão inserir nas placas indicativas o nome das suas empresas;
§ Único - O nome da empresa a ser inserido não poderá ultrapassar o percentual de 35% do tamanho
total da placa;
Art? 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 21 DE MARÇO DE 2014.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná

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