| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS EM RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CARAMBEí 11 PRt:I"t::ITURA MlINICIPi\.!. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C,N,P,J, (M,F,) 01,613,765/0001-60 LEI N° 1039/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS EM RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS NO MUNiCíPIO DE CARAMBEí E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Arf 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Carambeí a proceder a colocação de placas indicativas com nomes nas ruas, praças e avenidas do Município; Arf 2° - As placas indicativas serão afixadas em locais visíveis com tamanhos padronizados de forma que possam facilitar aos motoristas e transeuntes uma rápida localização; Arf 3° - O Poder Executivo Municipal fica responsável pela manutenção e substituição das placas que eventualmente vierem a ser danificadas; Art? 4° - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada ou pessoas jurídicas, nas placas, visando a execução da presente Lei. Art° 50 - A iniciativa privada ou pessoas jurídicas que firmarem parcerias com o Poder Executivo Municipal poderão inserir nas placas indicativas o nome das suas empresas; § Único - O nome da empresa a ser inserido não poderá ultrapassar o percentual de 35% do tamanho total da placa; Art? 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 21 DE MARÇO DE 2014. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná