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norma nº 992/2013

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaESTABELECE, COM FULCRO NO ART. 41, § 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C,NPJ (M,F,) 01,613.765/0001-60
:.. ,\ \,.
LEI N° 992/2013
ESTABELECE, COM FULCRO NO ART. 41, § 4
0 DA
CONSTITUiÇÃO FEDERAL, A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
CAPíTULO 1
DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 1
0 O servidor público nomeado para o cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará
sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos.
Parágrafo único. Durante esse período, a sua aptidão e capacidade para o desempenho das
atividades do cargo serão objeto de avaliação a cada 12 (doze) meses, observados, sobretudo, os seguintes
fatores:
1- Qualidade do trabalho - Objetiva medir o grau de perfeição dos resultados obtidos com o esforço
do servidor aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode traduzir-se em exatidão, produtividade,
confiabilidade, clareza, ordem, organização e boa apresentação das tarefas executadas pelo servidor.
11- Assiduidade - Indica a frequêncía com que o trabalhador compareceu ao trabalho;
111 - Cooperação - Destina-se a analisar o interesse e predisposição do servidor em colaborar com
os colegas de trabalho, com a chefia e com os representantes dos demais órgãos da Administração Municipal
na execução do trabalho diário, no desenvolvimento de projetos, ou na formulação de políticas institucionais,
conforme o caso.
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CARAMBEÍ
11 '·Rl, •••••1T1JRA MI.'NICtt>AJ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
IV - Iniciativa - Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as sugestões as habilidade
em descobrir meios de simplificar e melhorar o trabalho Capacidade de dar um impulso a uma ação, buscar
saídas, procurar novas oportunidades;
V - Relacionamento - Indica o grau de desenvoltura no relacionamento do servidor com seus pares,
superiores, subordinados (se houver) e usuários.
VI - Responsabilidade - Objetiva medir o grau de cumprimento das tarefas que estão sob sua
responsabilidade, revendo e aperfeiçoando o trabalho, dentro dos prazos estabelecidos;
VII - Criatividade - Procura analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de
pensamentos, ter ideias originais e propor soluções e alternativas às demandas do trabalho;
VIII - Zelo pelos recursos financeiros e materiais - Tem por finalidade avaliar se o servidor
dispensa cuidado na utilização dos recursos financeiros e materiais postos sob sua responsabilidade,
inclusive à luz do disposto na LRF sobre equilíbrio fiscal e patrimonial, primando pela economia e
racionalidade no uso dos mesmos;
IX - Pontualidade - Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos
pela Administração para a entrada e saída do local de trabalho e para a realização de reuniões, palestras e
treinamentos e outros eventos;
X - Produtividade - Destina-se a avaliar se o servidor realiza as tarefas definidas no planejamento
no tempo estabelecido e com qualidade.
Art. 2° Para o estágio probatório será contado apenas o tempo de efetivo exercício no cargo na
Prefeitura Municipal de Carambeí, não sendo computável o tempo de serviço prestado:
I - em outro cargo;
11- em outra entidade pública, sob qualquer vinculo;
11I- a título provisório, em qualquer função ou cargo.
Parágrafo único. Durante o estágio probatório, somente serão computados como de efetivo exercício
os afastamentos do servidor, devidamente comprovados, em virtude de:
a) No período de gozo de auxílio doença;
b) Afastamento por doença ou acidente de trabalho até 15 (quinze) dias;
c) Férias;
d) Licença gestante;
e) Licença à adotante;
f) Licença paternidade;
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CARAMBEÍ
11 "REI'EITURA MeNlelPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
g) Alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias consecutivo ou não;
h) Casamento, até 3 (três) dias consecutivos;
i) Em caso de falecimento do conjugue, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, que
declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, até 2 (dois)
dias consecutivos;
j) Nos dias em que o trabalhador foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptaras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos, conforme a Lei
Federal n09.504/9.
k) Nos dias em que estiver comprovadamente realizado provas de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior;
I) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer ajuízo;
m) Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
n) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências no Serviço Militar;
o) Para capacitação, com apresentação do comprovante do curso frequentado;
p) Nas situações de faltas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente
comprovadas a critério da chefia imediata.
CAPíTULO 11
DA COMISSÃO PERMANENTE DA AVALIAÇÃO
Art. 3° O processo de avaliação a que se refere essa Lei será realizado pela Comissão Permanente
de Avaliação Especial de Desempenho, composta por seu presidente e dois membros avaliadores.
Parágrafo único. É assegurado ao servidor publico a participação na avaliação, a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 4° Cabe ao Prefeito Municipal de Carambeí editar Portaria para indicação de 3 (três) servidores
públicos efetivos para comporem a referida Comissão.
Art. 5° Os membros da Comissão deverão desempenhar suas funções com dedicação, zelo,
impessoalidade, presteza, lealdade e sigilo, cabendo ao Prefeito Municipal tomar as medidas administrativas
cabíveis para zelar pela observância desses princípios, não sendo remunerados pelo exercício das
respectivas funções. (\, \
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CARAMBEÍ
11 PREFEITURA Ml:NICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
CAPíTULO 111
DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Seção I - Das Etapas da Avaliação Especial de Desempenho
Art. 6° O processo de avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será
iniciado por um ato do Presidente da Comissão e visará aferir ao disposto no art. 1
0
, parágrafo único, dessa
Lei, durante o período que suceder à investidura no cargo publico correspondente as às etapas a seguir:
I - Primeira Avaliação - do primeiro até o décimo segundo mês;
11- Segunda Avaliação - do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês;
11I- Terceira Avaliação - do vigésimo quinto até o trigésimo terceiro mês, ou seja, 03 (três) meses
antes de findo o estágio probatório, para que seja possível realizar a Avaliação Final de desempenho até 60
(sessenta) dias antes de findo o estágio probatório.
Art. 7° Iniciada a avaliação do servidor público, o Presidente da Comissão distribuirá para os
membros avaliadores e para o próprio servidor público idêntica ficha preliminar de avaliação, a qual conterá
critérios objetivos a serem julgados e espaço em que poderão ser expostas as razões que conduziram a
determinada avaliação, cujos modelos seguem no Anexo I desta Lei.
§ 1° Ao atribuir conceitos aos fatores de avaliação, a Comissão deverá considerar a existência de
penalidades disciplinares aplicadas ao servidor.
§ 2° A ficha preliminar de avaliação deverá ser preenchida e devolvida ao Presidente da Comissão no
prazo de (cinco dias), facultada a prorrogação motivada por igual período.
§ 3° O Presidente zelará pela incomunicabilidade e formação da livre convicção dos membros e do
servidor público durante o processo de avaliação.
Art. 8° Findo o prazo a que se refere o § 2° do artigo 7°, o Presidente recolherá as três fichas
preliminares de avaliação e lançará o resultado no formulário de Avaliação Especial de desempenho do
penedo objeto de análise, cujo modelo encontra-se no Anexo 11desta Lei, no prazo de até 5 (cinco) dial~. \
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CARAMBEÍ
11 l'Hi:'.•..•:.n:UHA Ml~!\;JCU'AJ.
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§ 1° O resultado dos critérios objetivos será obtido por meio do descarte, em cada item, da maior e
menor nota lançada pelos membros avaliadores e pelo próprio servidor público avaliado. Se constatadas duas
ou três notas iguais nos critérios objetivos, esta permanecerá.
§ 2° As observações transcritas na ficha de avaliação serão anotadas pelo Presidente na Avaliação
Especial de Desempenho do período, se constatada sua pertinência e razoabilidade.
Art. 9° Após a obtenção do resultado da Avaliação Especial de Desempenho, este será transcrito em
duas vias, as quais serão subscritas pelo Presidente e demais membros da Comissão sendo uma via
arquivada em arquivo próprio junto com as avaliações preliminares e a outra entregue ao servidor público, o
qual dará ciente do recebimento.
Art. 10 O servidor que se sentir prejudicado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso
administrativo ao Presidente da Comissão, oportunidade em que se questionará obscuridade, contradição,
omissão ou demonstrará discordância do resultado e requererá a reforma de pontos suscitados na Avaliação
Especial de Desempenho.
Art. 11 Recebido o recurso, o Presidente, se necessário, solicitará informações aos membros
avaliadores e decidirá sobre os pontos levantados no recurso de modo motivado no prazo de 10 (dez) dias
contados do recebimento do recurso, sempre se atendo aos resultados obtidos na Ficha Preliminar de
Avaliação.
Seção 11 - Do Resultado Final da Avaliação de Especial de Desempenho
Art. 12 Ao final dos 36 (trinta e seis) meses, a Comissão após realizar a última avaliação especial
aferirá o desempenho do servidor no estágio probatório, através da apuração da média dos resultados
obtidos nas 3 (três) avaliações especiais realizadas.
§ 1° Será considerado habilitado o servidor que alcançar a nota igualou superior a 70 (setenta).
§ 2° O resultado final da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, em forma de
relatório circunstanciado e conclusivo sobre o estágio probatório do Servidor, conforme modelo do Anexo 111
desta Lei, será encaminhado pelo Presidente da Comissão ao Prefeito Municipal de Carambeí, dentro de até
60 (sessenta) dias antes de findo o prazo final do mesmo. ~
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li.
CARAMBEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNP.J (Mn 01.613.765/0001-60
Art. 13 Após a obtenção do resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, este será
transcrito em duas vias, as quais serão subscritas pelo Presidente e demais membros da Comissão, sendo
uma via arquivada em arquivo próprio junto com as fichas preliminares e as avaliações especiais, e a outra
entregue ao servidor público, o qual dará ciente do recebimento.
Art. 14 O servidor que se sentir prejudicado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso
administrativo ao Presidente da Comissão, oportunidade em que questionará obscuridade, contradição,
omissão ou demonstrará discordância do resultado e requererá a reforma de pontos suscitados no resultado
final da Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 15 Recebido o recurso, o presidente, se necessário, solicitará informações aos membros
avaliadores e decidirá sobre os pontos levantados no recurso de modo motivado no prazo de 10 (dez) dias
contados do recebimento do recurso, sempre se atendo aos resultados obtidos na Ficha Preliminar de
Avaliação.
Art. 16 Durante o estágio probatório, o Servidor Público poderá ser exonerado justificadamente,
mediante Procedimento Administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório, se não apresentar
desempenho satisfatório de suas funções ou de quaisquer as exigências estabelecidas no art. 1
0
, parágrafo
único, desta Lei, e desde que tenha sofrido pelo menos 3 (três) advertências por escrito.
Art. 17 A aprovação do Servidor, no estágio probatório será decretada através de ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município e registrado nos arquivos da Prefeitura
Municipal de Carambeí.
Parágrafo único. O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado por ato
administrativo, na forma do art. 16 desta Lei.
Art. 18 Ao ocorrer um número de 30 (trinta) faltas injustificadas, intercaladas ou não, o servidor será
automaticamente reprovado no estágio probatório.
CAPíTULO IV
DIPOSIÇÕES FINAIS
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145.{)00 - Carambei - Paraná
CARAMBEÍ
11 1'H.EI't·:ITUKA MllNICl~A.I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001 ·60
Art. 19 A primeira e a segunda avaliações permitirão à Comissão detectar, prematuramente,
dificuldades no desempenho do servidor e propor soluções a Secretaria Municipal de Administração e
Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Carambeí.
Art. 20 Após cada etapa da avaliação, a Comissão Permanente de Avaliação Especial de
Desempenho, considerando fatores cujo diagnóstico determine ações de desenvolvimento de recursos
humanos, adotará as providências cabíveis para a melhoria do desempenho do servidor até a última etapa da
avaliação.
Art. 21 Durante o período do estágio probatório, o servidor não deverá ser removido, mantendo-se a
sua lotação inicial, para que se possa proceder a uma avaliação adequada e consistente de suas atividade
profissionais.
Art. 22 O servidor poderá ser removido sem respeitar o prazo de 36 (trinta e seis) meses do estágio
probatório, na ocorrência de;
I - problemas de saúde comprovados através de perícia médica;
11- necessidade imperiosa do serviço, plenamente justificada.
Parágrafo único. Havendo remoção, o servidor será avaliado, em cada etapa, pela Unidade/Órgão
onde esteve lotado por maior período de tempo.
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 02 DE SETEMBRO DE 2013
PREFEI1;
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CARAMBEÍ
11 ';Rt::.,r:ITURA Ml'NlClf'AT.
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C.NPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
ANEXO 1- FICHA PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO - AVALIADOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Cargo:
Período Avaliado __ /_/ __ a _/_/_
IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DA COMISSÃO AVALIADOR: _
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
01 - QUALIDADE DO TRABALHO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, deixando quase sempre a desejar.
Raramente realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, deixando quase sempre a desejar.
Frequentemente realiza seus deveres ou tarefas com qualidade e bom desempenho,
raramente deixando a desejar.
Sempre realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, nunca deixando a desejar.
ESCALA PONTOS
O
1-5
6-9
10
02 . PONTUALIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO , ESCALA PONTOS
Nunca é pontual durante os horários de entrada e saídas e sempre abandona o local de
trabalho sem comunicação prévia à chefia imediata.
Raramente é pontual durante os horários de entrada e saídas e quase sempre abandona o
1-5
local de trabalho sem comunicação prévia à chefia imediata.
Frequentemente é pontual durante os horários de entrada e saídas e quando precisa se
6-9
ausentar do local de trabalho normalmente comunica à chefia imediata.
Sempre é pontual durante os horários de entrada e saídas e quando precisa se ausentar do
local de trabalho nunca o faz sem antes comunicar à chefia imediata.
03 . ASSIDUIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Mais de 8 faltas
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
O
10
ESCALA PONTOS
O
CARAMBEÍ
11 P·R·~H·.rrURAMl:NICliÃe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613765/0001-60
Até 8 faltas
Até 6 faltas
Até 4 faltas
Até 2 faltas
Nenhuma falta
04· RESPONSABILIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho,
informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma inadequada.
Raramente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de
trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os muitas vezes de forma inadequada.
Frequentemente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de
trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.
Sempre demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho,
informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.
05 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAl
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, prejudicando o desempenho da
equipe e impactando no clima organizacional.
Raramente se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, quase sempre prejudicando o
desempenho da equipe e às vezes impactando no clima organizacional.
Frequentemente se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, colaborando com o
desempenho da equipe e impactando em um bom clima organizacional.
Sempre se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, fazendo com que a equipe tenha
um ótimo desempenho e clima organizacional.
06 - ZELO PELOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca zela pelos recursos financeiros e materiais, desperdiçando ou fazendo mal uso e
agindo com desprezo pelos bens públicos.
Raramente zela pelos recursos financeiros e materiais, quase sempre desperdiçando ou
fazendo mal uso e agindo com desprezo pelos bens públicos.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
2
4
6
8
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ESCALA PONTOS
o
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ESCALA PONTOS
o
1 - 5
6-9
10
ESCALA PONTOS
o
1 - 5
CARAMBEÍ
11 l'fU':FEITUJ(A lIon:r-aCIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNP.J. (M.F.)01.613.765/0001-60
Frequentemente zela pelos recursos financeiros e materiais, quase nunca desperdiçando ou
fazendo mal uso e procurando agir com atenção pelos bens públicos.
Sempre zela pelos recursos financeiros e materiais, nunca desperdiçando ou fazendo mal uso
e agindo com muita atenção pelos bens públicos.
07 - INICITIVA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, apresentando dificuldade
em apresentar e solucionar situações/problemas, necessitando sempre de orientação
superior.
Raramente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando identificar e
solucionar situações/problemas mais simples, necessitando sempre de orientação superior
para as mais complexas.
Frequentemente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando
identificar e solucionar situações/problemas da sua rotina de trabalho.
Sempre dispõe de comportamento proativo no âmbito de atuação, identificando e propondo
soluções criativas e dinâmicas diante de situações/problemas da sua rotina de trabalho.
08 - CRIATIVIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca é criativo nos afazeres diários, ficando sempre numa zona de conforto e prezo aos
bloqueios que impedem o pleno uso da capacidade mental.
Raramente é criativo nos afazeres diários, ficando quase sempre numa zona de conforto e
com certo bloqueio que dificulta o pleno uso da capacidade mental.
Frequentemente é criativo nos afazeres diários, saindo quase sempre da zona de conforto e
sempre que possível usando a capacidade mental.
Sempre é criativo nos afazeres diários nunca se preocupando em ter que sair da zona de
conforto e sempre a disposição para o pleno uso da capacidade mental.
Og·COOPERAÇÃO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca coopera com os colegas de trabalho, sendo individualista.
Raramente coopera com os colegas de trabalho, quase sempre sendo individualista.
Frequentemente coopera com os colegas de trabalho, procurando não ser individualista.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
6-9
10
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11 I'Rl~H,ITIJRl\ MrNICll'AI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
Sempre coopera com os colegas de trabalho, nunca sendo individualista.
10 - PRODUTIVIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento e a
qualidade dos mesmos.
Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento,
e por vezes, a qualidade dos mesmos. Sua produtividade fica comprometida quando ocorre
aumento inesperado do volume de trabalho.
Frequentemente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o
andamento e a qualidade dos mesmos.
Sempre executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a
qualidade dos mesmos, mesmo que ocorra aumento inesperado do volume de trabalho.
10
ESCALA PONTOS
o
1-5
6-9
10
Justificativa das conclusões, informações complementares sobre o desempenho do servidor avaliado, tais
como penalidades aplicadas e sugestões para a melhoria de seu desempenho ou do ambiente de trabalho.
Data_I_I_
Assinatura do Avaliador
FICHA PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO - AUTOAVALlAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Cargo:
Período Avaliado __ /__ /__ a __ /__ /__
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
01 - QUALIDADE DO TRABALHO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Cararnbel- Paraná
ESCALA PONTOS
CARAMBEÍ ~
11. C.NP.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
Nunca realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, deixando sempre a desejar.
Raramente realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, deixando quase sempre a desejar.
Frequentemente realiza seus deveres ou tarefas com qualidade e bom desempenho,
raramente deixando a desejar.
Sempre realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, nunca deixando a desejar.
02 . PONTUALIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca é pontual durante os horários de entrada e saídas e sempre abandona o local de
trabalho sem comunicação prévia à chefia imediata.
Raramente é pontual durante os horários de entrada e saídas e quase sempre abandona o
local de trabalho sem comunicação prévia à chefia imediata.
Frequentemente é pontual durante os horários de entrada e saídas e quando precisa se
ausentar do local de trabalho normalmente comunica à chefia imediata.
Sempre é pontual durante os horários de entrada e saídas e quando precisa se ausentar do
local de trabalho nunca o faz sem antes comunicar à chefia imediata.
03 . ASSIDUIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Mais de 8 faltas
Até 8 faltas
Até 6 faltas
Até 4 faltas
Até 2 faltas
Nenhuma falta
04· RESPONSABILIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho,
informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma inadequada.
Raramente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de
trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os muitas vezes de forma inadequada.
Frequentemente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de
trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
o
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o
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o
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CARAMBEÍ
11 . .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NP.J. (M.F.) 01.613. 765/0001-60 T'REt-EITIJt(A Ml1NICIJ>"l.
Sempre demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho,
informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.
05 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, prejudicando o desempenho da
equipe e impactando no clima organizacional.
Raramente se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, quase sempre prejudicando o
desempenho da equipe e às vezes impactando no clima organizacional.
Frequentemente se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, colaborando com o
desempenho da equipe e impactando em um bom clima organizacional.
Sempre se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, fazendo com que a equipe tenha
um ótimo desempenho e clima organizacional.
06 - ZELO PELOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca zela pelos recursos financeiros e materiais, desperdiçando ou fazendo mal uso e
agindo com desprezo pelos bens públicos.
Raramente zela pelos recursos financeiros e materiais, quase sempre desperdiçando ou
fazendo mal uso e agindo com desprezo pelos bens públicos.
Frequentemente zela pelos recursos financeiros e materiais, quase nunca desperdiçando ou
fazendo mal uso e procurando agir com atenção pelos bens públicos.
Sempre zela pelos recursos financeiros e materiais, nunca desperdiçando ou fazendo mal uso
e agindo com muita atenção pelos bens públicos.
07 -INICITIVA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, apresentando dificuldade
em apresentar e solucionar situações/problemas, necessitando sempre de orientação
superior.
Raramente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando identificar e
solucionar situações/problemas mais simples, necessitando sempre de orientação superior
para as mais complexas.
Frequentemente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
ESCALA
1 - 5
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PONTOS
o
10
PONTOS
o
10
ESCALA PONTOS
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o
CAR~BEI
I'IU':'"I'.ITlIR ••.•• MI'NICI!>,\I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F) 01.613.765/0001-60
identificar e solucionar situações/problemas da sua rotina de trabalho.
Sempre dispõe de comportamento proativo no âmbito de atuação, identificando e propondo
soluções criativas e dinâmicas diante de situações/problemas da sua rotina de trabalho.
08 - CRIATIVIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca é criativo nos afazeres diários, ficando sempre numa zona de conforto e prezo aos
bloqueios que impedem o pleno uso da capacidade mental.
Raramente é criativo nos afazeres diários, ficando quase sempre numa zona de conforto e
com certo bloqueio que dificulta o pleno uso da capacidade mental.
Frequentemente é criativo nos afazeres diários, saindo quase sempre da zona de conforto e
sempre que possível usando a capacidade mental.
Sempre é criativo nos afazeres diários nunca se preocupando em ter que sair da zona de
conforto e sempre a disposição para o pleno uso da capacidade mental.
09-COOPERAÇÃO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca coopera com os colegas de trabalho, sendo individualista.
Raramente coopera com os colegas de trabalho, quase sempre sendo individualista.
Frequentemente coopera com os colegas de trabalho, procurando não ser individualista.
Sempre coopera com os colegas de trabalho, nunca sendo individualista.
10 - PRODUTIVIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento e a
qualidade dos mesmos.
Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento,
e por vezes, a qualidade dos mesmos. Sua produtividade fica comprometida quando ocorre
aumento inesperado do volume de trabalho.
Frequentemente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o
andamento e a qualidade dos mesmos.
Sempre executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a
qualidade dos mesmos, mesmo que ocorra aumento inesperado do volume de trabalho.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
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o
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O
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1 - 5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60
Justificativa das conclusões, informações complementares sobre o desempenho do servidor avaliado, tais como
penalidades aplicadas e sugestões para a melhoria de seu desempenho ou do ambiente de trabalho.
Data_/_/_
Assinatura do Servidor
ANEXO 11- AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Cargo:
Período Avaliado __ /__ /__ a __ /__ / _
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
01 - QUALIDADE DO TRABALHO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, deixando sempre a desejar.
Raramente realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, deixando quase sempre a desejar.
Frequentemente realiza seus deveres ou tarefas com qualidade e bom desempenho,
raramente deixando a desejar.
Sempre realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, nunca deixando a desejar.
02 . PONTUALIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca é pontual durante os horários de entrada e saídas e sempre abandona o local de
trabalho sem comunicação prévia à chefia imediata.
Raramente é pontual durante os horários de entrada e saídas e quase sempre abandona o
local de trabalho sem comunicação prévia à chefia imediata.
Frequentemente é pontual durante os horários de entrada e saídas e quando precisa se
ausentar do local de trabalho normalmente comunica à chefia imediata.
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná
ESCALA PONTOS
O
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6-9
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ESCALA PONTOS
O
1-5
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CARAMBEI
j'Rt<;I't-:1TUf(,.. M('NICI~AI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F) 01.613.765/0001-60
Sempre é pontual durante os horários de entrada e saídas e quando precisa se ausentar do
local de trabalho nunca o faz sem antes comunicar à chefia imediata.
03 - ASSIDUIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Mais de 8 faltas
Até 8 faltas
Até 6 faltas
Até 4 faltas
Até 2 faltas
Nenhuma falta
04 - RESPONSABILIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho,
informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma inadequada.
Raramente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de
trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os muitas vezes de forma inadequada.
Frequentemente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de
trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.
Sempre demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho,
informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.
05 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, prejudicando o desempenho da
equipe e impactando no clima organizacional.
Raramente se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, quase sempre prejudicando o
desempenho da equipe e às vezes impactando no clima organizacional.
Frequentemente se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, colaborando com o
desempenho da equipe e impactando em um bom clima organizacional.
Sempre se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, fazendo com que a equipe tenha
um ótimo desempenho e clima organizacional.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
10
ESCALA PONTOS
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2
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CARAMBEÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M,F,) 01613765/0001-60
06 - ZELO PELOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca zela pelos recursos financeiros e materiais, desperdiçando ou fazendo mal uso e
agindo com desprezo pelos bens públicos,
Raramente zela pelos recursos financeiros e materiais, quase sempre desperdiçando ou
fazendo mal uso e agindo com desprezo pelos bens públicos,
Frequentemente zela pelos recursos financeiros e materiais, quase nunca desperdiçando ou
fazendo mal uso e procurando agir com atenção pelos bens públicos,
Sempre zela pelos recursos financeiros e materiais, nunca desperdiçando ou fazendo mal uso
e agindo com muita atenção pelos bens públicos,
07 -INICITIVA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, apresentando dificuldade
em apresentar e solucionar situações/problemas, necessitando sempre de orientação
superior.
Raramente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando identificar e
solucionar situações/problemas mais simples, necessitando sempre de orientação superior
para as mais complexas,
Frequentemente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando
identificar e solucionar situações/problemas da sua rotina de trabalho,
Sempre dispõe de comportamento proativo no âmbito de atuação, identificando e propondo
soluções criativas e dinâmicas diante de situações/problemas da sua rotina de trabalho,
08 - CRIATIVIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca é criativo nos afazeres diários, ficando sempre numa zona de conforto e prezo aos
bloqueios que impedem o pleno uso da capacidade mental.
Raramente é criativo nos afazeres diários, ficando quase sempre numa zona de conforto e
com certo bloqueio que dificulta o pleno uso da capacidade mental.
Frequentemente é criativo nos afazeres diários, saindo quase sempre da zona de conforto e
sempre que possível usando a capacidade mental.
Sempre é criativo nos afazeres diários nunca se preocupando em ter que sair da zona de
conforto e sempre a disposição para o pleno uso da capacidade mental.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
ESCALA PONTOS
o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
09-COOPERAÇÃO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca coopera com os colegas de trabalho, sendo individualista.
Raramente coopera com os colegas de trabalho, quase sempre sendo individualista.
Frequentemente coopera com os colegas de trabalho, procurando não ser individualista.
Sempre coopera com os colegas de trabalho, nunca sendo individualista.
10 - PRODUTIVIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento e a
qualidade dos mesmos.
Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento,
e por vezes, a qualidade dos mesmos. Sua produtividade fica comprometida quando ocorre
aumento inesperado do volume de trabalho.
Frequentemente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o
andamento e a qualidade dos mesmos.
Sempre executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a
qualidade dos mesmos, mesmo que ocorra aumento inesperado do volume de trabalho.
ESCALA
O
1 - 5
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10
PONTOS
ESCALA PONTOS
O
1-5
6-9
10
Justificativa das Conclusões, informações complementares sobre o desempenho do servidor avaliado, tais como
penalidades aplicadas e sugestões para a melhoria de seu desempenho ou do ambiente de trabalho.
Data_'_'_
Assinatura do Presidente da Comissão
ANEXO 11I- AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO - RESULTADO FINAL
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Cargo:
Período Avaliado __ ,__ ,__ a __ j __ /__
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CARAMBEI
,,~N••'·.nORA Ml:~Il:l';A_1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
01 - QUALIDADE DO TRABALHO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, deixando sempre a desejar.
Raramente realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, deixando quase sempre a desejar.
Frequentemente realiza seus deveres ou tarefas com qualidade e bom desempenho, raramente
deixando a desejar.
Sempre realiza seus deveres ou tarefas com qualidade, nunca deixando a desejar.
02 - PONTUALIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca é pontual durante os horários de entrada e saídas e sempre abandona o local de
trabalho sem comunicação prévia à chefia imediata.
Raramente é pontual durante os horários de entrada e saídas e quase sempre abandona o
local de trabalho sem comunicação prévia à chefia imediata.
Frequentemente é pontual durante os horàrios de entrada e saídas e quando precisa se
ausentar do local de trabalho normalmente comunica à chefia imediata.
Sempre é pontual durante os horários de entrada e saídas e quando precisa se ausentar do
local de trabalho nunca o faz sem antes comunicar à chefia imediata.
03 - ASSIDUIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Mais de 8 faltas
Até 8 faltas
Até 6 faltas
Até 4 faltas
Até 2 faltas
Nenhuma falta
04 - RESPONSABILIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho,
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Parana
ESCA
LA
O
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PONTOS
PONTOS
PONTOS
PONTOS
CARAMBEÍ
PRI-.I+.ITIJI{/\•MI.'NIClf'AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.76510001-60
informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma inadequada.
Raramente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de
trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os muitas vezes de forma inadequada.
Frequentemente demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de
trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.
Sempre demonstra cuidado com os materiais, instalações físicas, equipamentos de trabalho,
informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada.
05 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, prejudicando o desempenho da
equipe e impactando no clima orqanizacional.
Raramente se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, quase sempre prejudicando o
desempenho da equipe e às vezes impactando no clima orqanizacional.
Frequentemente se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, colaborando com o
desempenho da equipe e impactando em um bom clima orqanizacional.
Sempre se relaciona com os colegas de trabalho e chefia, fazendo com que a equipe tenha
um ótimo desempenho e clima orqanizacional.
06 - ZELO PELOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca zela pelos recursos financeiros e materiais, desperdiçando ou fazendo mal uso e
agindo com desprezo pelos bens públicos,
Raramente zela pelos recursos financeiros e materiais, quase sempre desperdiçando ou
fazendo mal uso e agindo com desprezo pelos bens públicos.
Frequentemente zela pelos recursos financeiros e materiais, quase nunca desperdiçando ou
fazendo mal uso e procurando agir com atenção pelos bens públicos,
Sempre zela pelos recursos financeiros e materiais, nunca desperdiçando ou fazendo mal uso
e agindo com muita atenção pelos bens públicos,
07 -INICITIVA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, apresentando dificuldade
em apresentar e solucionar situações/problemas, necessitando sempre de orientação
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
1 - 5
6-9
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o
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CARAMBEÍ
JlRm··•I~n·tJHA Ml'NIO';;\i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
superior.
Raramente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando identificar e
solucionar situações/problemas mais simples, necessitando sempre de orientação superior
para as mais complexas.
Frequentemente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando
identificar e solucionar situações/problemas da sua rotina de trabalho.
Sempre dispõe de comportamento proativo no âmbito de atuação, identificando e propondo
soluções criativas e dinâmicas diante de situações/problemas da sua rotina de trabalho.
08 - CRIA TIVIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca é criativo nos afazeres diários, ficando sempre numa zona de conforto e prezo aos
bloqueios que impedem o pleno uso da capacidade mental.
Raramente é criativo nos afazeres diários, ficando quase sempre numa zona de conforto e
com certo bloqueio que dificulta o pleno uso da capacidade mental.
Frequentemente é criativo nos afazeres diários, saindo quase sempre da zona de conforto e
sempre que possível usando a capacidade mental.
Sempre é criativo nos afazeres diários nunca se preocupando em ter que sair da zona de
conforto e sempre a disposição para o pleno uso da capacidade mental.
09-COOPERAÇÃO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca coopera com os colegas de trabalho, sendo individualista.
Raramente coopera com os colegas de trabalho, quase sempre sendo individualista.
Frequentemente coopera com os colegas de trabalho, procurando não ser individualista.
Sempre coopera com os colegas de trabalho, nunca sendo individualista.
10 - PRODUTIVIDADE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Nunca executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento e a
qualidade dos mesmos.
Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento,
e por vezes, a qualidade dos mesmos. Sua produtividade fica comprometida quando ocorre
aumento inesperado do volume de trabalho.
Frequentemente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
1-5
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10
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o
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1 - 5
6-9
10
PONTOS
ESCALA PONTOS
o
1-5
., CARAMBEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (MF) 01.613.765/0001-60
andamento e a qualidade dos mesmos.
Sempre executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a
qualidade dos mesmos, mesmo que ocorra aumento inesperado do volume de trabalho.
10
Justificativa das Conclusões, informações complementares sobre o desempenho do servidor avaliado, tais como
penalidades aplicadas e sugestões para a melhoria de seu desempenho ou do ambiente de trabalho.
Data_/_/_
Assinatura do Presidente da Comissão
Assinatura do Membro Avaliador
Assinatura do Membro Avaliador
Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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