| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL N° 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. |
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CARAMBEÍ 11 PJÚ:H-:l1lJHA MI.~NICII~,L PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNP.J. (M.F.)01613.765/0001-60 0~ LEI N° 991/2013 v PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL N° 572/2008, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° • Fica alterada a denominação da Função Gratificada "REGENTE DE FANFARRAS DO MUNiCípIO" para "COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMíLIA", constante no art. 38, da Lei nO572/2008. § 1° • A Gratificação de Função para o "COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMíLIA", constante no art. 38, da Lei nO572/2008, passa a vigorar com o valor equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). § 2° • Fica criada 01 (uma) Gratificação de Função denominada "FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR", a servidor ocupante de cargo público efetivo que exerça suas funções e atribuições nos termos de Convênio celebrado entre o Município de Carambeí e a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, no apoio, desenvoívimento e supervisão de atividades da Agência do Trabalhador - Unidade Carambeí, com retribuição mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). § 3° • Fica criada 01 (uma) Gratificação de Função denominada "FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DA JUNTA DO SERViÇO MILITAR", a servidor ocupante de cargo público efetivo que exerça suas funções e atribuições no apoio, desenvolvimento e supervisão de atividades da Junta do Serviço Militar no Município de Carambeí, com retribuição mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 2° • Fica extinto o cargo em comissão denominado "ASSESSOR DO DEPARTAMENTO REGULADOR DE ÁGUAS E SANEAMENTO AMBIENTAL", criado na Lei Municipal nO001/1997, com a redação dada pela Lei Municipal nO712/2009 e outras alterações. Art. 3° • Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão denominado "COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO", a ser lotado na Secretaria Munic~al\e. Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana ~ ~-_._-....._. 11. CARAMBEI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Assistência Social, com a simbologia CI, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 2.783,41 (dois mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), constante na Estrutura Administrativa do Município de Carambeí, instituída através da Lei Municipal nO001/1997 e suas posteriores alterações. Art. 4° • As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos cargos públicos e funções descritas nesta Lei, serão definidas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 5° • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário. Art. 6° • Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 4° e 50 da Lei Municipal nO712/2009. Art. 7° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 22 DE AGOSTO DE 2013 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná