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norma nº 991/2013

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 001/1997 E NA LEI MUNICIPAL N° 572/2008, CONFORME ESPECIFICA.
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CARAMBEÍ
11 PJÚ:H-:l1lJHA MI.~NICII~,L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNP.J. (M.F.)01613.765/0001-60
0~
LEI N° 991/2013 v
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°
001/1997 E NA LEI MUNICIPAL N° 572/2008,
CONFORME ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1° • Fica alterada a denominação da Função Gratificada "REGENTE DE FANFARRAS DO
MUNiCípIO" para "COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMíLIA", constante no art. 38,
da Lei nO572/2008.
§ 1° • A Gratificação de Função para o "COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA
FAMíLIA", constante no art. 38, da Lei nO572/2008, passa a vigorar com o valor equivalente a R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais).
§ 2° • Fica criada 01 (uma) Gratificação de Função denominada "FUNÇÃO GRATIFICADA DE
SUPERVISOR DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR", a servidor ocupante de cargo público efetivo que exerça
suas funções e atribuições nos termos de Convênio celebrado entre o Município de Carambeí e a Secretaria
Estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, no apoio, desenvoívimento e supervisão de atividades
da Agência do Trabalhador - Unidade Carambeí, com retribuição mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
§ 3° • Fica criada 01 (uma) Gratificação de Função denominada "FUNÇÃO GRATIFICADA DE
SUPERVISOR DA JUNTA DO SERViÇO MILITAR", a servidor ocupante de cargo público efetivo que exerça
suas funções e atribuições no apoio, desenvolvimento e supervisão de atividades da Junta do Serviço Militar
no Município de Carambeí, com retribuição mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2° • Fica extinto o cargo em comissão denominado "ASSESSOR DO DEPARTAMENTO
REGULADOR DE ÁGUAS E SANEAMENTO AMBIENTAL", criado na Lei Municipal nO001/1997, com a
redação dada pela Lei Municipal nO712/2009 e outras alterações.
Art. 3° • Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão denominado
"COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO", a ser lotado na Secretaria Munic~al\e.
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana ~
~-_._-....._.
11.
CARAMBEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Assistência Social, com a simbologia CI, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de
R$ 2.783,41 (dois mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), constante na Estrutura
Administrativa do Município de Carambeí, instituída através da Lei Municipal nO001/1997 e suas posteriores
alterações.
Art. 4° • As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos cargos públicos e
funções descritas nesta Lei, serão definidas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 6° • Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 4° e 50 da Lei Municipal
nO712/2009.
Art. 7° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 22 DE AGOSTO DE 2013
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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