| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. GHLG |
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LEI 196/2001 Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carambeí Paraná para o Exercício Financeiro de 2002. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002, abrangendo os órgãos de Administração direta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.978.000,00 ( dezoito milhões novecentos e setenta e oito mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 17.129.000,00 RECEITA TRIBUTARIA R$ 2.641.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 28.000,00 RECEITA INDÚSTRIAL R$ 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 14.195.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 260.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.849.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 1.000.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 834.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.000,00 SUB TOTAL R$ 18.978.000,00 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF ( -) R$ 1.495.000,00 TOTAL R$ 17.483.000,00 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL R$ 926.000,00 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO R$ 718.500,00 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 7.000,00 ASSESSORIA JURÍDICA R$ 162.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES R$ 1.873.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS E UNIDADES R$ 987.500,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E UNIDADES R$ 334.000,00 SECRETARIA DE EDUC.CULT.E ESP E UNIDADES R$ 3.916.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE E UNIDADES R$ 3.256.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E UNID. R$ 1.122.000,00 SECRETARIA VIAÇÃO OBRAS E SERV. URB. E UNI R$ 3.595.500,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 100.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 224.000,00 SECRETARIA DE CONTINGÊNCIA R$ 261.500,00 TOTAL R$ 17.483.000,00 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categoria econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral da Administração Direta e dos Fundos Municipais, até o limite de 5% ( cinco pontos percentuais), do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o limite de 5% (cinco pontos percentuais), através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 7º - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos créditos adicionais autorizados no Artigo 7º ou decorrentes de autorização específicas, indicando como recursos para cobertura de tais créditos de uns para outros órgãos ou categorias de programação. Art. 8º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9º - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art.10 - As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações. Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Carambeí, em 26 dezembro de 2.001 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal