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norma nº 196/2001

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. GHLG
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LEI 196/2001 
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Carambeí Paraná para o 
Exercício Financeiro de 2002. 
 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2002, abrangendo os órgãos de Administração direta e os 
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.978.000,00 ( dezoito 
milhões novecentos e setenta e oito mil reais). 
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, 
segundo as seguintes estimativas: 
RECEITAS CORRENTES R$ 17.129.000,00 
 RECEITA TRIBUTARIA R$ 2.641.000,00 
 RECEITA PATRIMONIAL R$ 28.000,00 
 RECEITA INDÚSTRIAL R$ 5.000,00 
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 14.195.000,00 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 260.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.849.000,00
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 1.000.000,00 
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 834.000,00
 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.000,00 
 SUB TOTAL R$ 18.978.000,00 
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF ( -) R$ 1.495.000,00 
 TOTAL R$ 17.483.000,00 
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: 
PODER LEGISLATIVO 
 CAMARA MUNICIPAL R$ 926.000,00 
 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 GOVERNO MUNICIPAL 
 GABINETE DO PREFEITO R$ 718.500,00 
 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 7.000,00 
 ASSESSORIA JURÍDICA R$ 162.000,00 
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES R$ 1.873.000,00 
 SECRETARIA DE FINANÇAS E UNIDADES R$ 987.500,00 
 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E UNIDADES R$ 334.000,00 
 SECRETARIA DE EDUC.CULT.E ESP E UNIDADES R$ 3.916.000,00 
 SECRETARIA DE SAÚDE E UNIDADES R$ 3.256.000,00 
 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E UNID. R$ 1.122.000,00 
 SECRETARIA VIAÇÃO OBRAS E SERV. URB. E UNI R$ 3.595.500,00 
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 100.000,00 
 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 224.000,00 
 SECRETARIA DE CONTINGÊNCIA R$ 261.500,00 
 TOTAL R$ 17.483.000,00 
 
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categoria econômicas e 
funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. 
 
 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares ao Orçamento Geral da Administração Direta e dos Fundos 
Municipais, até o limite de 5% ( cinco pontos percentuais), do total geral de cada um 
dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das 
formas definidas no parágrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o limite de 5% (cinco pontos 
percentuais), através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, 
o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. 
Art. 7º - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando 
proceder a abertura dos créditos adicionais autorizados no Artigo 7º ou decorrentes 
de autorização específicas, indicando como recursos para cobertura de tais créditos de 
uns para outros órgãos ou categorias de programação. 
Art. 8º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, 
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da 
receita até o limite legalmente permitido. 
 
Art. 9º - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de 
pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando 
considerada a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no 
orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 
4320/64 de 17/03/64. 
 
 Art.10 - As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras 
necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e 
Instalações. 
 Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Carambeí, em 26 dezembro de 2.001 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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