| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 160/00 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000. GHLG |
| native_id | 1016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 193/01 Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 160/00 de 28 de dezembro de 2000. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I Artigo 1º - A Lei que estabelece o Orçamento Geral do Município de Carambeí fica alterada na previsão constante do artigo 6º e parágrafo único, passando a considerar-se cancelada a restrição para o remanejamento impeditivo da transposição de uma categoria de programação para outra, preservado o montante geral do orçamento. Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 6º fica suprimido integralmente do texto legal ora objetivado. Artigo 3º - Os créditos adicionais suplementares autorizados, quando efetivados na Lei de meios, serão informados ao Poder Legislativo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2001. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal