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norma nº 192/2001

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DAS ÁREAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id1017

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LEI 192/2001 
Súmula: Autoriza alienação das áreas pertencentes 
ao Patrimônio do Município e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
L E I 
Art. 1º - "Fica autorizada a concessão; por comodato da área da quadra 33 do 
loteamento jardim Novo Horizonte, da matrícula 17.710 com a metragem de 
40x48,27 metros, totalizando a área de 1.930,80 metros quadrados, com prazo de 
20 anos, para uso incondicional da Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da 
Conceição, deste Município de Carambeí". 
 
Art. 2º - "Fica autorizada a permuta da área da quadra 33 do loteamento Jardim 
Novo Horizonte, da matrícula 17.710 com a metragem de 40 x 11,73 m, totalizando 
a área de 469,00 metros quadrados, de propriedade disponível do Município por 
área equivalente constante do lote sob nº 20 da quadra 19 do loteamento Jardim 
Novo Horizonte, com área igual e correspondente de 469,00 metros quadrados, com 
demais características constantes da matrícula sob o nº 19.660 do RGI da Comarca 
de Castro pertencente à Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da Conceição". 
Art. 3º - "Fica autorizada a doação da área da quadra 33 do loteamento Jardim 
Novo Horizonte, da matrícula sob nº 17.710 do Patrimônio disponível do Município, 
com a metragem de 9.000,00 metros quadrados, com demais características 
constantes do memorial descritivo do levantamento topográfico firmado pelo Engº 
Ricardo R Biersteker - CREA 5406-D, para abrigar a edificação da Escola Estadual 
Carlos Ventura, estabelecida cláusula de reversão. 
 Art. 4º - "A área constante da matricula 17.710 com 7.259,05 metros quadrados 
que remenescerá , não sofrerá modificação da destinação de "uso institucional" 
estabelecido pela Lei Municipal sob nº 79/98 - publicada em 05 de junho de 1998". 
 Artigo 5º - "A área destinada à doação para Escola Estadual Carlos Ventura e área 
remanescente referida no artigo anterior já ficaram subtraídas da área de 507,35 
metros quadrados de alargamento da rua das azaléias, como o memorial descritivo 
do mesmo engenheiro a descreve" 
Artigo 6º - "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 26 de Outubro de 2001. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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