| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS 083/98, 138/00 E 164/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI MUNICIPAL Nº 190/01 Súmula: Altera dispositivos das Leis Municipais 083/98, 138/00 e 164/01 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a concessão de empréstimo sob consignação em folha de pagamento, aos funcionários e servidores municipais. Parágrafo Único: Caberá ao Executivo, junto à Caixa, estipular condições de acesso dos benefícios ao convênio, bem como acompanhar a operacionalização deste. Artigo 2º - Os descontos das parcelas do empréstimo, somente poderão ser efetuados sobre a folha de pagamento, mediante autorização expressa e escrita do servidor. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2001. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal