| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'.11. CARAMBEI I'REFEITL:KA Ml:NICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.NP.J. (M.F.) 01.613765/0001-60 LEI N° 990/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SESI - SERViÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SESI - Serviço Social da Indústria, visando disponibilizar à Prefeitura Municipal de Carambeí e à Câmara Municipal de Carambeí, além de seus empregados públicos e dependentes, desconto na mensalidade do Colégio SESI, conforme a seguinte relação: Ensino Médio em conjunto com curso profissionalizante para a primeira e segunda séries e Ensino Médio para entrantes na terceira série, conforme minuta anexa. Art. 2° • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 26 DE AGOSTO DE 2013. LU INATO ~lfu,,,,CIPAL DE CARAMBEí Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CARAMBEÍ 11 "Rf.I't-.I1'\)H." Ml'NtC1P;".L PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 MINUTA DO CONVÊNIO N° .../2013 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PARANÁ E O SERViÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ. Pelo presente Termo de Convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.613.765/0001-60, com sede na Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, na cidade de Carambei - Paraná e, de outro, o SESI - SERViÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nO03.802.018/0001-03, com sede na Cândido de Abreu, nO 200, na cidade de Curitiba - Paraná, por meio de seus representantes adiante assinados, têm, entre si, como justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO As partes firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO para o ano de 2013, cujo objetivo é disponibilizar à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí - PARANÁ, além de seus empregados e dependentes, desconto na mensalidade do Colégio SESI, conforme a seguinte relação: Ensino médio em conjunto com curso profissionalizante para a primeira e segunda séries e Ensino médio para entrantes na terceira série. Todos com forma de pagamento em 12 parcelas. Outrossim, a Prefeitura subsidiará integralmente as mensalidades dos melhores alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme critérios e disponibilidade definidos pela própria. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SESI 2.1. O SESIIPR concederá durante a vigência do presente CONVÊNIO desconto nas mensalidades, sendo o valor da mensalidade do colégio SESI de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) por mês para os alunos entrantes e, no caso de rematrícula, reajuste conforme a Política de Preços em vigor. 2.2. Para fazer jus ao beneficio do presente convênio, os beneficiários e seus dependentes deverão apresentar obrigatoriamente o Termo de Indicação fornecido pela Prefeitura, além de outros documentos solicitados pelo SESI/PR. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CARAMBEÍ 11 PREl ••..ITUHA Ml:NICIPAr PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 2.3. Na hipótese de rescisão do benefício no decorrer do ano, o SESI/PR compromete-se a manter o abatimento até o final do ano letivo. 2.4. Responsabilizar-se pela elaboração do contrato de prestação de serviços educacionais com o aluno, bem como pelo controle de toda a documentação necessária a realização da matricula. CLÁUSULA TERCEIRA· DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 3.1. Divulgar amplamente por meio de seus veículos internos de comunicação aos beneficiários à parceria ora estabelecida e os cursos ofertados pelo SESI/PR. Parágrafo único: O conteúdo dessa divulgação será definido mediante prévio acordo entre as partes. 3.2 Encaminhar o aluno agraciado com a bolsa juntamente com a documentação que comprove o benefício recebido ao Colégio SESI Carambeí. 3.3. Informar aos postulantes dos descontos, que o beneficiário estará sob o regime de "Aluno Bolsista", e que só terá assegurada a manutenção da bolsa atendendo aos seguintes critérios: (i) Rendimento escolar igualou superior ao conceito Satisfatório (S) - 70% (setenta por cento) de aproveitamento no resultado anual, em cada disciplina, além de participar de processos de avaliação institucional, tais como simulados, ENEM, pesquisas de satisfação, entre outros; (ii) Frequência igualou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, no ano letivo; (iii) Atender ao Regimento / Regulamento Escolar, especialmente aos deveres de aluno e não cometer infração disciplinar. A não observância desse item implica na perda da bolsa a qualquer momento do ano letivo. (iv) Permanecer matriculado no Ensino Médio Regular (SESI) + Curso Profissionalizante (SENAI), caso aluno da Ação Articulada SESI + SENAI- EBEP, bem como não reprovar 2 vezes no curso profissionalizante, no mesmo módulo. (v) Disponibilizar carga horária de até quatro horas semanais para Projetos de cunho pedagógico e Programa Aluno Parceiro da Escola, conforme convocação, orientação e supervisão da Coordenação do Colégio. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSiÇÕES GERAIS 4.1. As partes reservam-se no direito de acompanhar todas as etapas do presente CONVÊNIO. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 11, C.A.RAMBEI I'Kf".H-:n UMA M(:NICIt'AL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 4.2 A PREFEITURA não arcará, nem se responsabilizará, por eventuais obrigações e ônus porventura assumidos fora do objeto do presente convenio e não adimplidos que firmarem Contrato de Prestação de Serviços diretamente com o SESI-PR, responsabilizando-se apenas pelos contratos firmados pela própria PREFEITURA. 4.3. Os descontos serão concedidos, a partir da assinatura do presente convênio, mediante requerimento do aluno que comprovar a qualidade de beneficiário, conforme disposto no presente instrumento. 4.4. As partes comprometem-se a não utilizar a marca e/ou o nome da outra, a qualquer pretexto, sem autorização formal. 4.5. Os participes designam, neste ato, Denise Teresinha 8eninca de Paula para atuar na condição de gestora do presente termo, tornando-se responsável por acompanhar a execução do objeto. 4.6. As cláusulas do presente convênio integrarão o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que será firmado com a PREFEITURA. 4.7. Os abatimentos concedidos por meio do presente Convênio serão imediatamente suspensos, não gerando quaisquer penalidades para a SESI/PR, nos seguintes casos: a) Rescisão do presente Convênio; b) Caso fortuito ou força maior. 4.8. No presente Convênio não haverá aporte ou repasses entre os participes. 4.9. Durante a sua vigência, as cláusulas e condições previstas no presente convênio prevalecerão, sempre, sobre quaisquer outras condições rotineiramente adotadas pelas partes. 4.10. Todas as citações, informações, notificações e comunicações, decorrentes da execução deste convênio e feitas de uma parte a outra, deverão ocorrer mediante correspondência escrita, entregue na forma de aviso ou protocolo de recebimento. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915·1000 - CEP 84145-000 - Carambeí . Paraná 11, CARAMBEI j'REI'EITURA Ml'NlCll'AJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F) 01.613.765/0001-60 4.11. A nenhuma das partes é facultada, sem a prévia aquiescência formal da outra, ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento contratual. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E ALTERAÇÃO O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - SIGILO 6.1 Durante a vigência do presente Convênio, as partes, por seus administradores, empregados e prepostos a qualquer título, comprometem-se a não difundir qualquer tipo de informação a que venham a ter acesso em decorrência do presente instrumento. 6.2 O descumprimento da obrigação de sigilo implicará, além da extinção do presente instrumento se ainda vigente, responsabilização cível e criminal. 6.3. Para fins de sanção administrativa interna, o descumprimento das obrigações de sigilo tem caráter de irregularidade grave. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste Convênio enseja a sua rescisão. 7.2. O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 7.3. Em qualquer hipótese de rescisão, haverá a imediata extinção das obrigações ora avençadas, com a consequente supressão imediata dos descontos concedidos por força do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos relativos à execução deste Convênio serão resolvidos de comum acordo pelas partes. ~ Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CARAMBEÍ 11 I'REI'EITURA MI.'NICIPAT PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 CLÁUSULA NONA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio, que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Castro, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Carambeí, em _ de de __ DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SESIIPR Testemunhas: Nome CPF Nome CPF Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná