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norma nº 990/2013

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CARAMBEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NP.J. (M.F.) 01.613765/0001-60
LEI N° 990/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O SESI - SERViÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SESI -
Serviço Social da Indústria, visando disponibilizar à Prefeitura Municipal de Carambeí e à Câmara Municipal
de Carambeí, além de seus empregados públicos e dependentes, desconto na mensalidade do Colégio SESI,
conforme a seguinte relação: Ensino Médio em conjunto com curso profissionalizante para a primeira e
segunda séries e Ensino Médio para entrantes na terceira série, conforme minuta anexa.
Art. 2° • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 26 DE AGOSTO DE 2013.
LU INATO
~lfu,,,,CIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CARAMBEÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
MINUTA DO CONVÊNIO N° .../2013
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PARANÁ E O
SERViÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO PARANÁ.
Pelo presente Termo de Convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - PARANÁ, inscrita no
CNPJ/MF sob n° 01.613.765/0001-60, com sede na Rua das Águas Marinhas, 450, Centro, na cidade de
Carambei - Paraná e, de outro, o SESI - SERViÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional do
Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nO03.802.018/0001-03, com sede na
Cândido de Abreu, nO 200, na cidade de Curitiba - Paraná, por meio de seus representantes adiante
assinados, têm, entre si, como justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
As partes firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO para o ano de 2013, cujo objetivo é disponibilizar à
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí - PARANÁ, além de seus empregados e dependentes, desconto
na mensalidade do Colégio SESI, conforme a seguinte relação: Ensino médio em conjunto com curso
profissionalizante para a primeira e segunda séries e Ensino médio para entrantes na terceira série. Todos
com forma de pagamento em 12 parcelas.
Outrossim, a Prefeitura subsidiará integralmente as mensalidades dos melhores alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino, conforme critérios e disponibilidade definidos pela própria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SESI
2.1. O SESIIPR concederá durante a vigência do presente CONVÊNIO desconto nas mensalidades, sendo o
valor da mensalidade do colégio SESI de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) por mês para os alunos
entrantes e, no caso de rematrícula, reajuste conforme a Política de Preços em vigor.
2.2. Para fazer jus ao beneficio do presente convênio, os beneficiários e seus dependentes deverão
apresentar obrigatoriamente o Termo de Indicação fornecido pela Prefeitura, além de outros documentos
solicitados pelo SESI/PR.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CARAMBEÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
2.3. Na hipótese de rescisão do benefício no decorrer do ano, o SESI/PR compromete-se a manter o
abatimento até o final do ano letivo.
2.4. Responsabilizar-se pela elaboração do contrato de prestação de serviços educacionais com o aluno, bem
como pelo controle de toda a documentação necessária a realização da matricula.
CLÁUSULA TERCEIRA· DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
3.1. Divulgar amplamente por meio de seus veículos internos de comunicação aos beneficiários à parceria ora
estabelecida e os cursos ofertados pelo SESI/PR.
Parágrafo único: O conteúdo dessa divulgação será definido mediante prévio acordo entre as partes.
3.2 Encaminhar o aluno agraciado com a bolsa juntamente com a documentação que comprove o benefício
recebido ao Colégio SESI Carambeí.
3.3. Informar aos postulantes dos descontos, que o beneficiário estará sob o regime de "Aluno Bolsista", e
que só terá assegurada a manutenção da bolsa atendendo aos seguintes critérios:
(i) Rendimento escolar igualou superior ao conceito Satisfatório (S) - 70% (setenta por cento) de
aproveitamento no resultado anual, em cada disciplina, além de participar de processos de avaliação
institucional, tais como simulados, ENEM, pesquisas de satisfação, entre outros;
(ii) Frequência igualou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, no ano letivo;
(iii) Atender ao Regimento / Regulamento Escolar, especialmente aos deveres de aluno e não cometer
infração disciplinar. A não observância desse item implica na perda da bolsa a qualquer momento do ano
letivo.
(iv) Permanecer matriculado no Ensino Médio Regular (SESI) + Curso Profissionalizante (SENAI), caso
aluno da Ação Articulada SESI + SENAI- EBEP, bem como não reprovar 2 vezes no curso profissionalizante,
no mesmo módulo.
(v) Disponibilizar carga horária de até quatro horas semanais para Projetos de cunho pedagógico e
Programa Aluno Parceiro da Escola, conforme convocação, orientação e supervisão da Coordenação do
Colégio.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSiÇÕES GERAIS
4.1. As partes reservam-se no direito de acompanhar todas as etapas do presente CONVÊNIO.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
11,
C.A.RAMBEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
4.2 A PREFEITURA não arcará, nem se responsabilizará, por eventuais obrigações e ônus porventura
assumidos fora do objeto do presente convenio e não adimplidos que firmarem Contrato de Prestação de
Serviços diretamente com o SESI-PR, responsabilizando-se apenas pelos contratos firmados pela própria
PREFEITURA.
4.3. Os descontos serão concedidos, a partir da assinatura do presente convênio, mediante requerimento
do aluno que comprovar a qualidade de beneficiário, conforme disposto no presente instrumento.
4.4. As partes comprometem-se a não utilizar a marca e/ou o nome da outra, a qualquer pretexto, sem
autorização formal.
4.5. Os participes designam, neste ato, Denise Teresinha 8eninca de Paula para atuar na condição de
gestora do presente termo, tornando-se responsável por acompanhar a execução do objeto.
4.6. As cláusulas do presente convênio integrarão o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que
será firmado com a PREFEITURA.
4.7. Os abatimentos concedidos por meio do presente Convênio serão imediatamente suspensos, não
gerando quaisquer penalidades para a SESI/PR, nos seguintes casos:
a) Rescisão do presente Convênio;
b) Caso fortuito ou força maior.
4.8. No presente Convênio não haverá aporte ou repasses entre os participes.
4.9. Durante a sua vigência, as cláusulas e condições previstas no presente convênio prevalecerão, sempre,
sobre quaisquer outras condições rotineiramente adotadas pelas partes.
4.10. Todas as citações, informações, notificações e comunicações, decorrentes da execução deste convênio
e feitas de uma parte a outra, deverão ocorrer mediante correspondência escrita, entregue na forma de aviso
ou protocolo de recebimento.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915·1000 - CEP 84145-000 - Carambeí . Paraná
11,
CARAMBEI
j'REI'EITURA Ml'NlCll'AJ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F) 01.613.765/0001-60
4.11. A nenhuma das partes é facultada, sem a prévia aquiescência formal da outra, ceder ou transferir a
terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E ALTERAÇÃO
O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
renovado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - SIGILO
6.1 Durante a vigência do presente Convênio, as partes, por seus administradores, empregados e prepostos
a qualquer título, comprometem-se a não difundir qualquer tipo de informação a que venham a ter acesso em
decorrência do presente instrumento.
6.2 O descumprimento da obrigação de sigilo implicará, além da extinção do presente instrumento se ainda
vigente, responsabilização cível e criminal.
6.3. Para fins de sanção administrativa interna, o descumprimento das obrigações de sigilo tem caráter de
irregularidade grave.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste Convênio enseja a sua rescisão.
7.2. O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito,
com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
7.3. Em qualquer hipótese de rescisão, haverá a imediata extinção das obrigações ora avençadas, com a
consequente supressão imediata dos descontos concedidos por força do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos relativos à execução deste Convênio serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
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CARAMBEÍ
11 I'REI'EITURA MI.'NICIPAT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio, que não possam ser solucionadas por
entendimento direto entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Castro, renunciando a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para
fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Carambeí, em _ de de __
DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SESIIPR
Testemunhas:
Nome
CPF
Nome
CPF
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