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norma nº 140/2000

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. NOVO MUNDO GHLG
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 LEI MUNICIPAL Nº 140/00 
 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder Auxílio Financeiro a 
Entidades Assistenciais do Município. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a 
conceder um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais), a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL 
NOVO MUNDO com sede em Carambeí - Paraná. 
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, serão 
para pagamento de despesas de pessoal, material de limpeza e conservação, 
material de expediente, alugueres e alimentação. 
Art. 3º - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos 
autorizados e repassados por esta Lei. 
Art. 4º - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o 
artigo 3º desta lei, o Município será automaticamente proibido de repassar novos 
recursos, enquanto a situação perdurar. 
Art. 5º - Fica revogada expressamente a Lei de nº 077/98 de 23 de abril 
de 1998. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 
23 DE MAIO DE 2000. 
 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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