| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. NOVO MUNDO GHLG |
| native_id | 1041 |
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LEI MUNICIPAL Nº 140/00 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro a Entidades Assistenciais do Município. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOVO MUNDO com sede em Carambeí - Paraná. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, serão para pagamento de despesas de pessoal, material de limpeza e conservação, material de expediente, alugueres e alimentação. Art. 3º - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do total dos recursos autorizados e repassados por esta Lei. Art. 4º - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3º desta lei, o Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação perdurar. Art. 5º - Fica revogada expressamente a Lei de nº 077/98 de 23 de abril de 1998. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 23 DE MAIO DE 2000. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal