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norma nº 987/2013

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2013
Date 2013-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS).
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CARbMBEÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 987/2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORT ÃNCIA DE R$
50.500,00 (CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS).
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2013, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.500,00 (cinqüenta mil e quinhentos reais), destinado a
atender despesas na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS mediante recursos transferidos do FNDE, conforme
demonstrativo abaixo:
CODIGOS DESCRIÇAO FONTE VALOR
06 Secretaria de Educação e Cultura
06.001 Departamento de Ensino
12.366.1201.2155 Atividades na Educação de Jovens e Adultos.
2711- Material de Consumo 124 R$10.500,00
3390.30.00.00
2712- Equipamentos e Material Permanente 124 R$ 40.000,00
4499.52.00.00
TOTAL R$ 50.500,00
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no art. 1° desta lei, é utilizado como recurso o Excesso de
Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, não prevista no orçamento, no valor de R$ 50.500,00 (cinqüenta mil e
quinhentos reais), de acordo com o art. 43, § 1°, inciso 11, da lei Federal 4.320/64, conforme demonstrativo abaixo:
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C,N,P,J. (M,F,) 01,613.765/0001-60 CARAMBEÍ
I'I(I-:FI,:ITI'I(.-\ .•••il.·NIC!I·AI
FONTE ./ DESCRIÇAO RUBRICA DE DESCRiÇÃO VALOR
RECEITA
124 Educação - Transf. 1721,35,99,01,00 Transf. do FNDE - R$ 48,643,15
FNDE - PEJA Progr. PEJA Progr. Jovens e
Jovens e Adultos, Adultos,
124 Educação - Transf. 1325,01,05,02,13 Rendimentos R$ 1,856,85
FNDE - PEJA Proqr. Aplicações - Transf. do
Jovens e Adultos, FNDE - PEJA
TOT AL DO RECURSO R$ 50.500,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 31 DE JULHO DE 2013,
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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