| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CASTRO, PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS À DISPOSIÇÃO. GHLG |
| native_id | 1053 |
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LEI Nº 013/97 SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Castro, para regularizar a situação de funcionários públicos à disposição. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art 1º : Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Castro para efetivar a transferência dos funcionários públicos municipais colocados à disposição desta Administração Municipal pelos Decretos 38, 44 e 45/97, referendado por aquela Câmara Municipal. Art. 2º : Será facultado ao funcionário, sem prejuízo de seus vencimentos e tempo de serviço, optar pelo emprego no novo Município. Art. 3º : Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 22 de Abril de 1997. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal