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norma nº 15/1997

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TRIBUTOS. GHLG
native_id1055

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LEI Nº 015/97
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
 proceder o lançamento e cobrança de tributos.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, 
aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte:
 LEI
Art. 1º : Para efeito de lançamento e cobrança de todo e qualquer tributo no território do 
Município de Carambeí, Estado do Paraná, será aplicada a legislação do Município de Castro, 
para o exercício de 1997.
Art. 2º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 22 DE ABRIL DE 1997.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
 

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