| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TRIBUTOS. GHLG |
| native_id | 1055 |
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LEI Nº 015/97 SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o lançamento e cobrança de tributos. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte: LEI Art. 1º : Para efeito de lançamento e cobrança de todo e qualquer tributo no território do Município de Carambeí, Estado do Paraná, será aplicada a legislação do Município de Castro, para o exercício de 1997. Art. 2º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 22 DE ABRIL DE 1997. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal.