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norma nº 986/2013

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 976/2013, CONFORME ESPECÍFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 986/2013
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N°
976/2013, CONFORME ESPECíFICA:
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° • Fica alterada a denominação do cargo público "MÉDICO PEDIATRA" para
"MÉDICO PSIQUIATRA", constante na tabela do art. 3° da Lei Municipal n° 976/2013.
Parágrafo único: Consubstanciada à medida a que alude o art. 1° desta Lei, fica
alterada para "Ensino Superior Completo com formação em Medicina, CRM e
especialização em Psiquiatria" a escolaridade e requisitos para o provimento.
Art. 2° • Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 16 DE JULHO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná

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