| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | ESTABELECE A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG |
| native_id | 1061 |
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LEI Nº 025/ 97. Súmula: Estabelece a Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano no Município de Carambeí Art. 1º - As Empresas que eventualmente venham a explorar o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Carambeí, ficam obrigadas à conduzir gratuitamente pessoas com mais de 60 ( sessenta ) anos de idade e os deficientes físicos. Parágrafo 1º - A noção de pessoa deficiente, para os efeitos desta Lei, abrange as pessoas autistas e as portadoras de deficiência física, mental, sensorial, não sensorial e múltipla. Parágrafo 2º - Os benefícios constantes desta Lei, são extensivos às pessoas acompanhantes dos deficientes, que apresentarem incapacidade de locomoção independente, desde que façam prova às concessionárias de matrícula do deficiente em estabelecimento especializado em educação, reeducação, ou adaptação. Art. 2º - Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os interessados deverão cadastrar-se junto ao Departamento de Serviço Social, na Prefeitura Local. I - Idosos: a) - Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade; b) - Prova de rendimento mensal de até 2 e ½ ( dois e meio ) salários mínimos; c) - 2 ( duas) Fotografias 3x4. II- Deficientes: a) Atestado Médico; b) 2 ( duas) Fotografias 3x4. Parágrafo 1º - É facultado à empresa concessionária exigir a renovação periódica da prova a que alude a letra b, do inciso I, deste artigo. Parágrafo 2º - Inclue-se nesta Lei, a obrigatoriedade das Empresas de Transporte Coletivo do Município de Carambeí, reservar lugares, antes da Roleta, para Gestantes, Deficientes Físicos e Idosos, fazendo com que os mesmos usem apenas a porta da frente. Art. 3º - As disposições desta Lei constituirão Cláusula contratual a ser, mediante termo aditivo, inserido no contrato em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Em 09 de julho de 1997 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal