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norma nº 25/1997

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-07-09
EmentaESTABELECE A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
native_id1061

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LEI Nº 025/ 97. 
Súmula: Estabelece a Gratuidade no Transporte 
Coletivo Urbano no Município de Carambeí 
 Art. 1º - As Empresas que eventualmente venham a explorar o Serviço Público de 
Transporte Coletivo Urbano no Município de Carambeí, ficam obrigadas à conduzir 
gratuitamente pessoas com mais de 60 ( sessenta ) anos de idade e os deficientes físicos. 
 Parágrafo 1º - A noção de pessoa deficiente, para os efeitos desta Lei, 
abrange as pessoas autistas e as portadoras de deficiência física, mental, sensorial, não 
sensorial e múltipla. 
 Parágrafo 2º - Os benefícios constantes desta Lei, são extensivos às pessoas 
acompanhantes dos deficientes, que apresentarem incapacidade de locomoção 
independente, desde que façam prova às concessionárias de matrícula do deficiente em 
estabelecimento especializado em educação, reeducação, ou adaptação. 
 Art. 2º - Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os interessados deverão 
cadastrar-se junto ao Departamento de Serviço Social, na Prefeitura Local. 
I - Idosos: 
 a) - Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade; 
 b) - Prova de rendimento mensal de até 2 e ½ ( dois e meio ) salários 
mínimos; 
 c) - 2 ( duas) Fotografias 3x4. 
 II- Deficientes: 
 a) Atestado Médico; 
 b) 2 ( duas) Fotografias 3x4. 
 Parágrafo 1º - É facultado à empresa concessionária exigir a renovação periódica 
da prova a que alude a letra b, do inciso I, deste artigo. 
 
 Parágrafo 2º - Inclue-se nesta Lei, a obrigatoriedade das Empresas de Transporte 
Coletivo do Município de Carambeí, reservar lugares, antes da Roleta, para Gestantes, 
Deficientes Físicos e Idosos, fazendo com que os mesmos usem apenas a porta da frente. 
Art. 3º - As disposições desta Lei constituirão Cláusula contratual a ser, mediante termo 
aditivo, inserido no contrato em vigor. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, 
Em 09 de julho de 1997 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal

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