| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. GHLG |
| native_id | 1063 |
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LEI Nº 052/97 Dispõe Sobre A Criação Do Conselho Municipal De Acompanhamento E Controle Social Do Fundo De Manutenção Desenvolvimento Do Ensino Fundamental E De Valorização Do Magistério. Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de Carambeí. Artigo 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais e alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. § 1º - Os membros do Conselho serão por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. § 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. § 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Artigo 3º - Compete ao conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo Artigo 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, 17 de novembro de 1997. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL