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norma nº 985/2013

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.O 894/2011 QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.O 536/2007 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C,N,PJ. (M,F,) 01,613.765/0001-60
LEI N° 985/2013 0<> j -:
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.o 894/2011 QUE DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.o
536/2007 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO
DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1° - A Lei Municipal nO536/2007, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras
providências, com a redação dada pela Lei Municipal nO894/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ar!. YO - Em todo loteamento ou desmembramento, será destinada uma área com a denominação de
"área municipal", destinada à implantação de equipamento público, com superfície não inferior a 5% da
área bruta (área total a ser loteada) nos parcelamentos situados nas zonas Z1, Z2, Z3, Z5, ZC e ZH e
não inferior a 1% da área bruta no parcelamento situado na zona Z4,"
Art. 2° - Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n." 894/2011, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 8° - No caso de loteamentos, a soma das áreas de logradouros públicos com a área municipal de
que trata o Ar!. 7° desta Lei não poderá ser inferior a 35% da área bruta quando se tratar de
parcelamentos situados nas zonas Z1, Z2 e Z3, ou a 20% da área bruta nos parcelamentos situados
nas zonas ZC e ZH, nos quais as dimensões dos lotes sejam iguais ou superiores a 1.000 m2
, ou se
resumirá a soma de logradouros públicos com área municipal nos parcelamentos situados na Z4 em
concordância com os preceitos da Lei do Sistema Viário."
Art, 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário,
Art. 4° • A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 08 DE JULHO DE 2013,
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei . Paranà

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